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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    venho partilhar com vocês uma coisa que me está a acontecer e que já pedi explicações à administração do prédio, mas que até agora nada me foi dito.
    O predio possui 16 fracções, umas com T3 outras com T2.
    Existe um papel afixado na entrada do predio onde se pode ver qual o valor pago por cada fracção no respectivo mês.
    Qual é o meu espanto que todos as fracções, independentemente de serem T2 ou T3, pagam exactamente o mesmo valor.

    Portanto a minha pergunta é a seguinte: O valor do condominio nao deveria, por lei, ser consoante a permilagem do predio? Ou seja, quem tem um T3 deveria pagar mais do que quem tem um T2, por exemplo.

    Se alguém puder esclarecer este assunto e orientar-me no sentido de como resolver este assunto eu agradecia.

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Boas,

    Moralmente talvez, mas não necessáriamente por lei.

    Se por exemplo houver um regulamento do condomínio que diga que todos pagam o mesmo, terá que o fazer.

    De qualquer modo exija uma explicação imediata da parte do administrador.
  3.  # 3

    Colocado por: nunoneiva75Boas,

    Moralmente talvez, mas não necessáriamente por lei.

    Se por exemplo houver um regulamento do condomínio que diga que todos pagam o mesmo, terá que o fazer.

    De qualquer modo exija uma explicação imediata da parte do administrador.


    E esse regulamento tem que ser (foi) aprovado por quem?
  4.  # 4

    Antes de mais conjecturas o que deve fazer é exigir que o administrador lhe justifique porque é que as quotas não são proporcionais às permilagens.

    O regulamento terá sido aprovado por unanimidade. Pelo seu espanto parece-me que comprou a sua fracção há pouco tempo.

    Nesse caso, em que há um novo condómino que não concorda com o regulamento, e visto o regulamento ter que ser aprovado por unanimidade, parece-me haver um conflito legal e sinceramente não sei e estou curioso para saber o que a lei preconiza.

    Aguardamos pela opinião de alguém com mais sabedoria nesta área.
  5.  # 5

    Acertou. Comprei a fraccao à pouco tempo :)
    O que me espanta é como as restantes fracções T2 aceitaram tal situação.

    Vou ter que aguardar por uma resposta da administracao e se nao receber nenhuma resposta entao o que me aconselha a fazer?
  6.  # 6

    Provavelmente o que aconteceu é que o construtor para não ter muito trabalho, ou outro motivo qualquer, aprovou "a coisa" assim.
    Quem comprou depois sujeitou-se.
    O que pode fazer? Muito pouco creio, para não dizer nada. Verifique se o dito regulamento ao menos existe...
  7.  # 7

    Colocado por: nunoneiva75Antes de mais conjecturas o que deve fazer é exigir que o administrador lhe justifique porque é que as quotas não são proporcionais às permilagens.

    O regulamento terá sido aprovado por unanimidade. Pelo seu espanto parece-me que comprou a sua fracção há pouco tempo.

    Nesse caso, em que há um novo condómino que não concorda com o regulamento, e visto o regulamento ter que ser aprovado por unanimidade, parece-me haver um conflito legal e sinceramente não sei e estou curioso para saber o que a lei preconiza.

    Aguardamos pela opinião de alguém com mais sabedoria nesta área.



    Exigir ?
    O maximo que poderá é pedir explicações mas nunca exigir.
    Por algum motivo chegaram a um consenso e assim decidiram, agora, caso alguem se sinta prejudicado deverá em sede própria colocar a questão e após as explicações propor que se aplique o que esta estabelecido por lei.
    Caso não seja aplicado a lei, deverá então seguir para a justiça.
  8.  # 8

    mas por lei nao deveria ser consoante a permilagem?
  9.  # 9

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    ...
    2- Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    [email protected]
  10.  # 10

    Colocado por: domusnostrumdesde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.


    isso quer dizer o k?
    • srma
    • 5 agosto 2009

     # 11

    Quer dizer que só é por permilagem se os condóminos assim o decidirem e desde que estabeleçam as regras de divisão, ou seja, o regime geral não é por permilagem é por divisão do nº de fracções, para ser por permilagem tem que ser decidido nesse sentido.
  11.  # 12

    Código Civil

    ARTIGO 1424º
    (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.


    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    (Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)


    Penso que o ponto 1 do artigo1424 é bem esclarecedor.
    Se mais dúvidas houver, é só ler a secção do Código Civil.
  12.  # 13

    Colocado por: nielskyCódigo Civil

    ARTIGO 1424º
    (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.


    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    (Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)


    Penso que o ponto 1 do artigo1424 é bem esclarecedor.
    Se mais dúvidas houver, é só ler a secção do Código Civil.


