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  1.  # 1

    Boas,

    Os meus pais encontram-se a morar numa casa arrendada que irá ser colocada à venda em breve.
    Já falamos com o senhorio que está aberto à compra da casa feita por mim e não pelos meus pais uma vez que não têm idade para fazer um crédito habitação.
    A dúvida é que a casa tem um segundo inquilino que também tem direito de preferência. A pessoa é já idosa e se quiser-se exercer o direito de preferência será também através dos seus filhos.
    Posso eu sendo filho do inquilino exercer o direito de preferência pelos meus pais? Sabendo que a casa irá ficar em meu nome e não na dos meus pais devido a eu ter de comprar a casa via crédito habitação.
    Isto é possível ou caso nenhum dos inquilinos seja o final proprietário da casa o senhorio pode vender a casa a quem quiser?
  2.  # 2

    Colocado por: AciduzPosso eu sendo filho do inquilino exercer o direito de preferência pelos meus pais?

    Não. Mas pode sempre fazer uma proposta superior àquela que outro eventual preferente não possa cobrir.


    Colocado por: AciduzA dúvida é que a casa tem um segundo inquilino que também tem direito de preferência.

    Tem a certeza???!!!!
    Está a falar de um prédio em "propriedade total" ? Essa foi uma questão discutida há uns tempos, a Assembleia da República votou uma Lei que foi "vetada" pelo Presidente da República e por isso, até ver e SALVO ERRO, nenhum dos inquilinos tem Direito de Preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aciduz
  3.  # 3

    Sim, basicamente a moradia tem 3 fogos e 2 inquilinos. Cada um ocupa um fogo. O senhorio quer vender a totalidade e não apenas uma fração.
    Não sei se serve de alguma coisa mas eu sou fiador dos meus pais no contrato de arrendamento. Nesse caso continuo a não ter direito de preferência?
  4.  # 4

    Não é um prédio mas sim moradia com esquerdo, direito e primeiro andar... Bem vistas as coisas se calhar é mais prédio que moradia...
  5.  # 5

    Colocado por: Aciduzmas eu sou fiador dos meus pais no contrato de arrendamento. Nesse caso continuo a não ter direito de preferência?

    Mantém-se tudo na mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aciduz
  6.  # 6

    A questão da propriedade total é só caso seja apenas um fogo correcto? Uma vez que cada habitação tem o seu fogo a questão da propriedade total não se coloca certo? Ou estou errado?
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    • 16 setembro 2018

     # 7

    Colocado por: AciduzA questão da propriedade total é só caso seja apenas um fogo correcto? Uma vez que cada habitação tem o seu fogo a questão da propriedade total não se coloca certo? Ou estou errado?



    Não tem direito de preferência.
    A questão principal é saber se esse imóvel está ou não constituido em propriedade horizontal.
    Se estiver em PH o proprietário pode vender cada fração separadamente, senão, a venda terá que ser de todo o prédio.
  7.  # 8

    Colocado por: AciduzA questão da propriedade total é só caso seja apenas um fogo correcto? Uma vez que cada habitação tem o seu fogo a questão da propriedade total não se coloca certo? Ou estou errado?

    Esta a confundir conceitos.
  8.  # 9

    Se puder e tiver condições compre tudo. Assim assegura que os seus pais ficam na fração que já tinham e fica com as outras duas para arrendar. Não tem preferência pois só os pais é que têm esse previlegio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aciduz
 
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