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  1.  # 1

    Boa noite,

    o agente de uma empresa de gestão de condomínios esteve no meu prédio para orçamentar uma eventual contratação.

    Foi fazendo algumas observações,que queria confirmar:

    1-O prédio tem mais de 40 anos e 8 andares, é preciso ter Luzes sempre acesas ,sinalética de Emergência e Extintores em toda a escada(1 por piso)?

    2-Não será só em edifícios novos?Onde é obrigatório ter projectos de higiene e segurança?pantas de evacuação,etc...
  2.  # 2

    https://forumdacasa.com/discussion/38157/extintores-obrigatorios-num-predio/


    A manutenção de extintores é caríssima.

    E em caso de uma aflição ninguém sabe mexer ou não se usam...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Alexandre deve estar a referi-se à implementação das Medidas de autoprotecção.
    Independentemente do que é ou não obrigatório, face a idade do predio..., há coisas básicas que poderão um dia salvar vidas.


    Se o prédio for somente habitacional, sem garagens/ estacionamento coberto, nem precisa se preocupar com isso (É no entanto obrigatório para edificios habitacionais da 3ª Categoria de risco ( >28m e mais de 3 pisos em cave).
    No entanto é convenietne assegurar a iluminação de emergencia na via vertical de evacuação ( 1 armadura do tipo permanente por piso) e no percurso até à saida., e ter pelo menos 2 extintores no predio tambémm não faria mal.

    PS: fiz umas medidas de autoprotecção para um edifico na urb. da Portela, é uma 3ª CRI e tem estacionamento em cave. colocou-se nesse caso um extintor em pisos intercalados , bem como no piso de saida (2un.) fora claro está a intervenção nos pisos de estacionamento.
    A acção de formação aos condóminos foi dada pela corporação de bombeiros.
  4.  # 4

    No meu caso, prédio com 3 pisos e uma cave com garagens fechadas, a empresa de condomínio diz que no piso de garagem ate tem que ter uma central de detecção de incêndio. Referem um decreto de lei, que considerando uma classificação mista de edificio por causa do estacionamento, que assim o obriga.
  5.  # 5

    .. O regulamento não obriga a nada nos existentes!!! ( desde que cumpram a legislação da altura do seu licenciamento respectivo)
    As medidas de autoprotecção ( o técnico que as elabora fará uma auditoria de segurança SCIE, confrontando o que esta´com o que a legislação actual exige)
    Nesse âmbito saira´um relatório com as inconformidades, e a propostas de melhoria. Sejam elas através da instalação de equipamentos , ou de medidas compensatórias no âmbito da organização de segurança ( estas últimas é que são de carácter obrigatório), os CDOS, poderão aceitar ou não.

    PS: no prédio que elenquei atrás, não se meteu qq tipo de SADI, ou de detecão CO, etc... pois á data de construção do prédio não era obrigatório.
    O ideal é contratarem técnicos com isenção face aos interesses económicos de empresas de gestão de condominios, empresas de venda e instalação de SCIE... e que realmente saibam o que estão a fazer, aconselhar bem, com segurança, custa um pouco mais, mas pode fazer a diferença em termos económico a curto e longo prazo.
    Deve ser explicado às assembleias o que está mal, como poderíamos melhorar e assim esta colectivamente decidir onde e como se vai investir na Segurança.. ou não.
 
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