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  1.  # 1

    Comprei recentemente um apartamento usado para arrendar e como precisava de obras urgentes justei com o primeiro empreiteiro que me apareceu porque já tinha várias pessoas interessadas em o arrendar.
    Vi um anuncio num jornal local e justei com o empreiteiro a obra por 17.000 euros.
    Logo que começou a obra o chão não foi feito na madeira que pedi, mas numa mais barata.
    Fui lá uma semana depois quando já estava montado o chão (combinei com ele que só ia aos fins de semana vizitar as obras porque trabalho) e digo-lhe que não foi aquela madeira que encomendei nem aquela que está no orçamento, ao que me diz que não havia a que eu pedi na altura e agora que estava montada não a ia mudar.

    Calei-me não disse nada, pensei para mim só por isto não vou criar problemas e dei-lhe 6.000 euros como estava combinado ao fim do chão.

    Depois disso começou-me a pedir o dinheiro adiantado dizendo que aquela parte do trabalho iria acabar a meio da semana e como eu não podia ir lá para lhe pagar no inicio.
    Assim fiz.

    faltam-me apenas mil euros para pagar e ainda está muita coisa por fazer, diz agora para voltar a obra que tenho que lhe dar 2800 euros a mais porque perdeu na obra + o iva de todo o justo.
    Eu disse-lhe que não tinha culpa de ele ter perdido dinheiro que não lhe dava mais nada, mas que se ele me provasse que já gastara esse dinheiro todo na obra eu estava disposto a dar mais esse dinheiro mesmo não sendo minha obrigação.

    Ele reponde que se não lhe der o dinheiro que pede que me deixa a obra e fica embargada e não a posso fazer com mais ninguém.

    Ele não me apresenta faturas do valor do iva.

    Quando lhe dei o dinheiro em cheque ele não me pediu o valor do iva.

    No orçamento não está mais iva.

    Mesmo assim eu estou disposto a dar o combinado mais o iva + 500 euros para ele me acabar a obra.

    Pedi-lhe apenas duas coisas para lhe dar isso.

    1ª As faturas do iva ou uma prova em como ele o pagou nas finanças.

    2ª que me acabe a obra.


    Não cede a exigência nenhuma, tenho a obra por acabar e o apartamento por arrendar.

    O que faço?
    Alguém ajuda?
  2.  # 2

    Para lhe pagar no inicio o correspondente aquela parte do trabalho e assim aconteceu com as outras partes.
  3.  # 3

    Ele não me entrega qualquer fatura eu apenas lhe peço qualquer coisa que comprove que pagou o valor do iva que me pede.
  4.  # 4

    Você tem aí o habitual chico esperto que começa a obra, não a acaba e ainda tem o desplante de pedir mais dinheiro para a acabar. Enfim...

    Para que o possam ajudar tem de dar mais alguns detalhes:

    Tem orçamento escrito, apresentado pelo empreiteiro?
    No orçamento estão descritos os trabalhos a executar e os materiais a aplicar? E consta também o prazo de execução da empreitada?
    Está a ser cumprido o prazo de execução da empreitada?
    O empreiteiro tem alvará válido?
    Tem comprovativos dos pagamentos que efetuou?

    Quanto à obra embargada e que ninguém mais pode terminar, isso são tretas inventadas. Os empreiteiros não embargam obras, só as empatam...
  5.  # 5

    Tenho uma folha assinada pelo empreiteiro onde descrimina os materiais a usar os pagamentos e o prazo de execução que terminava a 15 de julho.
    Os comprovativos do dinheiro que paguei tenho os cheques.
    Não sei se o empreiteiro tem alvará valido porque ele não me dá qualquer documento, os cheques foram em nome dele e não sei onde mora.
  6.  # 6

    Ele trabalha sozinho, não sei se é empreiteiro, se trabalha a recibos verdes ou coisa assim..
  7.  # 7

    Eu tenho apenas o nome, email e numero de telemóvel.
  8.  # 8

    Se mandar algum amigo ligar para ele para dar um orçamento e segui-lo até casa, tirar a matricula do carro, seguradora, etc, isto ajuda?
    Pelo nome as finanças facultam informação?

    O banco pode-me dar a morada de quem levantou o cheque?

    Como posso saber se ele é mesmo empreiteiro ou apenas um trolha, carpinteiro, etc?

    (no anuncio diz que fazia tudo)
    • RCF
    • 8 agosto 2018

     # 9

    Colocado por: Baltazar1Eu tenho apenas o nome, email e numero de telemóvel.

    Pois, numa obra desse valor, conviria ter havido maior cautela da sua parte. No entanto, não adianta agora chover no molhado...
    Colocado por: Baltazar1Ele reponde que se não lhe der o dinheiro que pede que me deixa a obra e fica embargada e não a posso fazer com mais ninguém.

