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  1.  # 1

    Encontro-me neste momento com uma comunicação prévia (CP) em curso na Câmara municipal do seixal, e apesar de ter lido muito dos posts existentes neste fórum, e ter lido o Decreto-Lei n.º 136/2014
    de 9 de Setembro, continuo a ter muitas dúvidas relativas à CP..Na minha opinião este DL falha naquilo que motivou a sua criação "o presente decreto -lei vem reforçar o esforço de simplificação e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.
    O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburo-cratização e da eficácia na organização e funcionamento
    da Administração Pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economici-dade, eficiência e eficácia. A diminuição dos custos administrativos constitui, ainda, um fator de competitividade
    económica dos Estados, das empresas e dos cidadãos em geral.
    Nesta medida, o presente decreto -lei vem simplificar o controlo de operações urbanísticas efetuado mediante o procedimento de comunicação prévia com prazo, a qual,
    quando corretamente instruída, dispensa a prática de atos permissivos."

    Muitas das Câmaras continuam a fazer uma interpretação deste DL da forma que lhes é favorável e a publicar essas regras/procedimentos em documentos municipais.
    Por exemplo não considerar os prazos indicados no DL 8 dias mas considerarem 20,e indeferindo por haver elementos instrutórios não conformes no saneamento liminar, considerarem apenas uma junção de elementos, sendo que se houver necessidade de corrigir rejeitam e obrigam a nova CP com o termo economia processual, encararem a comunicação prévia com tendo um estado de aprovada, quando este estado não existe propriamente numa CP e só deixaram levantar livro de obra após esta estar aprovada, enfim... E muitos outros...
    Nesta fase de bolha imobiliária onde há muita construção as câmaras e de modo particular a do seixal onde tenho o processo a decorrer tem canais de contacto muito pouco céleres e pouco eficazes é muita a demora... Aqui é também um desfasamento entre os DL existentes e a realidade das autarquias, por exemplo o DL menciona no artigo 8 "
    4 — O comprovativo eletrónico de apresentação do
    requerimento de licenciamento, informação prévia ou comunicação prévia contém a identificação do gestor do procedimento, bem como a indicação do local, do horário e da forma pelo qual pode ser contactado"
    Ora na verdade o contacto do gestor de procedimento é o número geral e horário de contacto não há e segundo informação da CMS o gestor de procedimento não atende chamadas... Hummm... Atendimento presencial com técnicos superiores (arquitectos da zona), demora na melhor das hipóteses cerca de 1 mês... Humm... Que agilidade, pior... Em período de férias não se assegura que exista um arquitecto de zona, pelo que não há substituto, fantástico...

    Já vai longo o texto, mas resumindo a minha experiência com a CP; foi entregue em final de Maio, no início de Julho houve uma indicação no saneamento liminar a dizer que havia elementos instrutórios não conformes, efectuada junção de elementos, sei que existe actualmente indicação para rejeição, estou a espera de saber quais... Ou reclamo ou faço nova CP com economia processual, de notar que a câmara não deixa levantar livro de obra até despacho positivo da CP...Eu lá comecei as obras apesar de irem devagar esperando não me embargarem...o que me faz muita confusão porque a taxa de liquidação e declaração de início de trabalhos foi feita no final de Junho, já muito depois dos 8 dias que supostamente deviam ter respondido...Ou seja, se calhar não haveria diferença se fosse projecto de licenciamento, instrumento esse que todas as câmaras preferem... Apesar de a CP estar devidamente enquadrada no DL... O dia a dia é passado com muitos contactos diários para tentar saber informações e tentar resolver o que me é possível e quando dono de obra sem qualquer ligação ao ramo imobiliário/construção que pretende apenas construir uma casa de primeira habitação, eu diria que construir uma casa está muito longe do "simplex" para o cidadão comum...
    Se existir alguém muito experiente nestes temas que me possa elucidar fico muito grato, mas neste país se calhar tem de ser um especialista em direito imobiliária/construção dado os DL existente e os regulamentos municipais...
  2.  # 2

    Colocado por: rainbowptSe existir alguém muito experiente nestes temas que me possa elucidar

    Por muita experiência que alguém tenha, pouco pode ajudar, porque cada câmara interpreta a lei como quer, e em todas as câmaras os procedimentos são diferentes.

    Se o processo foi mal instruído, e agora está em vias de ser "rejeitado", é porque se calhar a escolha da CP foi uma má decisão. Em todo o caso parece-me que a sua obra está a decorrer de forma legal, e os eventuais problemas que possam existir no projecto só poderão ser de fácil resolução.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Eu estou a passar precisamente pelo mesmo....
    desespero....
    em reunião com a arq na cãmera... primeiro podia ser com obras inacabadas ( pois comprei a casa e a licença tinha caducado). depois foi com economia processual por caducação... agora já disse para entregar a comunicação previa com economia processual.o tempo vai passando e cada dia uma ideia nova. resumindo, temos as nossas vidas paradas ás mãos do outros!
    espero que o Sr já tenha a sua casa construida.:/
 
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