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  1.  # 1

    Boas,
    estou com a cabeça a andar á roda com um problema complicado que passo a tentar explicar:

    Há um ano e meio comprei um apartamento, nessa altura fui informado de que o valor a pagar de condominio éra de 80 euros por trimestre e mais 60 euros anuais para os detentores de garagem, entretanto, passados uns meses, fui a uma reunião de condóminos e fiquei a saber que a chamada "casa da porteira", área comum, estava alugada a uma Senhora e que o dinheiro proveniente desse aluguer deveria reverter para a conta do condominio, porém, a Senhora em questão há três anos que não pagava a renda.
    Um ano depois, em nova reunião de condóminos, foi decidido aumentar o valor a pagar, trimestralmente, para 120 euros, isto porque, a tal Senhora, continuava a não pagar as rendas, devia já cerca de 6000 euros, e que, por essa razão,não se podia continuar a fazer face ás despesas do condominio sem aumentar as receitas.
    Inquiri sobre por que razão continuava a Senhora a ter permissão para viver na referida casa da porteira, uma vez que se podia resolver o contrato por incumprimento e arrendar a casa a outra pessoa. Responderam-me que não havia contrato algum pois a "casa" (note-se que se trata de um espaço com apenas 30 metros quadrados) nem sequer tinha licensa de habitação. Mais me foi dito, de que teriam sido dadas, ao longo dos anos, inúmeras hipóteses á inquilina para regularizar a situação das rendas em atraso e de que esta assumiu, várias vezes, que iria começar a pagar todos os meses para não aumentar mais a divida, e a amortizá-la, sempre que pudesse. Nunca o fez.
    Uma busca rápida pela net deixou-me ainda mais preocupado pois eu achei que, perante estes factos, estáva diante de um simples caso de ocupação ilegal de um espaço privado, porém e ao que parece, não só o condominio (no qual eu estou incluido) pode ser multado por arrendar sem licensa e/ou contrato de arrendamento, como a Senhora, que ali vive há uns anos sem pagar, ainda pode ter direito a exigir uma indeminização.
    No fundo, o que pertendo saber concretamente, é quais são os direitos do condominio neste caso, se é que os tem, e quais os direitos que assistem a Senhora que cá vive sem pagar. E se eu, fazendo agora parte do condominio, também posso ser responsabilizado, ou se essa responsabilidade recai sobre quem, á data, administrava o condominio e deu origem a esta situação.
    Se alguem me puder esclarecer ou ajudar a descurtinar este "caso bicudo" ficarei eternamente agradecido.
  2.  # 2

    Please!!!
    •  
      marco1
    • 2 agosto 2009 editado

     # 3

    aconselho vivamente uma consultarem um advogado, é um daqueles casos que até pode ser simples, tudo às vezes pode depender de um simples pormenor que em termos jurídicos pode resolver o nó do novelo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Dias
  3.  # 4

    A casa podia ter sido alugada para outro fim que não a habitação, como por exemplo, como “atelier” de pintura ou como armazém. Se a senhora não paga e não há contrato, não podem dizer precisam da casa para guardar os produtos da limpeza da escada, substituir a fechadura e pedirem-lhe para deixar o espaço vago?
    Tenho conhecimento de casos em que a casa da porteira é alugada provisoriamente e sem contrato a outros condóminos para guardarem coisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Dias
  4.  # 5

    A casa tem contadores de água e electricidade (e em nome de quem estão os contratos?), ou estes abastecimentos vêem das zonas comuns?
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.A casa tem contadores de água e electricidade (e em nome de quem estão os contratos?), ou estes abastecimentos vêem das zonas comuns?

    Essa é uma questão na qual já pensei mas ainda não tive oportunidade de colocar á administração do condominio. Quando pedi contadores para a minha casa, foi-me solicitada, inclusivamente, cópia da escritura, por isso não sei como pode a Senhora ter contadores em seu nome sem ter contrato de arrendamento. Só me falta descobrir que o condominio ainda lhe anda a pagar água e luz...
    ...isso seria o cumulo!!!
    Obrigado
  6.  # 7

    Colocado por: Filipe DiasSó me falta descobrir que o condominio ainda lhe anda a pagar água e luz...
    É bem provável que NÃO HAJAM contadores para o espaço arrendado. Mas SE houverem, convém saber em que nome estão os contratos.
    •  
      FD
    • 3 agosto 2009 editado

     # 8

    Também é importante saber desde quando é que o arrendamento existe. É que, se não me engano, a exigência da licença de habitação para poder arrendar nem sempre foi obrigatória...
    Por outro lado, pode-se arrendar qualquer espaço, o que as pessoas fazem com ele não é, em última instância, responsabilidade do senhorio. O que é que isto quer dizer? O condomínio arrendou um espaço que não cumpre os requisitos para ser arrendamento habitacional, mas não deixa de ser um arrendamento.

    De qualquer forma, existe um contrato verbal de arrendamento, pelos vistos sem termo definido, e a falta de licença de habitação ou o facto de o espaço ser "ilegal" ou não, não impede o despejo por falta de pagamento - desde que se prove que ela arrendou o espaço com o pressuposto de que teria que pagar renda. Senão, vai-se protelar esta situação ad aeternum e vocês nada ganham com isso.
 
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