Iniciar sessão ou registar-se
    • nmah
    • 5 agosto 2009

     # 1

    Vivas,

    Vou relatar o meu caso,

    No fim do mês de Junho efectuei a escritura da minha casa que adquiri através da Remax. Todos os documentos em ordem para a escritura etc e tal. Tudo correu às mil maravilhas. Passado uns dias dirigi-me à Câmara Municipal, munido com a fotocópia da licença de utilização que me foi entregue pela Remax e certificada por dois Advogados, um da Remax e outro de Almada da anterior venda. Qual não é o meu espanto quando o funcionário da Câmara me diz que a licença que eu tenho não é verdaderia, foi falsificada.

    Entrei de imediato em contacto com a Conservatória, e ficaram todos em estado de sítio, pois já na anterior compra/venda a licença "falsa" consta da escritura. Ou seja, neste país do faz de conta ninguem verifica nada.

    Liguei para a advogada da Remax, que me disse que certificou a fotocópia porque já existia uma certificação anterior, ao que eu lhe disse que segundo a lei só o deve fazer mediante a apresentação de original. Resposta: Pois, tem toda a razão, mas devido à urgência procedi assim.

    Liguei para o tal Advogado de Almada, o que certificou a fotocópia da primeira venda. Mostrou-se logo indignado, não pode ser, isso é impossível, disse aquela alminha. Informou-me que a pessoa que lhe entregou o original foi o anterior proprietário. Entro em contacto com ele, e zás, diz que o imóvel tem licença de utilização, que foi feita uma vistoria por alguém da Câmara, que ele pagou. O problema é que essa licença até hoje não aparece, o nº da licença que consta da escritura está errada, não posso pedir a isenção do IMI por causa disto tudo. Alguém me pode dar uma ajudinha? Obrigado.
  1.  # 2

    Sinceramente e não querendo duvidar de tudo o que escreveu aqui, pemita-me questionar:
    - o porque de ter ido logo a correr á camara?
    - como pode o funcionario da camara ser tão determinado a dizer-lhe que a licença é falsa e não ir buscar o processo para ver se existe licença ou não?
    - quem lhe disse que não pode pedir isenção do IMI mesmo nessas condições?
  2.  # 3

    Colocado por: BrubrasSinceramente e não querendo duvidar de tudo o que escreveu aqui, pemita-me questionar:
    - o porque de ter ido logo a correr á camara?
    - como pode o funcionario da camara ser tão determinado a dizer-lhe que a licença é falsa e não ir buscar o processo para ver se existe licença ou não?
    - quem lhe disse que não pode pedir isenção do IMI mesmo nessas condições?


    Licença de utilização para o IMI?
    Que giro, na zona da grande Lisboa, ou seja Lx, Cascais, Oeiras, Sintra etc não é preciso licença de utilização para pedir o imi. Quanto mais a isenção do imi...

    Mas deve ser do facto de Almada ser margem sul, e como temos um ministro que diz que margem sul é um deserto, lá devem ter leis diferentes.

    Mas se me permite, concordo plenamente com o brubras, a história está muito, mas mesmo muito mal contada...
  3.  # 4

    Mas o que é que a isenção de IMI tem a ver com a licença de utilização? No impresso de pedido de isençao (no site das finanças) se bem me lembro não aparece nenhum campo que referencie a licença de utilização.

    E falta explicar o que foi fazer à Camara com a licença de utilização?
    • nmah
    • 5 agosto 2009

     # 5

    Colocado por: BrubrasSinceramente e não querendo duvidar de tudo o que escreveu aqui, pemita-me questionar:
    - o porque de ter ido logo a correr á camara?
    - como pode o funcionario da camara ser tão determinado a dizer-lhe que a licença é falsa e não ir buscar o processo para ver se existe licença ou não?
    - quem lhe disse que não pode pedir isenção do IMI mesmo nessas condições?

    Fui à Câmara porque me disseram que para pedir a isenção do IMI teria de pedir as plantas do imóvel.
    O funcionário da Câmara foi aos arquivos buscar o original, perdi a tarde toda na Câmara.
    Quem me disse que não posso pedir foi a 1ª Conservatória de Cascais, pois o n.º de licença que consta na escritura não contempla a minha fracção.
    • nmah
    • 5 agosto 2009

     # 6

    Colocado por: aeglosMas o que é que a isenção de IMI tem a ver com a licença de utilização? No impresso de pedido de isençao (no site das finanças) se bem me lembro não aparece nenhum campo que referencie a licença de utilização.

    E falta explicar o que foi fazer à Camara com a licença de utilização?


    De facto, no portaldasfinancas não existe nenhum campo que peça a licença de utilização. Não obstante, efectuei o pedido de isenção pelo referido portal. Ao submeter o pedido, apareceu uma mensagem a informar-me que o mesmo só é considerado válido após a entrega de determinados documentos na Conservatória, entre os quais, as plantas do imóvel.

    Sei bem que estou metido numa grande confusão, meus senhores. O que acho incrivel no meio disto tudo é a atitude da Remax e dos dois advogados envolvidos na certificação de fotocópias...
  4.  # 7

    OK Continuo a não perceber nada da história...

    E o mais engraçado agora é que pelos vistos, segundo o que acabou de dizer o notário meteu os pés pelas mãos. Não conferiu se a licença de utilização apresentada, corresponde à fracção ou não.
    Daqui bocado com tanta difamação tem meio mundo a processá-lo, mas pormenores...

    Já agora, segundo a lei portuguesa a Remax, ou outra mediadora imobiliária qualquer não pode fazer nada, nem tem poderes para averiguar a autenticidade dos documentos. Alias se alguma agência imobiliária ocorre na pena de crime...

