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  1.  # 21

    neste caso são só dois herdeiros,se forem mais é só clicar onde diz adicionar herdeiro
      Capturar4.PNG
  2.  # 22

    o sognim tem razão,não ligue ao que eu escrevi que estava a fazer confusão com rendas de vários senhorios do mesmo imovel onde no recibo de renda aparecem todos os senhorios mas que cada um pode passar o recibo só no seu nome e da sua parte da renda eliminando os outros...não tem nada a ver com heranças
  3.  # 23

    O ideal é mesmo deslocar-se a uma repartição de finanças para não ficar com dúvidas.
    Até porque é uma pessoa de idade (penso eu) está dispensada de passar recibos electrónicos e pode passar recibos emitidos há mão e entrega a declaração das rendas recebidas até 15 de fevereiro do ano seguinte.
  4.  # 24

    conclusão

    o contrato tem que ter o nome de todos os herdeiros.

    os recibos têm que ser passados em nome de todos os herdeiros

    no irs de cada um vai aparecer automaticamente o montante que recebeu de rendas.

    não há grandes hipoteses de fazerem o que querem a não ser que no contrato só conste o NIB de quem vai receber a renda sendo o deposito lá efetuado

    quem não recebe a renda vai ser prejudicado porque irá ser taxado sobre rendimentos que não recebeu...é arranjarem maneira de compensar quem vai ser prejudicado
  5.  # 25

    Colocado por: sognimO ideal é mesmo deslocar-se a uma repartição de finanças para não ficar com dúvidas.
    Até porque é uma pessoa de idade (penso eu) está dispensada de passar recibos electrónicos e pode passar recibos emitidos há mão e entrega a declaração das rendas recebidas até 15 de fevereiro do ano seguinte.


    passar o recibo à mão era a melhor hipotese,porque as rendas não entravam diretamente no irs de cada um

    era passar o recibo mão só em nome de um e depois só esse é que declarava os rendas

    mas se tiver menos de 65 não pode passar à mão tem que ser eletronico

    mas é como diz o sognim ... é melhor dar um salto ás finanças
  6.  # 26

    O contrato é registado em nome da herança.
    É um recibo único onde aparece o nome (do falecido - cabeça de casal de).
    No contrato de arrendamento só vai figurar o NIB onde é paga a renda, são coisas distintas contrato de arrendamento e recebibos de renda.
  7.  # 27

    Colocado por: sognimO contrato é registado em nome da herança.
    É um recibo único onde aparece o nome (do falecido - cabeça de casal de).
    No contrato de arrendamento só vai figurar o NIB onde é paga a renda, são coisas distintas contrato de arrendamento e recebibos de renda.


    mais uma vez tem toda a razão,tenho andado a passar recibos convencido que lá contavam os nomes dos herdeiros,qual é o meu espanto quando vou ver o recibo passado este mês só lá consta o nome do falecido-cabeça de casal de.

    amanhã vou consultar o contrato para ver quantos nibs lá constam porque recebemos o montante da renda cada um na sua conta
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    • Fare
    • 8 janeiro 2020

     # 28

    Estou a passar exactamente pelo mesmo problema, como conseguiu resolver?
 
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