Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Fiz uma proposta carta fechada por um imóvel de banco. A mesma foi aceite.

    No entanto a casa não tem FTH nem Licença de Utilização para as Garagens.

    Explicando melhor:

    A casa começou a ser construída em 2001 acho eu, por alguém que idealizou viver ali muitos anos e não considerava a venda da mesma. Pediu a licença de utilização em Setembro de 2004 e eventualmente perdeu a casa para o banco em 2016.
    O banco escusa-se falar directamente relativamente à venda e diz que tem que ser feito pelo intermediário, uma imobiliária, que não consta do CPCV (que ainda não assinei) nem da escritura.
    O solicitado da imobiliária e o próprio banco indicam que não é necessária FTH visto que a casa não foi construída para venda, e enviam-me um parecer do decreto de Lei:
    "Não é exigível a entrega da Ficha Técnica de Habitação a Prédios construídos por pessoas que não exercem qualquer actividade no mercado de construção e comercialização de imóveis, nos termos do Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março, segundo o parecer proferido pela Direção Geral dos Registos e do Notariado, no âmbito do processo nº CN 77/2004 DSJ"
    Parece me algo com um interpretação muito livre e falaciosa. Inclusivé perguntei ao gestor de conta se pedisse credito habitação ao banco por uma moradia sem FTH se me davam...e ele riu-se...

    A moradia também não tem Licença de Utilização para as garagens. Isto é, existe uma licença de Utilização para a moradia, mas as garagens foram construídas à posteriori e não estão incluídas no Licença da moradia. As garagens estão no terreno mas separadas da Casa. Na Camara Municipal de Santo Tirso disseram me que não posso fazer a escritura assim. O banco e Imobiliária dizem que sim porque está na Certidão permanente "Casa de cave e res do chao, garagem e quintal". Na caderneta predial urbana " Predio em pro.toal sem andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente"

    A tudo isto existem outras situações más na delimitação do terreno, mas que não vou batalhar mais, porque sinceramente estou cansado.

    A juntar a tudo isto a CM de Santo Tirso não sabe do processo da casa (plantas, Licença de Utilização, alvará de construção, etc). Apenas tem a parte das garagens. E o banco não faculta nada. E os documentos que tem não dá cópias. Apenas indica que dá na escritura os originais.

    Isto já dura há duas semanas. Já não consigo mais. Ou desisto da casa e fico sem solução para já, o que vai afectar a minha familia, ou vou para advogado e vou gastar rios de dinheiro, ou aceito a casa tal como o banco quer e "aguento-me à bronca".

    Se optar pela ultima solução o que me espera?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se não pede crédito deve ter dinheiro para pagar uma consulta a um advogado/solicitador especialista em imobiliário + arquitecto para saber o que o espera.
    Acha que é fácil opinar sem ver a documentação?
    Olhe só avance uma proposta com um (grande) desconto para cobrir os problemas!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  3.  # 3

    Colocado por: ZePipoou aceito a casa tal como o banco quer e "aguento-me à bronca".

    Ou aceita como está ou desiste do negócio, não vejo alternativa, nem sequer percebo como é que anda a exigir a FTH ao banco....nem sequer percebo o stress. O Banco é que é o responsável pela obtenção dos documentos necessários para a escritura, problema deles, você só tem que analisar se vale a pena comprar um pechincha, com umas garagens ilegais. Quanto à FTH, se o notário fizer a escritura é porque não é precisa para nada.
  4.  # 4

    Ora um caso interessante:
    O banco possuir um imóvel sem licença de habitação e querer vender.
    Pode recusar dar o crédito?E assim não se conseguir escriturar?


    Quais as razões do banco não dar aval a empréstimos sobre imóveis sem licença de habitação?


    O comprador vai ter de despender dinheiro nas legalizações.
  5.  # 5

    por isso é que o valor é apetecível
  6.  # 6

    Da minha experiência, posso dizer que em muitos casos e o comprador que tem proceder a diligências para legalizar.
  7.  # 7

    E quando se trata de uma entidade de mediação imobiliária que remete a obtenção da licença para o eventual comprador ?
    Vide -> https://www.custojusto.pt/porto/apartamentos/apartamento-t3-avintes-vila-nova-de-gaia-28430510
    Que dizer desse caso ?
  8.  # 8

    Bem, para o imóvel ser vendido terá que se concluir as obras e obter a licença de utilização.
    Pode fazer-se um contracto CPCV que acautele esta situação.
    O valor da casa também deverá ser negociado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
    • Palhava
    • 15 fevereiro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: paulo_pereiraE quando se trata de uma entidade de mediação imobiliária que remete a obtenção da licença para o eventual comprador ?
    Vide ->https://www.custojusto.pt/porto/apartamentos/apartamento-t3-avintes-vila-nova-de-gaia-28430510
    Que dizer desse caso ?


    É a imobiliária a descartar-se de responsabilidades.Na verdade a responsabilidade em arranjar os documentos deveria ser do vendedor.Mas se fosse só um papel era "canja"...
    Trata-se muitas vezes de construções sem os devidos projetos aprovados e que não cumprem o PDM/regulamentos.Pelo que não é fácil concluir o processo rapidamente.

    Só indo à câmara municipal para saber-se qual o problema para não haver licença de utilização.


    Normalmente o crédito bancário é negado nestes casos.
    Quem quer comprar tem que pagar o valor total na escritura.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 10

    Colocado por: Palhava

    É a imobiliária a descartar-se de responsabilidades.Na verdade a responsabilidade em arranjar os documentos deveria ser do vendedor.Mas se fosse só um papel era "canja"...
    Trata-se muitas vezes de construções sem os devidos projetos aprovados e que não cumprem o PDM/regulamentos.Pelo que não é fácil concluir o processo rapidamente.

    Só indo à câmara municipal para saber-se qual o problema para não haver licença de utilização.


    Normalmente o crédito bancário é negado nestes casos.
    Quem quer comprar tem que pagar o valor total na escritura.
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Dada a localização no 1º andar, não será o caso de terem feito uma marquise e tal e terem de atualizar áreas ou coisa assim.
    Surpreende-me de sobre maneira porque, o prédio onde fica essa fracção tem dezenas de anos, e o "estado da arte" e código de conduta dos agentes imobliários devia ser tido em conta não. Afinal, como é possível escriturar uma fracção sem a licença ? Notário perdulário ? Um aditamento ao acto jurídico dependente de autorização ?
    Tanto quanto sei o prédio não é propriedade da Universidade Católica... mas que há diabo há
  10.  # 11

    e não estara a casa destinada a alguem em concreto?
 
0.0153 seg. NEW