Iniciar sessão ou registar-se
    • manc
    • 18 setembro 2018

     # 1

    Há cerca de uns quatro anos atrás cedi a casa de que sou proprietário que na altura estava desocupada á minha filha para viver passados cerca de dois anos pediu-me se podia levar para junto dela uma colega de trabalho que estava em processo de divórcio ao que acedi, passado pouco tempo disse que tinha encontrado um emprego melhor e que ia para o Algarve, se a colega podia lá ficar até resolver a situação que não iria demorar muito tempo e se podia ficar com a chave para quando viesse a Lisboa, pernoitar ou passar fins de semana,acedi novamente. Até aqui tudo bem. Agora pensei em vender o imóvel e, qual o meu espanto quando lá fui encontrei um senhor que me informou ter alugado a casa á minha filha é que só fala com a minha filha pois a ela que ela que alugou. Estou muito desiludido e confuso, o que posso fazer? Obrigada .
  1.  # 2

    Colocado por: mancHá cerca de uns quatro anos atrás cedi a casa de que sou proprietário que na altura estava desocupada á minha filha para viver passados cerca de dois anos pediu-me se podia levar para junto dela uma colega de trabalho que estava em processo de divórcio ao que acedi, passado pouco tempo disse que tinha encontrado um emprego melhor e que ia para o Algarve, se a colega podia lá ficar até resolver a situação que não iria demorar muito tempo e se podia ficar com a chave para quando viesse a Lisboa, pernoitar ou passar fins de semana,acedi novamente. Até aqui tudo bem. Agora pensei em vender o imóvel e, qual o meu espanto quando lá fui encontrei um senhor que me informou ter alugado a casa á minha filha é que só fala com a minha filha pois a ela que ela que alugou. Estou muito desiludido e confuso, o que posso fazer? Obrigada .
    Já falou com a sua filha? se sim o que diz ela?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  2.  # 3

    Existe contrato de arrendamento entre o inquilino e a sua filha? Peça para o ver, o mais provável é não existir. Se a sua filha não é dona do imóvel nem possuiu nenhum documento da sua parte a autorizar que arrende o espaço ela não pode arrendar o mesmo.

    Tente no entanto resolver a questão a bem. Fale com a sua filha para o inquilino sair e dê-lhe um tempo razoável para o mesmo sair da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • manc
    • 18 setembro 2018 editado

     # 4

    Não pode existir contrato algum eu não assinei qualquer documento nem dei autorização para qualquer tipo de aluguer.Esqueci de mencionar que deixou de me atender o telefone não responde às SMS não sei a morada dela sei apenas que trabalha numa ourivesaria na zona de Alufeira. Obrigada.
  3.  # 5

    Peça uma certidão predial permanente do imóvel junto do registo predial. Verifique a propriedade do mesmo.

    Explique a situação ao arrendatário e de-lhe um prazo/data final para sair.

    Se a pessoa não sair, muna-se dos documentos do imóvel e dos seus e vá á PSP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • manc
    • 18 setembro 2018

     # 6

    Obrigada pela ajuda, iri ter esse diálogo coma pessoa que está a habitar dar um prazo de três/quatro meses para sair caso não saia irei á PSP com a caderneta predial que já tenho em meu poder e a minha identidade e apresentarei queixa. Mais uma vez obrigado, cumprimentos.
    • RCF
    • 18 setembro 2018

     # 7

    Colocado por: mancObrigada pela ajuda, iri ter esse diálogo coma pessoa que está a habitar dar um prazo de três/quatro meses para sair caso não saia irei á PSP com a caderneta predial que já tenho em meu poder e a minha identidade e apresentarei queixa. Mais uma vez obrigado, cumprimentos.

    Não creio que a PSP seja a entidade mais adequada para o assunto... não farão mais do que registar a sua denúncia. Não farão, porque não podem fazer. No caso em concreto, a PSP apenas fará mais com ordem judicial.
    Tente resolver com a sua filha. Em nome de quem está a ligação de eletricidade e água? Se for em seu nome, mande cortar (ou, antes, informe que vai mandar cortar).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • size
    • 18 setembro 2018

     # 8

    Colocado por: mancObrigada pela ajuda, iri ter esse diálogo coma pessoa que está a habitar dar um prazo de três/quatro meses para sair caso não saia irei á PSP com a caderneta predial que já tenho em meu poder e a minha identidade e apresentarei queixa. Mais uma vez obrigado, cumprimentos.


    Isso é prazo demasiado.
    Dado as circunstâncias que relata, eu actuaria desde já, com uma chamada da policia, pelos menos, para os identificar e tomarem nota da ocorrência. Estão a ocupar um espaço sem qualquer titulo álido.

    Se os contratos de fornecimento de água e energia estiverem em seu nome (como é normal ser em nome do proprietário) ameace e concretize o cancelamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • manc
    • 18 setembro 2018

     # 9

    Com a minha filha como não atende o telefone nem SMS não vai ser possível. Agora a luz e a água estão no meu nome posso mandar cortar quando quiser, irei então avisar que vou mandar cortar e depois logo vejo como é que o inquilino reage á situação. Obrigada.
    • manc
    • 18 setembro 2018

     # 10

    Mas vou primeiro então chamar a PSP para proceder a identificação da pessoa que ocupa o meu imóvel e então depois passo a informar que mandarei cortar a água e a luz na presença da PSP para que sirvam de testemunhas, será assim o mais correto?
    • size
    • 18 setembro 2018

     # 11

    Colocado por: mancCom a minha filha como não atende o telefone nem SMS não vai ser possível. Agora a luz e a água estão no meu nome posso mandar cortar quando quiser, irei então avisar que vou mandar cortar e depois logo vejo como é que o inquilino reage á situação. Obrigada.


