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  1.  # 21

    Bom dia,
    Em Maio de 1979 comprei um lote de terreno para construção.
    Neste momento pretendo vende-lo pelo preço de 90000 eur.
    A minha questão é a seguinte:
    Tenho de pagar mais valias ao estado por esta venda? Estarei isento?
    Podem pf esclarecer?
    Obrigado,
    Paulo Costa
  2.  # 22

    Tem, mas meta o preço de aquisição, para ver com o coeficiente de desvalorização da moeda quanto dá....
  3.  # 23

    Boa tarde,
    Mas existe alguma formula de cálculo?
    Qual é o coeficiente de desvalorização da moeda?
    Obrigado,
    Paulo Costa.
  4.  # 24

    Colocado por: NTORIONTem, mas meta o preço de aquisição, para ver com o coeficiente de desvalorização da moeda quanto dá....
  5.  # 25

    Boa Noite,
    O preço da aquisição foi de 300 contos (1500 eur) em 1979
    Pelo que vi o coeficiente de desvalorização da moeda é de 11,76....
    A formula de calculo será esta?

    valor venda - (valor da compra * coeficiente desvalorização moeda) = x

    E se o VPT for superior ao valor da venda é o vpt que entra em no calculo?

    Obrigado,
    Paulo costa.
  6.  # 26

    Sim basicamente a sua mais valia a tributar é de ((90.000-18.000)-custos com a venda)*50%.

    Agora tem a certeza que quando o comprou em 79 já era terreno para construção? É que isso pode mudar muita coisa. E foi você q o comprou ou é herança?

    Relativamente a usar o vpt como valor de aquisição, por regra havendo uma escritura conhecida não pode, mas como dessa data não há registos pode ser q se considerar como o valor de aquisição passe.

    veja o artigo 46

    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

    2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

    5 - Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.

    Na venda claramente é o maior entre ambos. Mas pode fazer prova para considerar um inferior, tem é de o fazer antes da venda, veja o art 139 do circ.
  7.  # 27

    O terreno adquirido em 1979 já era terreno para construção e foi comprado.
 
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