Colocado por: BrubrasSinceramente e não querendo duvidar de tudo o que escreveu aqui, pemita-me questionar:
- o porque de ter ido logo a correr á camara?
- como pode o funcionario da camara ser tão determinado a dizer-lhe que a licença é falsa e não ir buscar o processo para ver se existe licença ou não?
- quem lhe disse que não pode pedir isenção do IMI mesmo nessas condições?
Colocado por: BrubrasSinceramente e não querendo duvidar de tudo o que escreveu aqui, pemita-me questionar:
- o porque de ter ido logo a correr á camara?
- como pode o funcionario da camara ser tão determinado a dizer-lhe que a licença é falsa e não ir buscar o processo para ver se existe licença ou não?
- quem lhe disse que não pode pedir isenção do IMI mesmo nessas condições?
Colocado por: aeglosMas o que é que a isenção de IMI tem a ver com a licença de utilização? No impresso de pedido de isençao (no site das finanças) se bem me lembro não aparece nenhum campo que referencie a licença de utilização.
E falta explicar o que foi fazer à Camara com a licença de utilização?
Colocado por: nmahColocado por: aeglosMas o que é que a isenção de IMI tem a ver com a licença de utilização? No impresso de pedido de isençao (no site das finanças) se bem me lembro não aparece nenhum campo que referencie a licença de utilização.
E falta explicar o que foi fazer à Camara com a licença de utilização?
De facto, no portaldasfinancas não existe nenhum campo que peça a licença de utilização. Não obstante, efectuei o pedido de isenção pelo referido portal. Ao submeter o pedido, apareceu uma mensagem a informar-me que o mesmo só é considerado válido após a entrega de determinados documentos na Conservatória, entre os quais, as plantas do imóvel.
Colocado por: KyniaPara o pedido de Isenção não é necessário, mas na apresentação do modelo 1 do IMI é necessário a data da Licença para provar a idade do imovél.
Colocado por: aeglosah! e se a casa é recente(pelo menos desde que passou a ser obrigatório a apresentação da licença de habitabilidade) então nas transacções anteriores o notário TEVE que ter presente na escritura uma cópia autenticada pela CAMARA da tal licença. Logo ela TEM que existir, ou então há um notário porreiro por aí que faz as coisas ilegais, o que sinceramente não me parece ...
Colocado por: Filip3caro Nmah,
para conseguir resolver o problema,
Vai necessitar de "lutar em varias frentes".
Começe por pressionar o advogado da REMAX em que irá participar dele na Ordem, Pode ser eficaz para na resolução do seu problema, talvez anular a venda com o minimo de prejuizo para si).
Impute os custos (escrituras, etc.. etc... á REMAX) e avance nesse sentido.
Eu começava por tentar livrar do problema (se nao for viavel ou nao quiser), avance para a fase 2.
Fase 2 - Começar a legalizar a situação (esta vai trazer bastantes dores de cabeça e despesa!)
Boa sorte.
Colocado por: jm1982
Gostei da parte do anular a escritura LOL
É tão giro mandar bitaites...
Colocado por: luisvvEm determinados casos é possível pedir a anulação de um negócio jurídico - nomeadamente quando haja vício na formação da vontade, por falsidade da informação prestada, p.ex.Mas isso tem de ser decidido por um juiz em tribunal, não é?