Recebi no passado dia 9 de Julho a carta registada de assunto: Oposição à Renovação do Contracto de Arrendamento para Habitação com Prazo Certo, celebrado pelo prazo de 1ano, com início em 01.12.2016 e termo em 30.11.2018,renovável por períodos sucessivos de um ano.
Cumpre os 120 dias de aviso. Como inquilinos somos obrigados a ficar até ao final desse prazo, ou podemos marcar a entrega da chave para qualquer data nesse período encontrando uma solução alternativa?
Obrigada desde já pela ajuda.
*nota:na carta enganaram-se a escrever o nome de uma das partes, isso invalida? (omitiram o primeiro nome) - - também não foi dado motivo para a oposição à Renovação. Mais tarde por telefone explicam que querem renegociar condições do contrato e aumentar a renda em +70euro, após no ano anterior terem aumentado por adenda 80euros.
sim tem que dar os 120 dias ao inquilino. repare que se ele não se tivesse oposto à renovação vocês tambem tinham que o avisar com 120 dias caso quisessem sair. No entanto pode falar com ele para chegar a um acordo, mas se o que ele quer é dinheiro é bem capaz de vos dificultar a vida para saírem antes.
neste periodo tem que facilitar a visita do dono para mostrar a casa a potenciais inquilinos, no entanto ele só pode alugar-lhes a casa no final dos 120 dias. Caso o faça, voces deixa de ter que pagar os restos dos dias que faltam
omitir o primeiro nome não me parece um forte motivo legal para invalidar o pré-aviso e o dono não tem que apresentar motivos para não vos renovar o contrato.
Colocado por: PiniComo inquilinos somos obrigados a ficar até ao final desse prazo, ou podemos marcar a entrega da chave para qualquer data nesse período encontrando uma solução alternativa?
Pode sair antes do fim do contrato. Veja o ponto 4 do artigo 1098º do Código Civil. Avisa com pelo menos 30 dias e sai no fim do mês seguinte ao envio da comunicação ao senhorio.