    Dê-lhe um pequeno prazo (Ex- 15 dias) para sair amigavelmente, uma vez que não possui nenhum contrato de arrendamento, com ameaça de ir tomar as medidas que a situação merece, nomeadamente o corte de água e energia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • RCF
    • 18 setembro 2018 editado

     # 12

    Colocado por: mancMas vou primeiro então chamar a PSP para proceder a identificação da pessoa que ocupa o meu imóvel e então depois passo a informar que mandarei cortar a água e a luz na presença da PSP para que sirvam de testemunhas, será assim o mais correto?

    Não perde nada em tentar... mas, como já disse, a PSP não se deverá meter no assunto.
    1.º A PSP, se identificar os ocupantes, não lhe vai facultar a si essa identificação;
    2.º Por que motivo os Agentes da PSP se haveriam de disponibilizar para ser testemunhas?
    3.º Quando refere que vai apresentar queixa, qual é o crime que os ocupantes estão a praticar? Nenhum... A queixa na Polícia aplica-se quando há prática de crimes. O que está em causa é uma questão de natureza cível (e não criminal).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • manc
    • 18 setembro 2018

     # 13

    Peço, desculpa sou leigo na matéria, estou disiludo com a minha filha, confuso e muito nervoso, vou tentar manter a calma e junto com a minha esposa ir dar os 15 dias para sair ameaçando cortar a luz e a água, só que não tenho a identificação da pessoa e se a pessoa sai dentro prazo e me vandaliza o imóvel, também tenho esse receio.
  4.  # 14

    Colocado por: RCFº Quando refere que vai apresentar queixa, qual é o crime que os ocupantes estão a praticar


    Se calhar estão a praticar um crime de ocupar um imóvel que não lhes pertence...
    Concordam com este comentário: NTORION, Diogo999, CMartin, FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • size
    • 18 setembro 2018

     # 15

    Colocado por: rjmsilva

    Se calhar estão a praticar um crime de ocupar um imóvel que não lhes pertence...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manc


    ..nem possuidores de nenhum titulo válido que lhe legitime a ocupação, como seja um possível contrato de comodato ou de arrendamento.
    Concordam com este comentário: CMartin
  5.  # 16

    e será que não existe um arrendamente ilegal feito pela filha do proprietario com pagamento de rendas não declaradas às finanças?
  6.  # 17

    Se é ilegal, sem contrato, sem impostos, não existe.
    • size
    • 18 setembro 2018 editado

     # 18

    Se for necessário, tem legitimidade para recorrer ao Tribunal:

    ***********************************************+

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    652/05.5TBSSB.L1-7
    Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
    Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
    ÓNUS DA PROVA
    INDEMNIZAÇÃO
    NULIDADE DE SENTENÇA

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 06-10-2009
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: ALTERADA A DECISÃO

    Sumário: A prova do direito de propriedade pode ser feita através da alegação de factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, excepto se se verificar a presunção legal da propriedade, resultante da posse ou do registo.

    Provada a propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei, entre os quais não figura o de o réu ocupar a coisa abusivamente e sem título (art. 1311º, CC).

    Sobre o autor de uma acção de reivindicação impende apenas o ónus de alegar e provar que é proprietário da coisa que reivindica e que esta se encontra em poder do réu. O réu, por sua vez, se quiser evitar a condenação terá de alegar e provar que a sua detenção é legítima e oponível ao autor.

    O art. 1305º, do CC confere ao proprietário os direitos de uso e fruição da coisa pelo que, estando o dono impedido de fruir o prédio e não tendo a parte contrária logrado convencer que o detém com base em título válido, oponível ao proprietário, assiste a este o direito de formular o correspondente pedido de indemnização, como forma de reparar os prejuízos decorrentes daquela privação.
  7.  # 19

    Independentemente das razoes apontadas acima, o ocupante nao cometeu tais "crimes" de forma dolosa, pelo que nao sera resolvido pela psp, isso vos garanto e aposto o que quiserem. A psp ira ao local identificar o individuo e participa a ocorrencia, nada mais. Mas pelo menos fica com os dados do individuo.

    E nao refira q vai fazer o corte de agua e luz pois a pessoa tb tera sido enganado pela sua filha que efectivamente tinha posse do imovel.
    • size
    • 18 setembro 2018

     # 20

    Colocado por: treker666Independentemente das razoes apontadas acima, o ocupante nao cometeu tais "crimes" de forma dolosa, pelo que nao sera resolvido pela psp, isso vos garanto e aposto o que quiserem. A psp ira ao local identificar o individuo e participa a ocorrencia, nada mais. Mas pelo menos fica com os dados do individuo.

    E nao refira q vai fazer o corte de agua e luz pois a pessoa tb tera sido enganado pela sua filha que efectivamente tinha posse do imovel.


    É um fato que a PSP não procede a despejos, mas, a sua intervenção na identificação dos ocupantes, será mais um elemento desmobilizador da ocupação indevida.
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bender
 
0.0242 seg. NEW