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    • 20 setembro 2018

     # 61

    Colocado por: mancRealmente o meu interesse é vender e está fora de questão alugar, pelo que quero é o imóvel vazio o mais depressa possível, vivo em Queluz e se for necessário um advogado para fazer o processo andar estou disposto a ir por aí.


    Sim, será a melhor opção, recorrer à ajuda de um advogado, o mais rápido possível.
    Dadas as circunstâncias criadas pela sua filha e a incompreensão do ocupante, terá que ser o tribunal a resolver .
  1.  # 62

    Colocado por: mancOntem fui falar com o inquilino e disse que tinha quinze dias para sair ou mandava cortar a água e a luz, respondeu com agressividade dizendo que a próxima vez que lá fosse a coisa não ficava assim. Não lhe respondi abandonei o local e chamei a PSP que veio prontamente expliquei o motivo, foram ao imóvel identificaram o inquilino. Depois junto da viatura da PSP um dos agentes disse que realmente não tem qualquer contrato apenas as transferências bancárias feitas para a minha filha, mais me disse que eu não posso mandar cortar a água e a luz pois pode haver crianças no imóvel que o melhor seria ir ao tribunal e entrar com uma ação de despejo, penso que está solução será muito demorada, qual será a maneira mais rápida e segura de despejar o inquilino?


    Meu estimado, cuidou de ler ambos os meus escritos? Em especial o segundo? Tem ali uma fundamentada resposta à sua dúvida! Sou contudo de agora ressalvar que deve olvidar qualquer tentativa de enveredar pela acção directa (cfr. art. 336º CC), porquanto não estão cumpridos os pressupostos prefixados nos art. 337º (legitima defesa) e 339º (estado de necessidade), ambos do nosso Código Civil.

    Relativamente à sensata opinião dos agentes de autoridade já teve uma das razões para não embarcar alegremente em opiniões menos avisadas que já aqui lhe foram facultadas. Hão outras que não importa agora abordar...

    No mais, coloque-se por momentos na posição deste "inquilino" que terá negociado em confiança e em sua plena boa-fé com a sua filha e agora surge-lhe alguém, um terceiro, perfeitamente desconhecido, que ele legitimamente desconhece, assim como às razões e causa que manifesta, rogando-se de direitos sobre o imóvel. Como reagiria você?

    Entretanto a ideia aventada de lavrar um competente contrato de arrendamento com o "inquilino" da casa, não é de todo descabida, sendo que este ónus não invalida de todo a futura alienação do imóvel.

    Aja pois em conformidade.
    Concordam com este comentário: NTORION
    •  
      CMartin
    • 20 setembro 2018 editado

     # 63

    Colocado por: acaciosa minha cobrou-me 80€ para escrever uma carta de oposição à renovação.

    Acha caro ?
    A mim cobrou-me uns duzentos e picos euros se bem me lembro: uns 60€ por abertura de processo (consulta incial), e 150€ por notificação por agente de execução. Achei e acho bem barato.
  2.  # 64

    Sinceramente, nesta situação, para além do proprietário da casa, lamenta-se a pessoa que todos os meses está a pagar uma renda de uma casa a alguém que nem tem direitos sobre ela... Eu ficaria fula, não com o proprietário mas com a senhora filha. Sabe-se lá se esta pessoa consegue arranjar onde viver em tempo útil. Que situação... Eu como inquilina era a porta da filha que ia pedir satisfações. Enfim... espero que isto se resolva da melhor forma. Cortar agua e luz a alguem que está a cumprir com os seus deveres é só cruel, afinal o inquilino não sabia da situação ao que parece
    • manc
    • 20 setembro 2018

     # 65

    Vou contactar essa advogada. Obrigada pela ajuda a todos aqueles que de algum modo se interessam e deram as suas opiniões com mais ou menos conhecimentos, mas todas foram válidas de alguma forma. Até uma próxima.
  3.  # 66

    Colocado por: desofiapedroEu como inquilina era a porta da filha que ia pedir satisfações. Enfim... espero que isto se resolva da melhor forma. Cortar agua e luz a alguem que está a cumprir com os seus deveres é só cruel, afinal o inquilino não sabia da situação ao que parece


    Sim, é um facto.
    Também é um facto que o "senhorio" já lá foi tentar explicar o sucedido, e que o "inquilino" não o quis ouvir.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • RCF
    • 20 setembro 2018

     # 67

    Colocado por: mancmais me disse que eu não posso mandar cortar a água e a luz pois pode haver crianças no imóvel que o melhor seria ir ao tribunal e entrar com uma ação de despejo
    Sim, é, realmente, uma opinião sensata... mas
    Colocado por: mancpenso que está solução será muito demorada
    e pensa muito bem. a verdade é que a nossa justiça é lenta e cara (cara, para quem não tem apoio judiciário).
    Adiante, não obstante a sensata opinião dos Agentes da PSP, sempre direi que, mesmo havendo crianças, a eventual responsabilidade do proprietário e titular dos contratos será reduzida ou mesmo nula, se previamente tiver informado dessa sua intenção/ação. Isto é, se previamente informar os ocupantes que:
    1.º é o legítimo proprietário e não autoriza a manutenção daquela ocupação;
    2.º lhe dá um tempo razoável para desocupar o imóvel (15 ou 30 dias);
    3.º agirá judicialmente contra eles e cortará o fornecimento de energia elétrica e água, sem mais qualquer aviso, se cumprido aquele prazo e a casa se mantiver ocupada.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  4.  # 68

    Colocado por: caboche
    1. Também é um facto que o "senhorio" já lá foi tentar explicar o sucedido, e que o "inquilino" não o quis ouvir.


