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  1.  # 21

    Colocado por: criarpossivelmente o senhorio já está mais que queimado com os "risquinhos" e os "furinhos" que fazem nos apartamentos,que resultam normalmente,em pintar a casa toda de novo.

    "furos na parede (uso normal)"...a sério?


    Supostamente é da obrigação do arrendatário deixar o imóvel conforme o encontrou.
    Eu por exemplo, irei pintar as paredes do apartamento que vou deixar. É minha obrigação enquanto inquilina, deixar a casa ou igual ou melhor do que quando a encontrei.
    • Bonus
    • 13 julho 2018 editado

     # 22

    Todos temos razão, no entanto o que manda é a lei.

    "Artigo 1043.º - (Dever de manutenção e restituição da coisa)

    1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
    2. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega."

    Ora já aqui encontramos 2 promenores a meu favor:
    - "...ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato." - Onde "deteriorações" são estragos, o que não aconteceu.
    - O segundo ponto foi o que aconteceu. Após a vistoria estava tudo bem, não foi logrado nenhum documento, logo, foi entregue em bom estado de manutenção.
 
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