    Isso é pura chantagem... mas, não só é ilegítima por ser chantagem, como também não é razoável. Ele não lhe embarga nada a obra. Não tem como o fazer.
    Mas, com tudo o que conta, eu, no seu lugar, não lhe adiantava mais dinheiro, pelo menos enquanto não houvesse mais obra feita. Se o dinheiro que ele pede a mais é por causa do IVA, então diga-lhe que apenas quer a fatura no final e que, não havendo fatura, o argumento dele deixa de fazer sentido.
    Se ele continuar intransigente, mais vale perder o amor ao dinheiro a mais que já lhe deu e tentar encontrar outro mais sério para acabar a obra, pois com esse, dificilmente levará a obra a bom porto e gastará mais dinheiro. Isto, sem prejuízo de, a seguir, tentar reaver o dinheiro.
  9.  # 10

    Um familiar diz-me que o mesmo anuncio está na maxmat .
  10.  # 11

    Foi o que eu pensei, até mandei um familiar meu mudar a fechadura (ele tem uma chave) mas esse familiar desencorajou-me porque diz que se eu mudar a fechadura ele diz que não vai acabar a obra por causa da chave.
    Por outro lado também não queria ficar com o prejuízo e ainda ter de ser eu a indemniza-lo.
  11.  # 12

    Em tribunal que não acabou a obra por causa de não ter chave.
  12.  # 13

    depois de tudo o que ele ja lhe disse acredita mesmo que ele lhe vai acabar a obra? seja em que circunstancias for? ate lhe digo mais.... voce da-lhe o dinheiro que ele lhe pede e no minuto seguinte nem o telemovel vai chamar......
  13.  # 14

    nem mais um tostão e pô-lo a mexer


    se tivesse ao menos o nome dele era espetar com ele em tribunal
  14.  # 15

    O dinheiro que me pede a mais é:

    O iva dos 17.000 euros + 2800 euros + iva

    17.000 euros foi o valor do justo dos quais já paguei 16.000 euros.
    Não paguei nem iva nem mais nada, apenas lhe entreguei o valor em cheque no nome que ele me indicou e eu conferi pelo nome que estava na assinatura da folha de orçamento.
    Agora ele quer:
    Os mil euros que faltam
    mais 2800 euros (porque perdeu na obra, diz ele)
    mais o iva de 19.800 euros.
  15.  # 16

    Eu estou disposto a dar os mil euros que faltam para completar o valor do justo + o iva desse valor se ele me provar que o pagou.
    O iva dos 16.000 euros posso-lho dar já se ele me provar que o pagou.
    Os mil euros + iva no final da obra.
    Dou-lhe 500 euros de gorgeta e não lhe faço levantar o chão.
    Os 2.800 euros mais iva não lhos dou porque eu não tenho culpa se ele perdeu dinheiro na obra ou está a gozar comigo.
  16.  # 17

    é do seu interesse pagar o iva porque depois vai ser ressarcido e até vai ser beneficiado porque pode ser deduzido no irs sendo que é casa para arrendar.

    ele que passe a fatura primeiro e depois paga-lhe.

    o resto é consigo,mas vai ficar a perder muito dinheiro se não tiver fatura
  17.  # 18

    Isto é um caso perdido, nunca vai acabar a obra com esse biscateiro.

    Ficam as lições para memória futura:

    Lição nº 1 - Nunca se entrega uma obra a uma empresa que não seja detentora de alvará ou certificado do IMPIC, isso consulta-se aqui: http://www.impic.pt/impic/pt-pt/consultar/empresas-titulares-de-alvara-de-empreiteiro-de-obras-particulares

    Lição nº 2 - Nunca se paga nada a um empreiteiro sem que primeiro seja emitida a fatura.

    Isto é o básico.
    Concordam com este comentário: two-rok, Sérgio KYO
  18.  # 19

    se ele for empreiteiro o iva da mão de obra é 6% não 23%

    QUAIS OS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NAS FATURAS EMITIDAS PELOS EMPREITEIROS?

    As faturas a emitir pelos empreiteiros, nos termos do artigo 36.º do CIVA, referente às prestações de serviços abrangidas pela verba 2.27, devem conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fração autónoma afeto à habitação onde foram efetuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.

    ENQUADRAMENTO LEGAL
    Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, aplica-se a taxa de 6% às prestações de serviços constantes da Lista I anexa a este diploma.
    Na referida Lista I anexa ao CIVA, consta a verba 2.27, com a seguinte redação:
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis .
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.


    Iva á taxa reduzida de 6% Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA ,ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA 
  19.  # 20

    Colocado por: Baltazar1Eu estou disposto a dar os mil euros que faltam para completar o valor do justo + o iva desse valor se ele me provar que o pagou.

    Conhece algum poço?
    Mande para lá esses mil euros, que o efeito é o mesmo.

    Colocado por: Baltazar1Dou-lhe 500 euros de gorgeta e não lhe faço levantar o chão.

    Isto é só rir. Depois de tudo ainda lhe dá gorjeta?

    Tem o número de contribuinte do artista pelo menos?
 
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