Colocado por: José BarrosOlá,Não usa o apartamento mas paga a renda. É isso?
O caso que vou colocar é de uma pessoa que não usa o apartamento como 1ª habitação (facto sabido por todos os vizinhos do prédio) e que foi colocada em tribunal há 15 ou 20 anos atrás mas não foi dado como provado esse facto (mesmo com testemunhas e facturas de água e luz).
Atualmente a pessoa tem mais de 65 anos, o apartamento é em Lisboa (Penha de França) e a renda de 120€ por vezes não chega para IRS, IMI, condomínio, seguro, obras etc.
Para além de uma indemnização há algo mais a fazer?
Colocado por: José BarrosPara além de uma indemnização há algo mais a fazer?
Colocado por: BelhinhoNão conheço o regulamento e gostava de saber se prevê o despejo no caso de não utilização da casa.