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  1.  # 1

    Alguém me pode Informar se o facto de ter baratas numa casa que arrendei é fundamento para rescindir o contrato antes do tempo estipulado por lei ? A senhoria diz que não é fundamento mas já não me sinto bem viver numa casa assim é repugnante o que devo fazer? Obrigada
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    • 8 setembro 2018

     # 2

    Não será.
    Será uma situação que poderá ser resolvida com uma desinfestação/limpeza
  2.  # 3

    A desinfestação terá de ser feita por mim? Já dei conhecimento a senhoria e ela negligenciou a situação para ela é natural e disse para colocar produto para matar as baratas fiz isso andei mal disposta alguns dias mas as baratas voltaram a aparecer. Penso que só mesmo com uma desinfestação se ela se recusar a fazê-lo quais são as minhas possibilidades? Arranjar um advogado ?
  3.  # 4

    Em que zona é a casa?
  4.  # 5

    Imagine que era na sua casa-própria.Ia pô-la à venda?

    Não acha que é mais barato fazer-se uma desinfestação profissional,do que contratar advogado?
    Para além de ter que procurar outra casa e ter de fazer nova mudança.Mais trabalho e despesas.
    E encontrar casa para arrendamento não deve estar fácil...
  5.  # 6

    Colocado por: MariaseveraImagine que era na sua casa-própria.Ia pô-la à venda?

    Não acha que é mais barato fazer-se uma desinfestação profissional,do que contratar advogado?
    Para além de ter que procurar outra casa e ter de fazer nova mudança.Mais trabalho e despesas.
    E encontrar casa para arrendamento não deve estar fácil...

    Também é importante a zona envolvente. Por vezes por muita limpeza e desinfestação que seja feita os resultados são praticamente nulos, porque esses insetos vêm do exterior e torna-se difícil impedir-lhes a entrada.
    Ribeiro Ana é apartamento ou moradia?
  6.  # 7

    Colocado por: MariaseveraNão acha que é mais barato fazer-se uma desinfestação profissional,do que contratar advogado?


    hahahahahaha

    Ha advogados que tambem sao desinfestadores!
  7.  # 8

    Obrigada Belhinho é apartamento numa zona velha ninguém me avisou que havia pragas se eu soubesse nunca tinha arrendado a casa penso que a eliminação de pragas é da responsabilidade do senhorio o que acontece é que o senhorio disse que era normal. Para mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas? Eu acho que não.
  8.  # 9

    Colocado por: Ribeiro anaObrigada Belhinho é apartamento numa zona velha ninguém me avisou que havia pragas se eu soubesse nunca tinha arrendado a casa penso que a eliminação de pragas é da responsabilidade do senhorio o que acontece é que o senhorio disse que era normal. Para mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas? Eu acho que não.
    Se encontra nas partes comuns, exponha o caso ao condomínio, se existir. A limpeza no seu apartamento é de sua responsabilidade claro.
  9.  # 10

    Ainda que a legislação ( que desconheço) possa não estar do lado da sra. Ana Ribeiro , é lamentável e de uma falta de seriedade, alguém pôr para arrendamento um apartamento infestado de baratas.
  10.  # 11

    Encontrei o seguinte, e não sei se será aqui aplicável mas creio que sim.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08-02-2011:
    I - A resolução do contrato com fundamento em perigo para a vida ou para a saúde do arrendatário ou dos seus familiares, prevista no al. b) do art. 1050º do CC, é independente do regime dos vícios da coisa locada previsto nos arts. 1032º e 1033º do CC, sendo irrelevante que o locatário conhecesse o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa.
    II - Já a indemnização do locatário pelos danos provocados pelo vício da coisa locada, encontrar-se-á dependente da verificação dos demais pressupostos da responsabilidade civil do locador, nomeadamente, do incumprimento por parte do locador do dever de entregar a coisa locada isenta de vícios e da culpa.

    Acresce ressalvar um outro Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04-07-2013:
    I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas.
    II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda.
    III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na excepção de não cumprimento do contrato pelo senhorio, tem de alegar e provar que ficou privado do gozo do locado e que existe um nexo de causalidade entre a privação desse gozo e a falta de pagamento da renda.
    IV - Não existe privação do gozo da coisa locada se o inquilino continua a utilizá-la para sua habitação permanente, ainda que sem condições de habitabilidade.

    citando o Happy hippy no seguinte tópico:
    https://forumdacasa.com/discussion/51600/rescisao-de-contrato-por-falta-de-condicoes-sanitarias/
    Concordam com este comentário: faiscas93
  11.  # 12

    Não sei se é o caso, mas no Laranjeiro em Almada, todos os anos no verão tenho que fazer queixa à junta de freguesia pra se desinfestar as ruas. São baratas gigantes! Sobem pelos prédios e entram pelas janelas...
  12.  # 13

    Colocado por: Cláudia SobralEncontrei o seguinte, e não sei se será aqui aplicável mas creio que sim.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08-02-2011:
    I - A resolução do contrato com fundamento em perigo para a vida ou para a saúde do arrendatário ou dos seus familiares, prevista no al. b) do art. 1050º do CC, é independente do regime dos vícios da coisa locada previsto nos arts. 1032º e 1033º do CC, sendo irrelevante que o locatário conhecesse o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa.
    II - Já a indemnização do locatário pelos danos provocados pelo vício da coisa locada, encontrar-se-á dependente da verificação dos demais pressupostos da responsabilidade civil do locador, nomeadamente, do incumprimento por parte do locador do dever de entregar a coisa locada isenta de vícios e da culpa.

