O que se passa é que a agente imobiliária do imóvel em causa diz que estão há 3 meses à espera da planta, e que não existem quaisquer outros documentos da casa.
Enviei agora um e-mail à câmara municipal a tentar perceber a veracidade destas informações.
A câmara respondeu a dizer que necessito de saber o número do processo de construção, tal como tinham dito aqui no fórum. E que, após obter esse número, a consulta é pública mas a cópia só com autorização.
No entanto, tenho um problema. Eu tenho 2 cadernetas prediais do imóvel, uma para a garagem (que antes era loja) e outra para a casa em si. No entanto, estão em moradas diferentes e com códigos postal diferentes! A que está certa é a da garagem. E a rua que está na casa não é a rua de trás nem nada disso, a rua parece não existir. E o código postal, quando meto no google maps, dá-me 5 ruas abaixo.
Assim sendo, não sei que morada dar à câmara para obter o número de processo de construção.
Assim sendo, não sei que morada dar à câmara para obter o número de processo de construção.
Sim! Com a morada correcta, dirige-se ao departamento de urbanismo da C.M. Sintra (na Estefânia), o funcionário vai ajuda-lo a identificar o imóvel no foto-mata georreferenciado (tipo Google Mapa) onde estão referenciados os processos da Câmara, depois de munido do nº do processo dirige-se ao arquivo morto da C.M. Sintra (em Chão de Meninos), consulta o processo e da indicação para tirar cópias caso pretenda e tenha permissão para tal, como já lhe tinha informado no post anterior.
Olá, Já fui à Câmara e funcionou como disseram, consegui consultar tudo e até me deixaram tirar fotos. Agora tenho outra questão: quais são as implicações, na compra de um imóvel, de ter a garagem como fracção separada? Será que deixo de ter isenção de imi, por serem 2 imóveis? Obrigado
quais são as implicações, na compra de um imóvel, de ter a garagem como fracção separada? Será que deixo de ter isenção de imi, por serem 2 imóveis?
Não tem problema nenhum (tem que fazer 2 escrituras), até tem algumas vantagens, como vender só a garagem caso tenha necessidade de tal. Quanto ao IMI só terá isenção no apartamento, uma vez que a garagem não faz parte da mesma.