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  1.  # 1

    Bom dia,

    alguem me sabe indicar onde posso consultar as limitações para recuperar uma casa em ruínas em zona rural?

    Se alguém me conseguir dizer o que e' perimetro urbano, agradecia.

    No meu entender perimetro urbano sera todo o terreno de construcao, esta certo isto?
  2.  # 2

    Colocado por: nmscostaalguem me sabe indicar onde posso consultar as limitações para recuperar uma casa em ruínas em zona rural?

    No regulamento do PDM da sua zona

    Colocado por: nmscostaSe alguém me conseguir dizer o que e' perimetro urbano, agradecia.

    Perímetro urbano é uma zona que está identificadas nas cartas desse mesmo PDM

    Colocado por: nmscostaNo meu entender perimetro urbano sera todo o terreno de construcao, esta certo isto?

    Não!
    Um terreno pode ter uma parte em zona urbano e outra em zona florestal ou agrícola por exemplo.
  3.  # 3

    Veja por este prisma:
    Generalizando, com as devidas ressalvas, em termos comuns, perimetro urbano é que está dentro das povoações.
  4.  # 4

    Basicamente estou com 2 problemas diferentes.
    Nao consigo fazer um destaque que esta quase todo como urbano (cerca de 7000m2) e um bocado em que esta como rustico (1700m2) onde queria destacar a parte de construcao cerca de 1200m2.

    Depois do destaque queria tambem recuperar uma casa em ruinas com cerca de 100m2, mas gostava de aumentar esta area.. qual seria esse limite? posso ver isso no pdm? la nao fala nos limites que posso aumentar.. (isto se for possivel)

    A camara recusa o destaque... acho que vou ter de acabar em tribunal por aquilo que consigo encontrar na lei..
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierGeneralizando, com as devidas ressalvas, em termos comuns, perimetro urbano é que está dentro das povoações.


    obrigado pela resposta mas continua a ser muito ambiguo.. como sei o que e' que e' considerado povoacao?


    ps: teclado em ingles por isso nao consigo pontuar correctamente :)
  6.  # 6

    Colocado por: nmscostacomo sei o que e' que e' considerado povoacao?

    Consultando as cartas do PDM da zona
  7.  # 7

    Colocado por: nmscostaBasicamente estou com 2 problemas diferentes.
    Nao consigo fazer um destaque que esta quase todo como urbano (cerca de 7000m2) e um bocado em que esta como rustico (1700m2) onde queria destacar a parte de construcao cerca de 1200m2.

    Depois do destaque queria tambem recuperar uma casa em ruinas com cerca de 100m2, mas gostava de aumentar esta area.. qual seria esse limite? posso ver isso no pdm? la nao fala nos limites que posso aumentar.. (isto se for possivel)

    A camara recusa o destaque... acho que vou ter de acabar em tribunal por aquilo que consigo encontrar na lei..


    Ponha o tribunal de parte e, antes de mais, contrate um Arquitecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmscosta
  8.  # 8

    Os Destaques de Parcela de terrenos que, pela sua natureza, se situem dentro e fora do perimetro urbano,têm que observar CUMULATIVAMENTE todos os pontos aplicavéis quer a um caso quer a outro.
    A mais das vezes, opta-se for fazer a divisão não em função da área, mas sim em função do local onde passa este limite - é preciso ver caso a caso.

    Qual é a unidade minima de cultura nessa zona? Qual o concelho?
  9.  # 9

    A casa em ruinas que tem cerca de 100,00 m2, está registada? Tem, eventualmente, licença?

    Caso necessite, contacte-nos. Estamos disponíveis para ajudar. email: [email protected]
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierPonha o tribunal de parte e, antes de mais, contrate um Arquitecto.


    desculpe perguntar, mas porque e' que tem de ser o arquitecto a tratar disto?
    Agradeco a ajuda que esta a tentar dar aqui.

    Ja tenho arquitecto contratado mas o destaque e' o meu sogro que esta a tratar antes de colocar o terreno em nosso nome.
    A minha ideia era dar ao arquitecto ja a area com o destaque feito para ele "apenas" desenhar a casa.


    Colocado por: ADROatelierQual é a unidade minima de cultura nessa zona? Qual o concelho?


    a unidade minima sao 10000m2 e estamos a falar de Amares em Braga.

    Colocado por: ADROateliercasa em ruinas que tem cerca de 100,00 m2, está registada? Tem, eventualmente, licença?

    Sim, foi a casa onde o meu sogro viveu durante muitos anos.
  11.  # 11

    Colocado por: nmscostaA camara recusa o destaque... acho que vou ter de acabar em tribunal por aquilo que consigo encontrar na lei..


    a camara não recusa o destaque só porque sim, certamente que a camara fundamentou a recusa com base numa determinada legislação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  12.  # 12

    Para o ajudar a resolver as dúvidas que está a colocar aqui no fórum.
    Ora, nós aqui sem documentos e sem acesso a toda a informação podemos dar um contributo, mas a informação poderá nao ser a mais fiável, pois podemos não estar a ver todo o contexto, como compreenderá.
    Se já tem um arquitecto em mente, consulte-o.

    1ha, ok.

    Mesmo tendo sido a casa do seu sogro, pergunto novamente se tem Licença de Utilização?
    Refere que já é antiga (pode até estar eventualmente isenta) e que está em ruínas.
    Convem também ver bem as implicaçoes do destaque e das áreas em função do que pretende ampliar.

    Quando refere que a câmara recusa do destaque, pode ler a fundamentação?
  13.  # 13

    Colocado por: pauloagsantosa camara não recusa o destaque só porque sim, certamente que a camara fundamentou a recusa com base numa determinada legislação.


