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    • lbr
    • 12 julho 2018

     # 1

    Olá,

    Estou a considerar adquirir um apartamento que tem um logradouro e um anexo, e tenho algumas dúvidas sobre a avaliação do mesmo e sobre a quem pertence o logradouro.

    1. Não existe referência a um logradouro na caderneta predial, mas existe um logradouro com um anexo e a entrada para o mesmo é feita pela fracção em que estou interessado. Como posso saber se o logradouro pertence à fracção ou é uma área comum do prédio?
    2. Na avaliação do imóvel pedida pelo banco, a área do logradouro e anexos também são consideradas? Mesmo não estando incluídos na caderneta predial?
    3. É possível pedir que o anexo seja incluído na área útil/habitável? E em caso afirmativo, como? O prédio é dos anos 30 e a planta original incluía o anexo, mas este foi remodelado recentemente.

    Obrigado!
  1.  # 2

    Colocado por: lbrMesmo não estando incluídos na caderneta predial?

    Esqueça a caderneta predial que para o efeito não vale nada.
    Consulte a certidão permanente da casa e a propriedade horizontal do prédio
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    • 12 julho 2018

     # 3

    obrigado. ainda não tenho a caderneta predial, mas devo receber uma cópia mais logo.
    • lbr
    • 12 julho 2018

     # 4

    a caderneta predial diz que a composição da fracção é o andar em causa e o logradouro, por isso acho que a minha primeira questão está respondida.

    relativamente à avaliação, o logradouro vale alguma coisa?

    e como o logradouro tem um anexo, é possível que esse anexo seja incluído na casa como área útil/habitável?
  2.  # 5

    Colocado por: lbra caderneta predial

    Caderneta predial = finanças = cobrar impostos.
    Certidão permanente do registo predial = registo de propriedade = bilhete de identidade da casa.

    Em qualquer assunto que não impostos, apenas se deve guiar pela certidão do registo predial.
    A caderneta predial quase que apenas serve para cobrar impostos, nada mais.

    O logradouro tem sempre valor desde que seja exclusivo à fracção, isto é, desde que mais ninguém o possa usar.
    Serve para jardinagem, patuscadas, solário e o que quiser dele fazer.

    O anexo tem que estar legal para "servir" para alguma coisa.
    Qual é a área do mesmo? Se for inferior a 10m2, regra geral, está legal e pode ser contabilizado. Se for superior, explicado de forma muito simplista, tem que estar descrito no registo predial para estar legal e poder ser contabilizado.
    Se foi feito às três pancadas, sem estar legal, o banco não o considera na avaliação e até pode é arranjar chatices por lá estar (porque é um risco legal - multa, demolição, etc.).

    Em Portugal "somos" muito permissivos e muitas vezes o que está ilegal em termos prediais é... simplesmente ignorado.
    Se o anexo estiver ilegal a probabilidade de o chatearem é... 1 em 1000.
    A não ser que crie inimigos junto dos vizinhos, aí a probabilidade sobe para 1 em 2.
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    • 12 julho 2018

     # 6

    Colocado por: PoisÉ
    Caderneta predial = finanças = cobrar impostos.
    Certidão permanente do registo predial = registo de propriedade = bilhete de identidade da casa.

    Em qualquer assunto que não impostos, apenas se deve guiar pela certidão do registo predial.
    A caderneta predial quase que apenas serve para cobrar impostos, nada mais.

    O logradouro tem sempre valor desde que seja exclusivo à fracção, isto é, desde que mais ninguém o possa usar.
    Serve para jardinagem, patuscadas, solário e o que quiser dele fazer.

    O anexo tem que estar legal para "servir" para alguma coisa.
    Qual é a área do mesmo? Se for inferior a 10m2, regra geral, está legal e pode ser contabilizado. Se for superior, explicado de forma muito simplista, tem que estar descrito no registo predial para estar legal e poder ser contabilizado.
    Se foi feito às três pancadas, sem estar legal, o banco não o considera na avaliação e até pode é arranjar chatices por lá estar (porque é um risco legal - multa, demolição, etc.).

    Em Portugal "somos" muito permissivos e muitas vezes o que está ilegal em termos prediais é... simplesmente ignorado.
    Se o anexo estiver ilegal a probabilidade de o chatearem é... 1 em 1000.
    A não ser que crie inimigos junto dos vizinhos, aí a probabilidade sobe para 1 em 2.
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    Obrigado pela explicação. Ajuda bastante.

    Penso que o anexo tem cerca de 20m2 e não é referido no registo predial. Os proprietários mostram-me uma planta antiga (o edificio é dos anos 30) que tinha a mesma área do anexo definida como galinheiros. Suponho que isso não ajude? É ilegal?
  3.  # 7

    Colocado por: lbrcaderneta predial diz


    Colocado por: PicaretaEsqueça a caderneta predial que para o efeito não vale nada.
  4.  # 8

    Colocado por: lbrSuponho que isso não ajude? É ilegal?

    Se o anexo lá tiver galinhas agora, é capaz de estar legal.
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    • 12 julho 2018 editado

     # 9

    Colocado por: Picareta
    Esqueça a caderneta predial que para o efeito não vale nada.


    Enganei-me - queria dizer certidão :)
 
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