    Lá está, nao percebo como é que estes marmelos das fracções T2 concordaram, se é que concordaram, com isto. Vou ter mesmo que pressionar a administracao e se for caso, pedir para convocar uma reuniao com os restantes condóminos.

    E claro, avisar previamente as fracções T2 para que comparecam para que esta estupidez seja alterada, visto que o predio tem na maioria, T2.
  13.  # 14

    Colocado por: srmaQuer dizer que só é por permilagem se os condóminos assim o decidirem e desde que estabeleçam as regras de divisão, ou seja, o regime geral não é por permilagem é por divisão do nº de fracções, para ser por permilagem tem que ser decidido nesse sentido.


    Mas nem a lêr?


    Nielsky: Exigir sim! Então a lmsf_28 adquiriu um T2, paga para o condomínio o mesmo que um T3 que tem um valor superior e não tem que ter uma explicação da administração? Era o que faltava!

    Pelo atraso na resposta já estou a prever que vai haver granel... os que possuem o T2 só têm é que se mexer e exigir uma explicação rápida por parte da administração. É uma questão de fazer as contas a quanto poupam se os pagamentos forem feitos pelo valor das fracções (que deve ser equivalente às permilagens), já deve dar para pagar a um advogado caso haja razão para tal. Agora se assim estiver previsto no regulamento, esqueça pois será uma batalha perdida porque basta que um T3 se oponha.

    lmsf_28, e para que conste contra mim falo. Resido num T4, no meu prédio há 4 T3 e 4 T4 e todos pagamos o mesmo, mas está assim previsto no regulamento que eu elaborei e por todos foi aprovado há anos atrás. Também sou o administrador este ano e se me fizessem essa pergunta, esclarecia imediatamente.

    Se não está de acordo, fale com os T2 e mexam-se!
  14.  # 15

    exigir -
    . Reclamar (em virtude de direito que se julga ter).
    . Reclamar (de outrem o que este não julga do seu dever).
    . Ordenar imperiosamente.

    solicitar -
    . Pedir com instância.
    . Induzir; requestar.
    . Impelir.
    . Promover.
    . Requerer.


    Caro nunoneiva75,

    Uma pessoa ao ir viver para um lugar onde ja la vivem outras pessoas, tem de primeiro se informar das regras, neste caso solicitar informações para o que não perceber.

    Após tudo esclarecido, terá o direito de, em caso de se sentir de alguma forma prejudicado, primeiramente solicitar e se nao for satisfeito as suas pretenções aí sim exigir que seja reposta a legalidade consoante a lei.


    - um offtopic -
    Existe em Portugal o mau ábito de se reclamar por tudo e por nada, em todos os lados só se vêm pessoa a dizer que tem o direito x e y, mas ninguem se importa com os deveres, porque os deveres são para os outros. Esse é o maior motivo para o país estar como está, ou seja, não sabem viver em comunidade.
  15.  # 16

    Colocado por: nunoneiva75

    ....... os que possuem o T2 só têm é que se mexer e exigiruma explicação rápida por parte da administração. É uma questão de fazer as contas a quanto poupam se os pagamentos forem feitos pelo valor das fracções (que deve ser equivalente às permilagens), já deve dar para pagar a um advogado caso haja razão para tal. Agora se assim estiver previsto no regulamento, esqueça pois será uma batalha perdida porque basta que um T3 se oponha.



    Mais uma vez aqui está a dar-me razão.
    O administrador apenas executa as deliberações tomadas pela Assembleia, que são os condóminos. E se está a fazer contas por igual, é porque foi assim deliberado.
  16.  # 17

    Como já disse no post #6:

    Verifique se à regulamento ou decisão do condominio nesse sentido.
    Se existir lixou-se.., paga e não bufa!

    Se não existir pode exigir que seja efectuado um e aqui pode pressionar em assembleia de condóminos para que seja efectuado o pagamento de acordo com o regime geral da lei.
  17.  # 18

    ATT srma, é exactamente ao contrário, A norma é o pagamento por permilagem e para ser pago por igual terá de haver critérios devidamente justificados. E neste caso terá de haver a sua inclusão no RI.
    [email protected]
  18.  # 19

    Colocado por: domusnostrumATT srma, é exactamente ao contrário, A norma é o pagamento por permilagem e para ser pago por igual terá de haver critérios devidamente justificados. E neste caso terá de haver a sua inclusão no RI, ou deliberação da AG exarada em acta.
    [email protected]
  19.  # 20

    Colocado por: domusnostrumA norma é o pagamento por permilagem e para ser pago por igual terá de haver critérios devidamente justificados. E neste caso terá de haver a sua inclusão no RI, ou deliberação da AG exarada em acta


    o que é o "RI"?
 
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