    Colocado por: ADROatelierQuando refere que a câmara recusa do destaque, pode ler a fundamentação?


    Para ja so recusam de boca... e ja vai para 6 meses o pedido.. (dai esta minha pesquisa a titulo pessoal) ja tentei convencer o meu sogro a fazer um pedido de resposta de forma a pressionar para responder.. mas o tecnico nesse dia apanhou-o por la e convenceu-o a nao o fazer.. que iam ver o que se podia fazer..

    Eu acho que ou esta de ma' fe' ou e' incompetente..
    Por mim ja' tinha escrito no livro..



    Colocado por: ADROatelierpois podemos não estar a ver todo o contexto, como compreenderá.

    Sim compreendo perfeitamente e agradeco a ajuda.
    So' estou a tentar perceber se existem tantas condicionantes assim a um destaque.

    A ideia que tinha era que a regra do urbano ou rural se aplica consoante a parcela a destacar, nesta caso toda ela em urbano.
  14.  # 14

    Não. Quanto o terreno original se insere em ambas as classes de espaço, terao que ser cumpridas as condições cumulativamente - é por isso que são situações de maior delicadeza
  15.  # 15

    Colocado por: nmscosta



    Para ja so recusam de boca... e ja vai para 6 meses o pedido.. (dai esta minha pesquisa a titulo pessoal) ja tentei convencer o meu sogro a fazer um pedido de resposta de forma a pressionar para responder.. mas o tecnico nesse dia apanhou-o por la e convenceu-o a nao o fazer.. que iam ver o que se podia fazer..

    Eu acho que ou esta de ma' fe' ou e' incompetente..
    Por mim ja' tinha escrito no livro..




    Sim compreendo perfeitamente e agradeco a ajuda.
    So' estou a tentar perceber se existem tantas condicionantes assim a um destaque.

    A ideia que tinha era que a regra do urbano ou rural se aplica consoante a parcela a destacar, nesta caso toda ela em urbano.


    Não se aborreça com o que vou dizer.
    Do que tenho visto em quase duas décadas de trabalho, "feitios beligerantes" geram sempre contratempos e desgostos em sede de licenciamento camarário.
  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierNão. Quanto o terreno original se insere em ambas as classes de espaço, terao que ser cumpridas as condições cumulativamente - é por isso que são situações de maior delicadeza


    Nao duvidando do que fala por experiência 'e precisamente no ponto do cumulativamente que não consigo concordar, se não olhemos para o No.10 do Art.6 do DL 555/99

    10 - Os atos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os 4 ou 5, consoante a localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.


    Eu aqui leio OU e nao AMBOS.. e isto faz a diferenca toda.. a meu ver.
  17.  # 17

    Pois faz. Leia também atentamente o articulado do ponto que refere conjugadamentecom os pontos 4 e 5 do mesmo artigo.
    Cada parcela temque cumprir com que lhe cabe, cumulativamente.

    Verá que se irá deparar com esta situação.
    Disponha.
  18.  # 18

    5 - Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.

    Do meu ponto de vista o cumulativamente que aqui se refere 'e relativo ao ponto a) e b) e eu estou de acordo consigo.

    Mas, o que nao concordo (provavelmente uma questao de portugues) e' neste bocado:

    Colocado por: nmscostaconsoante a localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.


    No meu entender a "parcela a destacar" sao efectivamente os 1000m2 que quero separar e a sua localizacao 'e urbano (construcao) dai que se deva aplicar apenas as regras do ponto 4 e nao do ponto 5.
    Mas eu nao sou jurista nem tenho experiencia disto.
  19.  # 19

    Cada parcela tem que cumprir o enquadramento que lhe cabe.

    A questão é particularmente relevante, se equacionarmos a unidade minima de cultura.

    Relaciona-se com o Emparcelamento Rural, para evitar prédios muito pequenos.
    Do mesmo modo, o onus de não fracionamento de 10 anos é para evitar que a figura de Destaque de Parcela seja utilizada como instrumento de planeamento.

    Para tanto, temos a propriedade horizontal e o loteamento.
  20.  # 20

    Colocado por: ADROatelierA questão é particularmente relevante, se equacionarmos a unidade minima de cultura.


    Sim se for obrigatório por lei que ambas tenham de cumprir o enquadramento, no meu caso este ponto falha uma vez que a zona rural só tem cerca de 7000m2 e nao o minimo de 10000m2. (disso nao tenho duvidas)

    Mas se olharmos pelo ponto de vista do Emparcelamento Rural a verdade e' que essa zona vai continuar a ter as mesmas medidas mesmo depois do destaque, uma vez que, o mesmo incide sobre a zona de construção (urbana). Logo no meu entender não existe parcelamento rural.

    Embora continue a não ver onde diz neste decreto de lei que ambas as parcelas tem de respeitar.
    Desculpe a minha teimosia, mas eu leio que as regras se aplicam sobre a "parcela a destacar" (ponto 10) e nao sobre ambas as parcelas resultantes.

    Obrigado por partilhar comigo a sua opinião. Acho que foi a primeira pessoa que pelo menos sabe defender a sua posicao de forma válida olhando para o DL. (apesar de como lhe expliquei acima o meu ponto de vista ser um pouco diferente, mas que para o caso poderá ser a diferença entre ser possível o destaque ou não)
    Entretanto o meu sogro tambem ja colocou o advogado a analisar a situação antes de voltarmos a falar na câmara.
    Vou avançar com o projecto de arquitectura da casa e se até ficar pronto não estiver isto resolvido vejo com o arquitecto também esta questão de ser ele a tratar do destaque.
 
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