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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho estado à procura de um terreno agrícola (em vários concelhos) e pelo que tenho visto nos PDM's, geralmente é admissível a construção de um apoio agrícola neste tipo de terrenos. A minha ideia era construir eu próprio um abrigo de madeira, com cerca de 30m2 (parecido com o da figura abaixo), com uma fundação não permanente de tal modo a que o abrigo possa a qualquer momento ser desmontado sem deixar qualquer rasto (qualificando-se assim como uma "construção amovível e ligeira", segundo os PDM's que consultei)

    Abrigo exemplo

    A minha dúvida, que já pesquisei e não encontrei resposta, é se basta simplesmente comunicar à câmara e caso for autorizado prosseguir com a construção ou se necessito de submeter algum tipo de projecto feito por alguém com competências para tal (nesse caso se calhar a poupança de ser eu próprio a construir em vez de comprar pré-fabricado perde-se).

    Obrigado.
  2.  # 2

    Tem de licenciar como qualquer outra edificação. A menos que o PDM desse concelho estipula de outro modo.
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  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasTem de licenciar como qualquer outra edificação. A menos que o PDM desse concelho estipula de outro modo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:crash2140


    E caso for de área menor de 10m2 e altura menor que 2.2m, existe alguma diferença? Antes preferia construir nem que seja dois desse tipo, tenho mais confiança no meu trabalho do que nos abrigos pré-fabricados, e queria reduzir despesas ao máximo.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Sim, já não precisa dar cavaco....
    Concordam com este comentário: KingIV
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  5.  # 5

    Pronto, era só isso que queria saber.

    Obrigado.
  6.  # 6

    Mas dois não pode... Está a construir 20m2
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  7.  # 7

    Desculpe a resposta tardia,

    Não sabia disso. Caso queira colocar um pré-fabricado >10m2 como é que o licencio? Quando o comprar vem junto o projecto assinado? E no caso de construir eu próprio, há possibilidade de ser eu a fazer o projecto? (tenho competências básicas de desenho técnico, já que a minha formação é em electrotecnia e consigo fazer um desenho razoavelmente detalhado em AutoCAD).

    Obrigado.
  8.  # 8

    Não. Tem que estar registado numa ordem para assinar projecto de arquitectura e projecto de engenharia pois vai precisar desses projetos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: crash2140
  9.  # 9

    Eng. Ricardo, e em relação às duas primeiras perguntas do meu último post? A empresa que fabrica os abrigos fornece o projecto ou ainda tenho de arranjar quem o faça?

    Obrigado.
  10.  # 10

    Tem de perguntar à empresa desses abrigos,se fornece projectos para o devido licenciamento camarário.
    Precisa no mínimo
    Arquitectura
    Declaração Acústica
    Estabilidade
    Ficha SCIE
    Ficha electrotécnica
    Pedido dispensa de outros projectos. Acústica, ited, térmico, águas, esgotos, gás....
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  11.  # 11

    Tchiii, tanta coisa só para um barraquito... Acho que me vou ficar pelos 10m2. Bom, água, luz, gás, etc. não vai ter, mas declaração acústica? Para um abrigo agrícola? Parece-me no mínimo ridículo, quer dizer, não vou para lá tocar bateria (não que esteja a duvidar de si, só acho que se é assim a lei é um bocado absurdo).

    Obrigado.
    Concordam com este comentário: KingIV
  12.  # 12

    O amigo se estudar o Regime jurídico da urbanização e edificação, fica a par do que é necessário.
    A declaração não é um projecto acústico, é uma declaração emitida por técnico habilitado em como a operação urbanística é adequada face os mapas de ruído....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: crash2140
  13.  # 13

    Boa tarde,
    Só mais uma questão que entretanto surgiu: a área máxima de 10m2 inclui a área das paredes exteriores? Por outras palavras, o abrigo da imagem estaria legal?
    Obrigado.

  14.  # 14

    Colocado por: crash2140inclui a área das paredes exteriores?

    Sim.
    Atenção à altura máxima permitida. A altura é medida ao cume não ao beiral
    Concordam com este comentário: KingIV
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  15.  # 15

    Mas os 2.2m não é o pé-direito, ou seja, do chão até ao tecto?
  16.  # 16

    Os 2.20m é a ALTURA total e não ao beirado como tem aí cotado.
    e a area é a area bruta, pelo que integra a area ocupada pelas paredes, ou seja é medida pelo perimetro exterior da construção.
    Não, esse apoio estaria fora dos parametros da Obra de escassa relevância urbanisitca.
    Concordam com este comentário: KingIV
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, crash2140
  17.  # 17

    O que eu fiz foi este... tem <10m2 e menos de 2.20m de altura.
      170_20150413_054.JPG
      170_20150413_056.JPG
  18.  # 18

    Ok. Já agora, está cotada a altura do tecto, que por acaso coincide mais ou menos com a altura do beiral. Mas assim sendo, estaria ilegal de qualquer maneira.
    Obrigado.
  19.  # 19

    Bom trabalho, é mais ou menos isso que eu quero. Mas o telhado é plano, isso não irá criar problemas de escoamento?
  20.  # 20

    Amigo o telhado é uma chapa inteira com cerca de 6% de inclinação. quais problemas!!!? se reparar tem o "beirado" lá para tras - a chap à mostra.
    Todo o perimetro da platibanda em madeira é protegido com chapa de zinco.

    Amigo isto foi projectada por um arquitecto!!! ;).. e foi executada por uma equipa de caprinterios profissionais. chegou desmontado em paineis,foi fabricada em estaleiro. depois foi tudo montado no local da obra novamente. Es´ta pousada sobre um aestrtura em madeira de pinho tratado em autoclave, assente no solo atras de estacaria. Fizerem um optimo trabalho. Pessoal habituado a fazer deckcs e passadiços de apoios de praia e afins...

    No final demos um tratamento pelo exterior à base de oleo colorido ( protecção UVs), da BIOFA.

    O que ficou menos bem foi:
    - não ter querido utilizar chapa sandwich na cobertura, deveria tê-lo feito. aquilo aquece como o raio, sem necessidade. vou forrar um dia por dentro com la mineral.
    - A porta foi executada com painel estruturado multicamadas, não ficou tão bonito, mas é mais resistente para painel de porta.
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      170_20150501_001.JPG
 
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