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    • tanias
    • 12 setembro 2018 editado

     # 1

    Bom dia

    O condomínio do prédio onde habito, é gerido por uma empresa externa. Os condóminos estão descontentes com o serviço prestado e, por isso, pretendemos agendar uma reunião de forma a obter a opinião de todos. O objectivo será rescindir com a empresa.
    Alguém sabe quais os procedimentos a ter em conta?
    Já sei que temos de elaborar ata da reunião e enviá-la por correio registado à empresa.
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    • 12 setembro 2018

     # 2

    Primeiro, analisem bem as clausulas do possível contrato de prestação de serviços com essa empresa. Clausulas sobre rescisão.

    Depois, condóminos que representem 25% do capital investido tem que convocar, nos termos da lei, (ver código civil) uma assembleia extraordinária com esse ponto da ordem de trabalhos: Rescisão da actual administração e eleição de Nova Administração.
  1.  # 3

    Aproveito este tópico para esclarecer algumas dúvidas (no meio de muitas, mas para simplificar e não estar a abrir outro tópico):

    (1) No caso de um condomínio gerido por uma empresa, com a qual não há contrato (acontece que a gestora do condomínio também é condómina e julgo que a coisa foi feita de modo "informal"), como proceder para mudar a gestão do condomínio?
    (2) E se existiram dívidas à empresa?
    (3) E se se considerar que a empresa gestora presta um mau (péssimo) serviço, como fica essa suposta divida?

    Desde já obrigada a quem puder ajudar..
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    • 19 janeiro 2020

     # 4

    Colocado por: rmarinhoAproveito este tópico para esclarecer algumas dúvidas (no meio de muitas, mas para simplificar e não estar a abrir outro tópico):

    (1) No caso de um condomínio gerido por uma empresa, com a qual não há contrato (acontece que a gestora do condomínio também é condómina e julgo que a coisa foi feita de modo "informal"),como proceder para mudar a gestão do condomínio?

    Se a maioria dos condóminos está descontente com a gestão da Empresa, podem convocar uma assembleia de condóminos extraordinária para destituir a Empresa e eleger um administrador/Empresa de Gestão.

    (2) E se existiram dívidas à empresa?

    Não desaparecem. O condomínio tem que lhes pagar.

    (3) E se se considerar que a empresa gestora presta um mau (péssimo) serviço, como fica essa suposta divida?

    Fica a existir na mesma. A penalização pelo mau serviço é a sua destituição.
 
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