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    • jukz
    • 7 agosto 2018 editado

     # 1

    Pãe e Mãe vivos. 2 filhos, ambos não vivem com os pais.

    1 dos filhos , António, na casa dos 40 anos, embora autónomo tem alguns problemas do foro psicológico/psiquiátrico. Trabalha e aluga casa juntamente com uma mulher. Não tem descendentes. Os pais querem salvaguardar o futuro deste filho.

    A outra filha, Catarina, já não precisa de qualquer ajuda dos pais, tem a vida feita e preocupa-se também com o Antonio principalmente quandos os pais faltarem.

    A questão. Os pais querem que a sua casa atual seja o porto de abrigo de Antonio. Se tudo faltar, tem sempre um teto onde viver. Acontece que no passado, o Antonio já se meteu em créditos pessoais e dívidas avultadas, principalmente causadas pela sua mulher, que foram resolvidas a muito esforço pelos pais. Existe o medo que Antonio perca a casa por este tipo de situações.

    Existe maneira de resolver este caso?
    Se quando os pais faltarem, a casa ficar para o António e Catarina. Se Catarina não quiser vender e António quiser vender para obter dinheiro, Catarina é obrigada a vender? E no caso de António ter dividas?
    Pensou-se em doação ou venda à filha Catarina com usufruto de António enquanto for vivo. É possível algo do género?
  1.  # 2

    Colocado por: jukz
    Existe maneira de resolver este caso? (1)
    Se quando os pais faltarem, a casa ficar para o António e Catarina. Se Catarina não quiser vender e António quiser vender para obter dinheiro, Catarina é obrigada a vender? (2) E no caso de António ter dividas? (3)
    Pensou-se em doação ou venda à filha Catarina com usufruto de António enquanto for vivo. É possível algo do género? (4)


    (1) Sim, existem.

    (2) Sim (cfr. artº 1412º e 1413º CC), o que não invalida que ela possa exercer o direito de preferência (cfr. artº 1409º CC), adquirindo a parte (50%) do irmão.

    (3) O António responde pelas mesmas. De salientar que aquando da partilha, a parte daquele pode ser de imediato penhorada pelos credores...

    (4) Sim, pese embora as regras se tenham dissemelhantes caso se opte pela doação ou pela venda, se bem que a venda à Catarina com usufruto vitalício do António (que ainda recebe o valor correspondente à metade da venda), seja a solução mais avisada.
    • jukz
    • 9 agosto 2018

     # 3

    happy hippy, um muito obrigado pelos esclarecimentos. É uma mais valia para este forum.

    Em relação ao tema, qualquer das hipóteses é desfavorável à Catarina e a mim indiretamente. Queria-se acautelar o futuro de António, mas não está fácil. Implica sempre pagar a António a sua parte, para a casa ficar para o mesmo. Não temos hipótese de o fazer. Penso que vamos deixar as coisas correrem o seu curso e depois logo se vê...
  2.  # 4

    Colocado por: jukzhappy hippy, um muito obrigado pelos esclarecimentos. É uma mais valia para este forum.

    Em relação ao tema, qualquer das hipóteses é desfavorável à Catarina e a mim indiretamente. Queria-se acautelar o futuro de António, mas não está fácil. Implica sempre pagar a António a sua parte, para a casa ficar para o mesmo. Não temos hipótese de o fazer. Penso que vamos deixar as coisas correrem o seu curso e depois logo se vê...


    Não prejudica em nada o Antonio. A solução que o happy Hippy deu no ponto 4 é precisamente aquilo que quer. Salvaguarda em vida o direito do Antonio à sua casa.

    Enquanto for vivo, a casa será para utilização dele e de mais ninguem, nunca podendo vender nada! A catarina, se se preocupa com o irmão, acederá a isto sem qualquer problema.
    • jukz
    • 9 agosto 2018

     # 5

    Para contextualizar a minha posição, sou marido da Catarina. Pelo que entendi do ponto 4, implica sempre pagar a António a sua parte, seja doação ou venda dos pais à Catarina. Todos pretendem que a casa seja o lar de Antonio, embora não tenha grande valor, atualmente não temos capacidade para dispender desse dinheiro, pelo que estamos limitados.

    Vamos deixar a história tomar o seu curso. O que prevejo é que num futuro, aquando da partilhas, compremos a parte de Antonio e vá para lá viver. Com sorte a casa vale menos e o rombo é menor. Financeiramente não é bom para nós, mas pronto, trata-se de família.
    • jcfcid
    • 9 agosto 2018 editado

     # 6

    Colocado por: jukzPara contextualizar a minha posição, sou marido da Catarina. Pelo que entendi do ponto 4, implica sempre pagar a António a sua parte, seja doação ou venda dos pais à Catarina. Todos pretendem que a casa seja o lar de Antonio, embora não tenha grande valor, atualmente não temos capacidade para dispender desse dinheiro, pelo que estamos limitados.

    Vamos deixar a história tomar o seu curso. O que prevejo é que num futuro, aquando da partilhas, compremos a parte de Antonio e vá para lá viver. Com sorte a casa vale menos e o rombo é menor. Financeiramente não é bom para nós, mas pronto, trata-se de família.


    Pode até ser doação, não implica obrigatoriamente um valor grande, ou algum valor até.

    A ser venda, poderá ser por um valor simbolico! Mas aqui já não sei... Não tem nenhum amigo advogado / solicitador? Poderia ajudar nesta situação!

    O pai da Catarina, doa o imovel à Catarina, mas com usufruto vitalicio do Antonio! Entende? Segundo percebi a mulher do antonio está a "aproveitar-se" da incapacidade dele, logo se a casa ficar "dele", assim que morrer, irá capitalizar... Desta forma, isso nao acontece!

    Acho que seria o melhor para os 2! O antonio teria casa para viver e o patrimonio dos pais, estaria salvaguardado!
  3.  # 7

    Se os pais fazem doação em vida à Catarina, não percebo porque é que o António tem de receber a "sua parte".Se os pais estão vivos não há lugar a partilhas.

    Já quanto ser necessário o António assinar em como concorda é que será mais difícil.
  4.  # 8


    (4) Sim, pese embora as regras se tenham dissemelhantes caso se opte pela doação ou pela venda, se bem que a venda à Catarina com usufruto vitalício do António (que ainda recebe o valor correspondente à metade da venda), seja a solução mais avisada.


    Peço HappyHippie para clarificar as duas hipóteses e suas consequências.
    Acrescentei ainda outras possibilidades

    Quanto à venda(até por um valor simbólico,que podiam devolver depois) a um familiar próximo,creio que é necessário a assinatura do irmão e até da cunhada (se fossem casados no papel).Mas se fosse vendida a alguma pessoa fora da família já nenhum filho precisava de assinar.

    Quanto à doação em vida de uma casa a um filho em concreto.Por que razão teria o filho de receber metade do valor se nem houve uma venda?
    Ou teria de ser obrigatoriamente compensado por item de igual valor?

    Também os pais podem deixar o apartamento em testamento à Catarina.Mas 1/3 dos bens não se podem "destinar"...

    Também podem tentar interditar o António... sendo esta via a mais drástica.
  5.  # 9

    O melhor provavelmente é ler o Código Civil. O livro sobre direito das sucessões vai do Artigo 2024º em diante; a parte sobre sucessão legitimária vai do Artigo 2156º ao 2178º.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&nversao=&tabela=leis
  6.  # 10

    Afinal 1/3 dos bens é que se podem testamentar.
    2/3 não.
  7.  # 11

 
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