Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá! Estou com um problema que tenho de resolver, e estou à procura de experiências parecidas, ou pelo menos um preview legal de uma situação destas. Há uns anos entrei numa casa em Lisboa com mais 3 pessoas, e descobrimos que tinhamos àgua na nova casa, mesmo sem contrato. Como eramos miudos, e um dos meus amigos tinha "experiência" em situações destas e garantiu que era uma sorte isto ser assim, ficámos com a água a contar sem fazer um novo contrato. Ainda mais, o meu amigo (não sei como) abriu o contador (que já estava violado por outra pessoa) e po-lo a contar para trás, para que não se soubesse quanto se gastou de água. Entretanto sairam de casa (amigavelmente), e sou a única original assinante do contrato, ainda que este permaneça o mesmo com as 3 pessoas.

    Mais crescida, com uma bolha imobiliária assustadora e uma renda de há 5 anos atrás, tenho a possibilidade de fazer um novo contrato na mesma casa, mas obviamente que nao vai ser com as mesmas pessoas, porque nao estão lá. No entanto, não quero fazer um novo contrato só em meu nome, porque legamente se poderá provar que eu estava sozinha em casa e continuei com a ilegalidade, e imagino que as multas caiam só sobre mim. Alguém aqui tem noção do procedimento legal com a EPAL numa situação destas, o que acontece, valores de multas, etc? Sinceramente, estou inclinada a denunciar e pagar, desde que seja em conjunto. Totalizamos 5 anos de permanencia em casa. Já ouvi dizer que a violação do contador já acarreta multas por si só, apesar de a primeira não termos sido nós. Isto será tomado em conta, sequer?

    Qualquer experiência que possam partilhar, mesmo que seja do vosso avô semi fora da lei engenhocas, será bem vinda.
  2.  # 2

    O contador marca para a frente ou para trás?
    Há contrato de água?
    Há consumos?
  3.  # 3

    Olá Calinas! Neste momento o contador está a contar para trás ainda, mas posso pedir para a pessoa que o fez (apesar de nao ter violado o contador, alterou o contador) para repor. Não há contrato de agua, nem consumos. Algum insight?

    Orbigada!
  4.  # 4

    O contrato do contador da EPAL está em nome de quem? Senhorio? Inquilino?

    No caso da EDP:
    Uma lei desatualizada obriga o consumidor a provar que não fez alterações no contador de eletricidade. É urgente mudar a lei para proteger quem foi apanhado desprevenido numa situação de fraude.

    A manipulação fraudulenta de um contador de eletricidade é um ato criminoso e punível por lei. Como tal, os valores não prescrevem. O problema é que, quando o consumidor não é responsável pelo problema, porque comprou ou arrendou a casa já com o contador adulterado, cabe-lhe a ele provar que nada fez.

    https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/eletricidade-gas/noticias/fraude-em-contadores-de-eletricidade
 
0.0055 seg. NEW