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  1.  # 1

    Boa tarde.
    No dia 01/03/2018 assinei um CPCV para aquisição de um apartamento usado com alguma mobília e com intervenção de uma imobiliária. Esse apartamento estava alugado por um ano, desde 08/09/2017, igualmente com intervenção da mesma imobiliária que constou na escritura de venda. No referido contrato de arrendamento foi indicado que o imóvel estava para venda. Pude verificar o mesmo antes da assinatura e encontrava-se em bom estado. Foi comunicado pelo senhorio, ao inquilino, em 05/03/2018 a oposição à renovação sendo que o inquilino deveria entregar o locado livre de pessoas e bens, no mesmo estado em que o recebeu (ou seja em bom estado já que no contrato de arrendamento não consta nenhum observação sobre deficiências), em 31/05/2018. Dado que o imóvel estava alugado, quer eu quer a vendedora, não voltamos ao mesmo. A escritura foi assinada em 28/05/2018 com intervenção da imobiliária. Não foram entregues as chaves dado que, por comum acordo, a vendedora iria retirar mobiliário que não me interessava no dia 02/06/2018. A vendedora, já anterior proprietária, deslocou-se ao imóvel para retirar as mobílias e surpreendeu-se com duas situações: - o apartamento ainda estava em uso pelos inquilinos e verificavam-se deficiências em duas paredes e no chão da sala e de um dos quartos devido a infiltrações de água. (informo que no contrato de arrendamento não indica nenhuma deficiência e quando da visita antes da assinatura do CPCV também não se verificou nada de anormal). Após muita insistência com a imobiliária é que consegui entrar no apartamento do dia 06/06/2018, passados 9 dias de ter assinado a escritura. Foi solicitada a peritagem técnica ao local que verificou uma deficiência na construção ao nível do isolamento da parede exterior. Acontece que nesses locais existe uma varanda com um ralo e que, eventualmente devido à falta de manutenção entupiu. A água existente na varanda teria que sair para algum lado e foi para o interior da habitação.
    Verdade é que comprei, e paguei, um apartamento no estado de bom mas as deficiências ainda continuam a aguardar decisão.
    Verifica-se que tanto a imobiliária, que deveria confirmar o estado do imóvel após a sua entrega pelo inquilino, quer o antigo proprietário recusam qualquer responsabilidade estando num "jogo do empurra".
    Pergunto que solução poderei ter para o caso.
    • JOCOR
    • 17 setembro 2018 editado

     # 2

    Colocado por: pereira1959No referido contrato de arrendamento foi indicado que o imóvel estava para venda.

    Isso é irrelevante.


    Colocado por: pereira1959Foi comunicado pelo senhorio, ao inquilino, em 05/03/2018 a oposição à renovação sendo que o inquilino deveria entregar o locado livre de pessoas e bens, no mesmo estado em que o recebeu (ou seja em bom estado já que no contrato de arrendamento não consta nenhum observação sobre deficiências), em 31/05/2018.

    Portanto, o inquilino só sai (ou saiu) porque quis, uma vez que o contrato foi renovado. A carta a opor-se à renovação automática devia ter sido enviada com 120 dias (ou mais) de antecedência.

    E já tem a casa em seu poder, livre do inquilino ?
    Se sim, já não foi tudo a correr mal.


    Colocado por: pereira1959mas as deficiências ainda continuam a aguardar decisão.

    Essas deficiências são suficientemente grandes para compensar ir para Tribunal ?
    É que parece que sem Tribunal não irá conseguir os seus intentos.
  2.  # 3

    "Portanto, o inquilino só sai (ou saiu) porque quis, uma vez que o contrato foi renovado. A carta a opor-se à renovação automática devia ter sido enviada com 120 dias ( ou mais) de antecedência"

    Não é correto já que o nº 2 do artigo 1097 do Código Civil diz que a antecedência reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Assim, a dado que o contrato foi efetuado em 08/09/2017 pelo prazo de 1 ano, teria a sua caducidade em 07/09/2018, e que retrocedendo os 120 dias que estipula a alínea b) do nº 1 do referido artigo dá-nos a data de 08/05/2018. Como a comunicação foi efetuada em 05/03/2018 está dentro do prazo. A data que é indicada para saída na carta de oposição é que poderá não estar correta por não dar os 120 dias. A data da saída deveria ter sido 30/09/2018.
    • JOCOR
    • 17 setembro 2018 editado

     # 4

    Colocado por: pereira1959Como a comunicação foi efetuada em 05/03/2018 está dentro do prazo.

    Tem razão. Eu não reparei que o início do contrato foi em 8/9/17.


    Colocado por: pereira1959A data que é indicada para saída na carta de oposição é que poderá não estar correta por não dar os 120 dias.

    de certeza que não está correcta. A carta só pode EXIGIR a entrega do imóvel no fim do prazo (7/9/18).


    Colocado por: pereira1959A data da saída deveria ter sido 30/09/2018.

    Porquê ? Assim só sairia 23 dias depois de terminado o contrato. Se o contrato referia o seu fim em 7/9/18 não tem que esperar pelo fim do mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pereira1959
  3.  # 5

    Só mais uma pergunta: - A imobiliária não poderá ser responsabilizada pelos danos apresentados?
  4.  # 6

    Colocado por: pereira1959Só mais uma pergunta: - A imobiliária não poderá ser responsabilizada pelos danos apresentados?


    Porquê? A imobiliária intermediou a venda de um imóvel. Competia-lhe a si verificar o estado dele antes de comprar. Eu nunca assinava uma escritura em que não ficasse imediatamente com as chaves.
 
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