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  1.  # 1

    Na gestão de condomínios,
    qual a melhor solução para se poupar tempo, dinheiro?

    Qualquer pessoa se fizer um mínimo de pesquisa e se se dedicar poderá ser administrador do prédio.

    Gestão por empresa ou por administrador ?
  2.  # 2

    Existem vantagens e desvantagens em ambas as modalidades.
    Quando os condóminos são conflituosos o melhor é entregar a uma empresa e de preferência incluindo a limpeza do prédio.
    No prédio onde vivo, este ano assumi a administração sozinho em troca de não pagar a quota mensal (55€). Como estou reformado e já tinha gerido o condomínio várias vezes é fácil fazer pois todos os vizinhos são boas pessoas e pagam certinho.
    No prédio onde tenho um apartamento arrendado também é um morador a fazer o mesmo há vários anos, sem problemas.
    Concordam com este comentário: bluewings
  3.  # 3

    Colocado por: CarvaiExistem vantagens e desvantagens em ambas as modalidades.
    Quando os condóminos são conflituosos o melhor é entregar a uma empresa e de preferência incluindo a limpeza do prédio.
    No prédio onde vivo, este ano assumi a administração sozinho em troca de não pagar a quota mensal (55€). Como estou reformado e já tinha gerido o condomínio várias vezes é fácil fazer pois todos os vizinhos são boas pessoas e pagam certinho.
    No prédio onde tenho um apartamento arrendado também é um morador a fazer o mesmo há vários anos, sem problemas.
    Concordam com este comentário:bluewings

    Concordo e para mais quando existem proprietários que não pagam o condomínio e é necessário que a empresa dê apoio à administração para tentar recuperar as dividas num Julgado de Paz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandre Silva
  4.  # 4

    Colocado por: bluewings
    Concordo e para mais quando existem proprietários que não pagam o condomínio e é necessário que a empresa dê apoio à administração para tentar recuperar as dividas num Julgado de Paz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Alexandre Silva


    Quanto orça um processo desses?
    O condómino em falta pagará as custas?
  5.  # 5

    Colocado por: Alexandre Silva

    Quanto orça um processo desses?
    O condómino em falta pagará as custas?

    Por proposta da administração a assembleia delibera por maioria simples a recuperação da divida num Julgado de Paz.
    O custo do processo depende dos honorários do advogado e taxas do Julgado de Paz. As custas são imputadas aos proprietários. Se não pagarem......vencimento penhorado...venda judicial da fracção.
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    • 20 junho 2018 editado

     # 6

    Colocado por: bluewings
    Por proposta da administração a assembleia delibera por maioria simples a recuperação da divida num Julgado de Paz.
    O custo do processo depende dos honorários do advogado e taxas do Julgado de Paz. As custas são imputadas aos proprietários. Se não pagarem......vencimento penhorado...venda judicial da fracção.


    Não é assim tão linear...

    1º - Não existe suficiente cobertura no País dos Julgados de Paz . Apenas em alguns concelhos.

    2º - Depois, os Julgados de Paz não tem competência para procederem à execução de dívidas, de forma a penhorarem patrimónios dos devedores. Nos Julgados de Paz apenas se pode mover uma ação no sentido de o devedor ser condenado a pagar, que se não o fizer, há que se recorrer a uma ação executiva junto do Tribunal Cível./Agente de Execução do Concelho. A sentença dos Julgados de Paz servirá de titulo executivo.
  6.  # 7

    Colocado por: Alexandre SilvaNa gestão de condomínios,
    qual a melhor solução para se poupar tempo, dinheiro?

    Qualquer pessoa se fizer um mínimo de pesquisa e se se dedicar poderá ser administrador do prédio.

    Gestão por empresa ou por administrador ?


    Meu estimado, na minha mui parcial opinião, ninguém melhor que os próprios interessados para melhor gerir aquilo que é seu. No entanto, não critico quem opte por recorrer a terceiros para transmitir esse ónus. O que de facto critico, é a ideia errada da esmagadora maioria dos condóminos que ao contratar uma empresa dita profissional, não cuida de lavrar um contrato e julga livrar-se de "problemas", porquanto, o principal órgão de gestão é a AGC e os condóminos respondem solidariamente pelos actos e omissões desses "profissionais".


    Colocado por: Alexandre Silva

    Quanto orça um processo desses?
    O condómino em falta pagará as custas?


    Nos Julgados de Paz a tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença. A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador. Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o Juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz de paz.

    Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os € 15.000. A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

    As decisões proferidas nos julgados de paz nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (a partir de € 2.500) podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para o tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz. As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é sempre obrigatória nos casos especialmente previstos na lei e quando seja interposto recurso da Sentença.

    Acresce ressalvar que os JdP estão circunscritos aos respectivos concelhos: http://www.sig.dgpj.mj.pt/SIG_MapaEquip/Default.aspx?estatisticas=true

    Para a cobrança de dívidas, aconselho uma acção executiva, junto de um solicitador de execução. Neste caso, antes de se avançar para a acção propriamente dita, pode-se e deve-se solicitar àquele que primeiramente verifique se o devedor está em insolvência. O custo ronda os 100€ (reembolsáveis + custas e juros de mora) e tem resultados num prazo de 2-3 meses. Caso o devedor se encontre em situação de insolvência, resta a penhora do imóvel, se outros bens não possuir.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 8

    "Para a cobrança de dívidas, aconselho uma acção executiva, junto de um solicitador de execução. Neste caso, antes de se avançar para a acção propriamente dita, pode-se e deve-se solicitar àquele que primeiramente verifique se o devedor está em insolvência. O custo ronda os 100€ (reembolsáveis + custas e juros de mora) e tem resultados num prazo de 2-3 meses. Caso o devedor se encontre em situação de insolvência, resta a penhora do imóvel, se outros bens não possuir."

    Primeiro, verificar se uma pessoa/empresa está insolvente é grátis e instantâneo, basta saber o NIF/NIPC da entidade que quer consultar: https://www.citius.mj.pt/Portal/consultas/ConsultasCire.aspx

    Segundo, caso o devedor se encontre insolvente, SÓ pode reclamar os seus créditos dentro dos seis meses subsequentes ao trânsito em julgado da sentença que tenha decretado a insolvência. Depois deste prazo, nada feito.

    Caso consiga executar a dívida, pode penhorar salários, valores bancários, carros/motas/etc, imóveis, enfim, o que houver em nome do executado.
  8.  # 9

    Colocado por: Alexandre SilvaO condómino em falta pagará as custas?
    Se tiver por onde pagar ... sim, caso contrário, e não havendo nada a penhorar, é mais uma dívida incobrável.
  9.  # 10

    Colocado por: Alexandre SilvaNa gestão de condomínios,
    qual a melhor solução para se poupar tempo, dinheiro?
    Se todos os condóminos forem responsáveis e cumpridores dos deveres nada melhor do que serem os próprios a administrar o que lhes pertence.
    Felizmente, no meu prédio tudo se entende (somos 14), e somos nós que fazemos a administração.
    Poupa-se muito dinheiro e pequenos trabalhos são feitos por nós sem qualquer custo para o Condomínio.
    Mas, em muitos prédios a coisa não funciona mesmo, e nesses casos só resta recorrer a uma administração externa.
 
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