Colocado por: nunoneiva75Boas,
Moralmente talvez, mas não necessáriamente por lei.
Se por exemplo houver um regulamento do condomínio que diga que todos pagam o mesmo, terá que o fazer.
De qualquer modo exija uma explicação imediata da parte do administrador.
Colocado por: nunoneiva75Antes de mais conjecturas o que deve fazer é exigir que o administrador lhe justifique porque é que as quotas não são proporcionais às permilagens.
O regulamento terá sido aprovado por unanimidade. Pelo seu espanto parece-me que comprou a sua fracção há pouco tempo.
Nesse caso, em que há um novo condómino que não concorda com o regulamento, e visto o regulamento ter que ser aprovado por unanimidade, parece-me haver um conflito legal e sinceramente não sei e estou curioso para saber o que a lei preconiza.
Aguardamos pela opinião de alguém com mais sabedoria nesta área.
Colocado por: domusnostrumdesde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
ARTIGO 1424º
(Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
(Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)
Colocado por: nielskyCódigo CivilARTIGO 1424º
(Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
(Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)
Penso que o ponto 1 do artigo1424 é bem esclarecedor.
Se mais dúvidas houver, é só ler a secção do Código Civil.
Colocado por: srmaQuer dizer que só é por permilagem se os condóminos assim o decidirem e desde que estabeleçam as regras de divisão, ou seja, o regime geral não é por permilagem é por divisão do nº de fracções, para ser por permilagem tem que ser decidido nesse sentido.
exigir -
Colocado por: nunoneiva75
....... os que possuem o T2 só têm é que se mexer e exigiruma explicação rápida por parte da administração. É uma questão de fazer as contas a quanto poupam se os pagamentos forem feitos pelo valor das fracções (que deve ser equivalente às permilagens), já deve dar para pagar a um advogado caso haja razão para tal. Agora se assim estiver previsto no regulamento, esqueça pois será uma batalha perdida porque basta que um T3 se oponha.
Colocado por: domusnostrumATT srma, é exactamente ao contrário, A norma é o pagamento por permilagem e para ser pago por igual terá de haver critérios devidamente justificados. E neste caso terá de haver a sua inclusão no RI, ou deliberação da AG exarada em acta.
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Colocado por: domusnostrumA norma é o pagamento por permilagem e para ser pago por igual terá de haver critérios devidamente justificados. E neste caso terá de haver a sua inclusão no RI, ou deliberação da AG exarada em acta