Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite
    Estou a pensar comprar um terreno que era propriedade de uma senhora que faleceu.
    Consultei a certidão do registo predial e para minha surpresa vi que havia uma penhora de 1994.
    Disseram-me que pelo facto de haver registo da penhora isso não significaria que a dívida não foi liquidada, pois a proprietária podia não se ter dado ao trabalho de levantar a penhora do registo.

    Alguém sabe se as penhora também prescrevem?
  2.  # 2

    Colocado por: Nando SilvaDisseram-me que pelo facto de haver registo da penhora isso não significaria que a dívida não foi liquidada, pois a proprietária podia não se ter dado ao trabalho de levantar a penhora do registo.


    correto,tem que se pagar para retirar a palavra penhora (uma bagatela) se a penhora já tiver sido executada ou cancelada.

    prescrever não prescreve
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  3.  # 3

    Colocado por: acacioscorreto,tem que se pagar para retirar a palavra penhora (uma bagatela) se a penhora já tiver sido executada ou cancelada.

    prescrever não prescreve


    Mas não há prazos para se executar a penhora?

    O meu problema não será tanto o valor da penhora (que já tem 24 anos), mas os eventuais problemas que poderão advir. (Por exemplo, problemas judiciais futuros por o credor ter direito de preferência.)

    Há alguma forma de se saber se o valor já foi liquidado? (Na certidão não há referência ao processo nem qual o tribunal)

    Muito obrigado pela ajuda.
  4.  # 4

    Mas deverá constar da certidão.
    A senhora não deixou herdeiros?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  5.  # 5

    Colocado por: FJDMCMas deverá constar da certidão.
    A senhora não deixou herdeiros?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nando Silva


    Deixou. São eles que estão a vender e dizem que não se lembram de nada.

    Na certidão só é mencionado o valor da penhora e o nome de a quem é devido.
  6.  # 6

    Então se são os herdeiros a vender terão de ser eles a tratar do cancelamento da penhora até porque com a morte da mãe são eles os devedores.
    Não cometa por favor o erro de fazer a escritura sem que a penhora esteja cancelada porque se assim for é você que fica com o ônus.
    Na certidão relativamente à penhora como é que ela está descrita, quem é o credor?
    Se quiser envie-me o código da certidão por e-mail que eu verifico mas a certidão tem que estar válida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  7.  # 7

    Colocado por: FJDMCEntão se são os herdeiros a vender terão de ser eles a tratar do cancelamento da penhora até porque com a morte da mãe são eles os devedores.
    Não cometa por favor o erro de fazer a escritura sem que a penhora esteja cancelada porque se assim for é você que fica com o ônus.
    Na certidão relativamente à penhora como é que ela está descrita, quem é o credor?
    Se quiser envie-me o código da certidão por e-mail que eu verifico mas a certidão tem que estar válida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nando Silva


    Vou dizer aos herdeiros para tratarem do assunto.
    mas haverá alguma forma de saber se o valor foi liquidado?

    Na certidão relativamente à penhora só diz isto:
    ---------------------------------------------------------------------------------------------
    AP. 19 de 1994/06/13 - Penhora
    DATA DA PENHORA: 1994/01/11
    QUANTIA EXEQUENDA: 1.865.748,00 Escudos
    SUJEITO(S) ATIVO(S):
    ** MARIA IDALINA XXXXX
    Morada: Rua do Castelo
    Localidade:
    ---------------------------------------------------------------------------------------------
  8.  # 8

    Haverá se o credor disser que a dívida foi liquidada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
  9.  # 9

    FJDMC, agradeço a ajuda.
  10.  # 10

    Colocado por: Nando SilvaFJDMC, agradeço a ajuda.


    De nada!

    Ao dispor!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando Silva
 
0.0142 seg. NEW