    Acresce ressalvar um outro Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04-07-2013:
    I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas.
    II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda.
    III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na excepção de não cumprimento do contrato pelo senhorio, tem de alegar e provar que ficou privado do gozo do locado e que existe um nexo de causalidade entre a privação desse gozo e a falta de pagamento da renda.
    IV - Não existe privação do gozo da coisa locada se o inquilino continua a utilizá-la para sua habitação permanente, ainda que sem condições de habitabilidade.

    citando o Happy hippy no seguinte tópico:
    https://forumdacasa.com/discussion/51600/rescisao-de-contrato-por-falta-de-condicoes-sanitarias/


    Claúdia, não vá por ai que não se vai chegar a lado nenhum.
    Desinfestação?
  13.  # 14

    Quando muito, desinfestação a cargo do proprietário, dado que arrendou a casa sem dar conhecimento da infestação. Agiu de má fé, colocando em causa a saúde das pessoas que habitam na casa. É sabido que as baratas são portadoras de doenças.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • tnjp
    • 11 setembro 2018

     # 15

    E o senhorio sabia da existência das baratas? Bom senso das duas partes, por favor...
    Concordam com este comentário: Jacinta
  14.  # 16

    Colocado por: Cláudia SobralQuando muito, desinfestação a cargo do proprietário, dado que arrendou a casa sem dar conhecimento da infestação. Agiu de má fé, colocando em causa a saúde das pessoas que habitam na casa. É sabido que as baratas são portadoras de doenças.
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Claúdia,
    Obviamente que tem razão quando refere desagrado e incómodo por se ver nesta situação.
    O que queria reforçar é que, parece-me, não irá ganhar nada indo "a vias de facto" - independentemente de quem tem razão.
    Vai gastar dinheiro, tempo e apanhar uma grande irritação.

    Veja se é possivel fazer um desinfestação que funcione - pois ás vezes mesmo tratando da nossa casa, já o problema teria que ser coordenado com o restante prédio, para obter resultados.
    Está nessa casa à pouco tempo. Não será, eventualmente, mais fácil mudar?...

    Desculpe pela "posta de pescada", que isto de mandar bitaites é sempre mais fácil do que estar abraços com a situação...
  15.  # 17

    Colocado por: ADROatelier

    Claúdia,
    Obviamente que tem razão quando refere desagrado e incómodo por se ver nesta situação.
    O que queria reforçar é que, parece-me, não irá ganhar nada indo "a vias de facto" - independentemente de quem tem razão.
    Vai gastar dinheiro, tempo e apanhar uma grande irritação.

    Veja se é possivel fazer um desinfestação que funcione - pois ás vezes mesmo tratando da nossa casa, já o problema teria que ser coordenado com o restante prédio, para obter resultados.
    Está nessa casa à pouco tempo. Não será, eventualmente, mais fácil mudar?...

    Desculpe pela "posta de pescada", que isto de mandar bitaites é sempre mais fácil do que estar abraços com a situação...


    Bem, eu pessoalmente, abordaria o senhorio no sentido de tentar que ele aceitasse fazer a desbaratização às suas custas, e mediante a resposta depois tomaria ou não outras medidas.
    Não tem de pedir desculpa, até porque não sou eu que estou a braços com a situação:)


    Colocado por: tnjpE o senhorio sabia da existência das baratas? Bom senso das duas partes, por favor...

    Tenho sérias dúvidas que enquanto senhorio do apartamento, não tivesse conhecimento.



    Eu por coincidência já estive a braços com uma situação muito semelhante, quase idêntica diria eu, e o senhorio permitiu que eu saísse da casa sem problemas.
  16.  # 18

    Colocado por: tnjpE o senhorio sabia da existência das baratas? Bom senso das duas partes, por favor...


    Se a resposta do senhorio foi: É normal.
    Então sabia, pois para o senhorio é uma situação normal naquela casa.
  17.  # 19

    Até pode ser normal para o senhorio, pois não é ele que lá mora.
    Como diz o ditado, " pimenta no cú dos outros é refresco", se ele tivesse baratas na casa dele a ver se dizia o mesmo.
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    • 12 setembro 2018 editado

     # 20

    Colocado por: Cláudia SobralPara mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas


    E de onde vem as baratas ? De onde vem as centopeias ? De onde vem as pulgas ?
    E porque será que as baratas visitam ou permanecem no apartamento ?

    A arrendatária diz o seguinte : " Para mim não é nada normal e a minha vontade é entregar lhe já a casa por falta de higiene. A responsabilidade de manter o apartamento em condições de habitabilidade bem como as partes comuns do prédio são minhas ?"

    Pois, falta de limpeza, normalmente nas cozinhas, cuja responsabilidade não cabe ao senhorio.
 
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