Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    estou a pensar adquirir uma moradia perto de uma linha de comboio.
    A moradia está perpendicular á linha, e pretendia construir uma garagem do lado mais próximo da linha de comboio.

    A minha questão é:
    Qual a distância minima a salvaguardar da linha de comboio, para essa construção?

    Obrigado
    • RCF
    • 19 julho 2018

     # 2

    Colocado por: rui.b.rBom dia,

    estou a pensar adquirir uma moradia perto de uma linha de comboio.
    A moradia está perpendicular á linha, e pretendia construir uma garagem do lado mais próximo da linha de comboio.

    A minha questão é:
    Qual a distância minima a salvaguardar da linha de comboio, para essa construção?

    Obrigado

    Essa distância não é rigorosa. Depende de vários fatores, nomeadamente das velocidades máximas praticadas nessa linha ferroviária e da altura da construção que pretende fazer. No entanto, essa distância não é à linha do comboio propriamente dita (ao carril), mas sim ao domínio público ferroviário.
  2.  # 3

    Já perguntou à Câmara municipal se pode construir isso? não é so ver a distância à linha, há mais condicionantes a atender.
    Na planta de condicionantes do DPM, deve também encontrar a resposta, ou parte da resposta ao pretendido.
    Leia o ponto 4.7 deste doc.~realtiivo a Servidões e restrições de utilidade pública:
    http://www.dgterritorio.pt/static/repository/2013-12/2013-12-02113927_54ab20bb-0b19-4b78-b3b7-038c54e07421$$39309043-A2D2-421E-9D32-5E39CB45EFA8$$721229EE-E1B3-49AA-B632-752D25DE6C63$$File$$pt$$1.pdf

    Mas outro tipo de restrições mais impositivas podem existir, depende da Linha férrea em causa... entende?
    • RCF
    • 19 julho 2018

     # 4

    A legislação que regula o domínio público ferroviário é o D.L. 276/2003 de 04 de novembro. O essencial para o que pretende está no art.º 15.º, que transcrevo:
    Artigo 15.º
    Zonas non aedificandi
    1 - Nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou ramais ou de outras instalações ferroviárias em relação às quais se justifique a aplicação do presente regime, nomeadamente as subestações de tracção eléctrica, é proibido:
    a) Fazer construções, edificações, aterros, depósitos de materiais ou plantação de árvores a distância inferior a 10 m, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
    b) Fazer escavações, qualquer que seja a profundidade, a menos de 5 m da linha férrea, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
    2 - Quando se verifique que a altura das construções, edificações, aterros, depósitos de terras ou árvores é superior, real ou potencialmente, a 10 m, a distância a salvaguardar deve ser igual à soma da altura, real ou potencial, com o limite da alínea a).
    3 - Quando a linha férrea estiver assente em aterro, a escavação não pode ocorrer senão a uma distância equivalente a uma vez e meia a altura do aterro; em qualquer caso, quando a profundidade das escavações ultrapasse os 5 m de profundidade, a distância a salvaguardar deve ser igual à soma da profundidade com o limite da alínea b).
    4 - Os limites dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo podem, por ocasião da construção, ampliação ou remodelação da infra-estrutura ferroviária, ser alterados por meio de despacho do ministro da tutela, precedendo parecer do INTF, por solicitação do gestor da infra-estrutura ou do operador de transporte ferroviário, com fundamento em questões de segurança do transporte ferroviário.
    5 - Os limites dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo serão estabelecidos pela mesma forma prevista no número anterior, aquando da construção de linhas de velocidade elevada, igual ou superior a 220 km/h, ou da renovação de linhas existentes que permitam idênticas velocidades de circulação, nunca podendo ser inferiores a 25 m para os casos das alíneas a) e b) do n.º 1, sem prejuízo da aplicação dos n.os 2 e 3.
  3.  # 5

    Boa tarde,

    obrigado pela resposta.
    Esta situação é em Gaia.

    Vou ter de ir á GaiaUrb saber mais informações no caso especifico.
  4.  # 6

    Boa tarde.
    Senhor Rui.b.r , tambem estou interessado em construir uma moradia a 20mts da linha ferrea e existe um artigo que me pede uma autorizaçao á Infraestruturas de Portugal para a construção.
    Você já obteve alguma resposta em relaçao á sua construção?
 
0.0101 seg. NEW