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    • Pini
    • 16 julho 2018

     # 1

    Boa noite,

    Recebi no passado dia 9 de Julho a carta registada de assunto: Oposição à Renovação do Contracto de Arrendamento para Habitação com Prazo Certo, celebrado pelo prazo de 1ano, com início em 01.12.2016 e termo em 30.11.2018,renovável por períodos sucessivos de um ano.

    Cumpre os 120 dias de aviso. Como inquilinos somos obrigados a ficar até ao final desse prazo, ou podemos marcar a entrega da chave para qualquer data nesse período encontrando uma solução alternativa?

    Obrigada desde já pela ajuda.

    *nota:na carta enganaram-se a escrever o nome de uma das partes, isso invalida? (omitiram o primeiro nome) - - também não foi dado motivo para a oposição à Renovação. Mais tarde por telefone explicam que querem renegociar condições do contrato e aumentar a renda em +70euro, após no ano anterior terem aumentado por adenda 80euros.
  1.  # 2

    sim tem que dar os 120 dias ao inquilino. repare que se ele não se tivesse oposto à renovação vocês tambem tinham que o avisar com 120 dias caso quisessem sair. No entanto pode falar com ele para chegar a um acordo, mas se o que ele quer é dinheiro é bem capaz de vos dificultar a vida para saírem antes.

    neste periodo tem que facilitar a visita do dono para mostrar a casa a potenciais inquilinos, no entanto ele só pode alugar-lhes a casa no final dos 120 dias. Caso o faça, voces deixa de ter que pagar os restos dos dias que faltam

    omitir o primeiro nome não me parece um forte motivo legal para invalidar o pré-aviso e o dono não tem que apresentar motivos para não vos renovar o contrato.
    • Pini
    • 16 julho 2018

     # 3

    Obrigada, segundo o contrato se fossem os inquilinos a cessar teriam que avisar apenas com 90 dias de antecedência. Daí a minha questão.
  2.  # 4

    Colocado por: PiniComo inquilinos somos obrigados a ficar até ao final desse prazo, ou podemos marcar a entrega da chave para qualquer data nesse período encontrando uma solução alternativa?


    Pode sair antes do fim do contrato. Veja o ponto 4 do artigo 1098º do Código Civil.
    Avisa com pelo menos 30 dias e sai no fim do mês seguinte ao envio da comunicação ao senhorio.
    • Pini
    • 16 julho 2018

     # 5

    Obrigada!
 
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