    Qual senhorio? o legitimo ou o ilegítimo? :)
    Do ponto de vista do inquilino o único senhorio que conhece é a filha. Eu se calhar no lugar dele também não ouviria alguém que me bate a porta a dizer que a casa afinal lhe pertence e que tinha que me por a andar assim sem mais nem menos.
  5.  # 69

    Colocado por: hangas

    Qual senhorio? o legitimo ou o ilegítimo? :)
    Do ponto de vista do inquilino o único senhorio que conhece é a filha. Eu se calhar no lugar dele também não ouviria alguém que me bate a porta a dizer que a casa afinal lhe pertence e que tinha que me por a andar assim sem mais nem menos.


    E estaria no seu devido direito.

    Assim como o proprietário estará no seu devido direito, de tomar as acções que considere.

    Eu ouviria... e pelo sim pelo não ligaria ao que tinha como verdadeiro senhorio...

    Então se visse os documentos que comprovassem tal facto.... Ficaria logo alerta, para o que me ia acontecer...
  6.  # 70

    Colocado por: RCFe pensa muito bem. a verdade é que a nossa justiça é lenta e cara (cara, para quem não tem apoio judiciário).
    Adiante, não obstante a sensata opinião dos Agentes da PSP, sempre direi que, mesmo havendo crianças, a eventual responsabilidade do proprietário e titular dos contratos será reduzida ou mesmo nula, se previamente tiver informado dessa sua intenção/ação. Isto é, se previamente informar os ocupantes que:
    1.º é o legítimo proprietário e não autoriza a manutenção daquela ocupação;
    2.º lhe dá um tempo razoável para desocupar o imóvel (15 ou 30 dias);
    3.º agirá judicialmente contra eles e cortará o fornecimento de energia elétrica e água, sem mais qualquer aviso, se cumprido aquele prazo e a casa se mantiver ocupada.



    Era o que faria.
    • hangas
    • 20 setembro 2018 editado

     # 71

    Colocado por: cabocheEu ouviria... e pelo sim pelo não ligaria ao que tinha como verdadeiro senhorio...
    Então se visse os documentos que comprovassem tal facto.... Ficaria logo alerta, para o que me ia acontecer...


    Ah sim! Perante tal situação também ligaria logo para o meu "senhorio" a pedir esclarecimentos e eventualmente pedir que me provasse que estava habilitado a alugar-me o imóvel, e calhar com a nota que suspenderia o pagamento de rendas até isso ser provado.

    Vamos imaginar que era a situação contrária. Que o inquilino tinha um contrato com a legitimo dono do imóvel e que a filha lhe batia a porta a tentar "desviar" o dinheiro das rendas.
    - Ah e tal venho da parte do meu pai e pedia-lhe que partir de agora pagasse para este NIB :)
  7.  # 72

    Falaria com o meu senhorio, tal como disse anteriormente.
  8.  # 73

    Aliás, essa irá ser sempre a minha resposta.
    Perante um problema, ligaria à pessoa que conhecia como meu senhorio.
  9.  # 74

    Agora nesta situação... a pessoa que conhecia como meu senhorio, podia dizer que era mesmo. E o outro tambem...
    Nesse caso convidaria os dois para irem a "minha" casa... e logo via quem faltava.
    :)
  10.  # 75

    Colocado por: CMartin"inquilino" que terá negociado em confiança e em sua plena boa-fé


    não sabemos,não há recibos,não há contrato,que "boa fé" é esta?

    mais,se realmente estivesse de boa fé,falava com a filha e fosse qual fosse a conversa combinava com o proprietario uma data a sair...isso é que era "boa fé".

    ficava lá até arranjar outro apartamento mas não lhe pagava mais renda nenhuma até sair.
    •  
      CMartin
    • 20 setembro 2018 editado

     # 76

    Colocado por: CMartin
    "inquilino" que terá negociado em confiança e em sua plena boa-fé


    Que raça, como é que apareço eu a ser citada quando eu não fui eu que pronunciei tal coisa ??!

    acacios, o que fez para aí no seu comentário?
  11.  # 77

    Colocado por: CMartin

    Que raça, como é que apareço eu a ser citada quando eu não fui eu que pronunciei tal coisa ??!

    acacios, o que fez para aí no seu comentário?


    também não faço a minima ideia do que é que se passou,li o comentário do hippy mas quando fui citar apareceu c.martin,pensei que se calhar tinha feito confusão e publiquei,não tive pachorra para ir confirmar...as minhas humildes desculpas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  12.  # 78

    Colocado por: acaciostambém não faço a minima ideia do que é que se passou,li o comentário do hippy mas quando fui citar apareceu c.martin,pensei que se calhar tinha feito confusão e publiquei,não tive pachorra para ir confirmar...as minhas humildes desculpas

    Não se preocupe, estava a brincar consigo ;o) obrigada acácios.
 
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