Colocado por: lbrMesmo não estando incluídos na caderneta predial?
Colocado por: lbra caderneta predial
Colocado por: PoisÉ
Caderneta predial = finanças = cobrar impostos.
Certidão permanente do registo predial = registo de propriedade = bilhete de identidade da casa.
Em qualquer assunto que não impostos, apenas se deve guiar pela certidão do registo predial.
A caderneta predial quase que apenas serve para cobrar impostos, nada mais.
O logradouro tem sempre valor desde que seja exclusivo à fracção, isto é, desde que mais ninguém o possa usar.
Serve para jardinagem, patuscadas, solário e o que quiser dele fazer.
O anexo tem que estar legal para "servir" para alguma coisa.
Qual é a área do mesmo? Se for inferior a 10m2, regra geral, está legal e pode ser contabilizado. Se for superior, explicado de forma muito simplista, tem que estar descrito no registo predial para estar legal e poder ser contabilizado.
Se foi feito às três pancadas, sem estar legal, o banco não o considera na avaliação e até pode é arranjar chatices por lá estar (porque é um risco legal - multa, demolição, etc.).
Em Portugal "somos" muito permissivos e muitas vezes o que está ilegal em termos prediais é... simplesmente ignorado.
Se o anexo estiver ilegal a probabilidade de o chatearem é... 1 em 1000.
A não ser que crie inimigos junto dos vizinhos, aí a probabilidade sobe para 1 em 2.
Colocado por: lbrcaderneta predial diz
Colocado por: PicaretaEsqueça a caderneta predial que para o efeito não vale nada.
Colocado por: lbrSuponho que isso não ajude? É ilegal?
Colocado por: Picareta
Esqueça a caderneta predial que para o efeito não vale nada.