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  1.  # 1

    Olá,

    O caso que vou colocar é de uma pessoa que não usa o apartamento como 1ª habitação (facto sabido por todos os vizinhos do prédio) e que foi colocada em tribunal há 15 ou 20 anos atrás mas não foi dado como provado esse facto (mesmo com testemunhas e facturas de água e luz).

    Atualmente a pessoa tem mais de 65 anos, o apartamento é em Lisboa (Penha de França) e a renda de 120€ por vezes não chega para IRS, IMI, condomínio, seguro, obras etc.

    Para além de uma indemnização há algo mais a fazer?
  2.  # 2

    Meter nova acção em tribunal, com um advogado que entenda da poda, concerteza consegue provar, qual a morada fiscal do inquilino!!?
    Equacione isso.. veja o que é mais barato/ rápido. consulte o NRAU.
  3.  # 3

    indemnização?
  4.  # 4

    Colocado por: José BarrosOlá,

    O caso que vou colocar é de uma pessoa que não usa o apartamento como 1ª habitação (facto sabido por todos os vizinhos do prédio) e que foi colocada em tribunal há 15 ou 20 anos atrás mas não foi dado como provado esse facto (mesmo com testemunhas e facturas de água e luz).

    Atualmente a pessoa tem mais de 65 anos, o apartamento é em Lisboa (Penha de França) e a renda de 120€ por vezes não chega para IRS, IMI, condomínio, seguro, obras etc.

    Para além de uma indemnização há algo mais a fazer?
    Não usa o apartamento mas paga a renda. É isso?
    Concordam com este comentário: José Barros
  5.  # 5

    Sim é isso Belhinho...
  6.  # 6

    Colocado por: José BarrosPara além de uma indemnização há algo mais a fazer?


    indemnização não há

    renda de 120€ quer dizer que é daquelas rendas antigass que pagavam 20€ há 10 anos e foram actualizadas todos os meses faseadamente até fazer os 120€ e depois parou,aumentos,só a miséria legal anual de acordo com o INE.

    tem que arranjar testemunhas,recibos água e luz e mete-lo em tribunal,senão só sai daí com pés pá frente
  7.  # 7

    Não conheço o regulamento e gostava de saber se prevê o despejo no caso de não utilização da casa.
  8.  # 8

    Colocado por: BelhinhoNão conheço o regulamento e gostava de saber se prevê o despejo no caso de não utilização da casa.

    è so ler, estudar e pesquisar, aqui:
    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/index.jsp
  9.  # 9

    Recomendo-o que faça sócio da ALP (Associação Lisbonense de Proprietários), consulte-os sobre o assunto, ele lhe darão uma boa solução sobre o seu problema. Já tive um problema semelhante e foi resolvido com a ajuda da Associação, lá puderam-lhe dar ajuda em vários árias no dominam o direito de propriedade.

    Junto o link:
    https://www.alp.pt/aconselhamento-juridico/
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Barros
  10.  # 10

    Armale sim já tinha pensado nessa hipótese e estou na dúvida se o processo ficaria melhor entregue na ALP ou num advogado cá em Braga. Já agora o seu caso foi semelhante e qual foi a resolução?

    E como está a questão de "rescisão do contrato de arrendamento por causa de obras, o senhorio só está obrigado a oferecer dois anos de renda"?
  11.  # 11

    José Barros indiquei a ALP, por inclusivamente também serem gestores de apartamentos, terem muita experiencia com variadíssimas situação, possuírem Advogados especializados no direito de propriedade (uma área um pouco complexa). Por estes motivos, marcarem uma estratégia na resolução o seu problema.

    As minhas situações foram resolvidas de duas formas, uma pedir a habitação para descendente director + obras não autorizadas, a outra foi só por obras não autorizadas.
  12.  # 12

    IRS, IMI, condomínio, seguro, obras são deductíveis no IRS. Se a renda não chegar, entra como prejuízo e no ano seguinte volta a abater segundo me disse a contabilista
    Concordam com este comentário: sognim, Armale
 
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