    Agora só ainda nao percebi se o Sr. não sabe o que diz, ou se está a tentar difamar terceiros...Mas que isto nao bate a bota com a perdigota, não bate...
  5.  # 8

    Pois... eu tenho que concordar com o jm 1982 não bate a bota com a predigota. Se quiser explicar isso melhor...!
    Ps: Pode utilizar o espaço que vai gastar a dizer mal da Remax ou da/o notária/o ou mesmo do antigo propriétario para explicar melhor toda a situação.

    Cumprimentos
  6.  # 9

    Colocado por: nmah
    Colocado por: aeglosMas o que é que a isenção de IMI tem a ver com a licença de utilização? No impresso de pedido de isençao (no site das finanças) se bem me lembro não aparece nenhum campo que referencie a licença de utilização.

    E falta explicar o que foi fazer à Camara com a licença de utilização?


    De facto, no portaldasfinancas não existe nenhum campo que peça a licença de utilização. Não obstante, efectuei o pedido de isenção pelo referido portal. Ao submeter o pedido, apareceu uma mensagem a informar-me que o mesmo só é considerado válido após a entrega de determinados documentos na Conservatória, entre os quais, as plantas do imóvel.



    Ouça, não quero duvidar, mas fiz isso há menos de um ano e tal não foi necessário e nem vejo a lógica.. então para ter isenção de IMI tenho que entregar documentos NA conservatória??? nunca ouvi tal coisa, nem fiz nas vezes que comprei casa, e garanto-lhe que tenho/tive isenções !

    Ouça para alguém o poder ajudar faça lá reset a isto tudo e explique tudo de início outra vez que a malta não está a perceber nada :)
  7.  # 10

    É verdade aeglos.
    A Conservatória de Registo Predial está na alçada do Ministério da Justiça. O que é que os funcionários têm de opinar sobre assuntos (impostos) das Finanças?
  8.  # 11

    ah! e se a casa é recente(pelo menos desde que passou a ser obrigatório a apresentação da licença de habitabilidade) então nas transacções anteriores o notário TEVE que ter presente na escritura uma cópia autenticada pela CAMARA da tal licença. Logo ela TEM que existir, ou então há um notário porreiro por aí que faz as coisas ilegais, o que sinceramente não me parece ...
  9.  # 12

    Para o pedido de Isenção não é necessário, mas na apresentação do modelo 1 do IMI é necessário a data da Licença para provar a idade do imovél.
  10.  # 13

    Colocado por: KyniaPara o pedido de Isenção não é necessário, mas na apresentação do modelo 1 do IMI é necessário a data da Licença para provar a idade do imovél.



    Ya, curiosamente essa data está na escritura, na parte da licença de utilização...Mais que pacifico
  11.  # 14

    Colocado por: aeglosah! e se a casa é recente(pelo menos desde que passou a ser obrigatório a apresentação da licença de habitabilidade) então nas transacções anteriores o notário TEVE que ter presente na escritura uma cópia autenticada pela CAMARA da tal licença. Logo ela TEM que existir, ou então há um notário porreiro por aí que faz as coisas ilegais, o que sinceramente não me parece ...


    Offtopic, basta lembrar o Vale e Azevedo e a sua amiga notária.
  12.  # 15

    Eu acho que estou a entender.
    O ou a nmah deve de ser como eu, não entende nada destas coisas e não consegue tratar da papelada sozinho(a).
    Para não entrar em pânico e não fazer alguma asneira que lamentará daqui a alguns anos, porque não mete todos os papéis nas mãos dum solicitador ou dum advogado simpáticos que lhe tratem da papelada? Pagará mais um pouco, mas talvez valha a pena.
  13.  # 16

    caro Nmah,

    para conseguir resolver o problema,

    Vai necessitar de "lutar em varias frentes".

    Começe por pressionar o advogado da REMAX em que irá participar dele na Ordem, Pode ser eficaz para na resolução do seu problema, talvez anular a venda com o minimo de prejuizo para si).

    Impute os custos (escrituras, etc.. etc... á REMAX) e avance nesse sentido.

    Eu começava por tentar livrar do problema (se nao for viavel ou nao quiser), avance para a fase 2.

    Fase 2 - Começar a legalizar a situação (esta vai trazer bastantes dores de cabeça e despesa!)

    Boa sorte.
  14.  # 17

    Colocado por: Filip3caro Nmah,

    para conseguir resolver o problema,

    Vai necessitar de "lutar em varias frentes".

    Começe por pressionar o advogado da REMAX em que irá participar dele na Ordem, Pode ser eficaz para na resolução do seu problema, talvez anular a venda com o minimo de prejuizo para si).

    Impute os custos (escrituras, etc.. etc... á REMAX) e avance nesse sentido.

    Eu começava por tentar livrar do problema (se nao for viavel ou nao quiser), avance para a fase 2.

    Fase 2 - Começar a legalizar a situação (esta vai trazer bastantes dores de cabeça e despesa!)

    Boa sorte.


    Gostei da parte do anular a escritura LOL
    É tão giro mandar bitaites...
  15.  # 18

    Colocado por: jm1982

    Gostei da parte do anular a escritura LOL
    É tão giro mandar bitaites...


    Em determinados casos é possível pedir a anulação de um negócio jurídico - nomeadamente quando haja vício na formação da vontade, por falsidade da informação prestada, p.ex.
  16.  # 19

    Colocado por: luisvvEm determinados casos é possível pedir a anulação de um negócio jurídico - nomeadamente quando haja vício na formação da vontade, por falsidade da informação prestada, p.ex.
    Mas isso tem de ser decidido por um juiz em tribunal, não é?
  17.  # 20

    Pois.
    Concordam com este comentário: Ruicruz8
 
0.0208 seg. NEW