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  1.  # 21

    Colocado por: ruivilelaVejo pela redundância dos comentários aqui deixados que este fórum deixa a desejar no alcance da sua audiência. Um fórum é precisamente um local de entreajuda a partir da partilha de conhecimentos e não de agressão mas não me cabe a mim educar seja quem for. Por isso só me resta lamentar a maldade das pessoas que aqui escreveram e se deram ao trabalho de perder tempo com provocações em vez de seguirem a sua vida.


    Caro Sr. ruivilela,

    Quando se tem um problema de saúde deve consultar um médico.
    Da mesma forma quem pretende um suporte legal deve consultar um advogado, não um forum.

    Quem muito exige sem nada dar, nada obterá.

    Quanto a sua questão, esse é um tema bastante difundido na internet e bastará uma pequena pesquisa para obter as devidas respostas, que serão sempre opiniões e valem o que valem.
    Concordam com este comentário: two-rok
  2.  # 22

    Como disse não conheço o caso Alemão, mas a julgar pelo artigo que mostrou é em tudo igual ao caso do Reino Unido.
    Há uma outra situação ainda que é no caso de obras nas imediações, (um prédio, uma estrada, etc) em que pode ser pedida uma compensação ao gabinete de planeamento local, e não ao senhorio.
    Mas não vejo sentido que por um vizinho fazer obras (e deste que respeitando as leis do ruido e segurança) o seu senhorio seja responsável por fazer um desconto quando ele não tem responsabilidade ou voto na matéria sequer.
  3.  # 23

    Colocado por: nielskyAqui não se trata de opiniões mas sim de LEGISLAÇÃO

    LOL...Veio ter ao sitio errado.
  4.  # 24

    Não falem assim para o senhor, seus BRUTOS!!!
  5.  # 25

    Boa tarde,

    Cá acho que existe a lei do ruido.

    Em relação ao caso que relata, podia ser pior... Imagine que tinha 2 cães a ladrar o dia todo!!!!

    PS: Estou na brincadeira.
    Concordam com este comentário: De Sousa
  6.  # 26

    What? Então eu por remodelar a minha casa, obrigo quem tem a casa alugada no prédio a diminuir a renda aos seus inquilinos? Hã?
    • Amy
    • 9 outubro 2018

     # 27

    Colocado por: ruivilela

    Vejo pela redundância dos comentários aqui deixados que este fórum deixa a desejar no alcance da sua audiência. Um fórum é precisamente um local de entreajuda a partir da partilha de conhecimentos e não de agressão mas não me cabe a mim educar seja quem for. Por isso só me resta lamentar a maldade das pessoas que aqui escreveram e se deram ao trabalho de perder tempo com provocações em vez de seguirem a sua vida.


    Quando os tópicos não correm da forma como os seus autores querem, começam logo a atacar o fórum e quem participa nele. O fórum deixa a desejar, já foi melhor, os intervenientes são maldosos e agressivos...

    Podiam haver mais respostas produtivas em geral entre os vários tópicos do fórum? Talvez podiam, mas as pessoas não são obrigadas a responder, só respondem se querem. Ninguém é obrigado a dar conselhos e consultas gratuitas...

    Eu lamento se não o consegui ajudar, mas a minha opinião não foi maldosa, foi apenas um outro ponto de vista para o seu problema.
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 28

    Colocado por: desofiapedroWhat? Então eu por remodelar a minha casa, obrigo quem tem a casa alugada no prédio a diminuir a renda aos seus inquilinos? Hã?


    E os proprietários com hipoteca, pediam ao banco? :)
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • size
    • 9 outubro 2018

     # 29

    Colocado por: ruivilela

    Como eu escrevi anteriormente: isto é um pequeno resumo da lei mas se sabe alemão, posso enviar-lhe o próprio parágrafo…


    Este, não é um Forum juridico. Tem que consultar outro Forum, ou um advogado.

    Mas, consultando a Lei Portuguesa sobre o arrendamento não se encontra nada que determine uma compensação aos arrendatários pelos incómodos de ruído ou pó por obras no edificio. As obras de conservação dos edificios são obrigatórias e, por isso, quando são necessárias tem que existir o bom senso de todos os habitantes do prédio, quer arrendatários, quer proprietários habitantes, terem que suportar os inconvenientes.
    Não me parece que na Alemanha possa existir qualquer norma legal que obrigue a quantificar e a compensar, em valor concreto, os arrendatários por tais incómodos, por ser uma situação deveras subjectiva. Diga lá, existem algumas tabelas sobre tal matéria ?
    Poderá sim, ser aconselhada uma negociação entre as partes para que se acorde algum valor, nunca uma obrigação mensurável. Não será isso ?
  8.  # 30

    Colocado por: hangas

    E os proprietários com hipoteca, pediam ao banco? :)
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Parece que sim hangas ehehehehe baixem-me lá a prestação que o vizinho de cima ta a incomodar-me xD mas também com alguns artigos que leio por aqui não duvido nada que houvesse alguma lei nesse sentido...
  9.  # 31

    Colocado por: ruivilela
    Gostava de saber se existe alguma legislação acerca das obrigações do proprietário que realiza obras perante os restantes inquilinos. Antes de mais, o proprietário não comunicou as datas de início e finalização das obras. A questão é também que o ruído e as poeiras causadas pela obra diminuem a qualidade dos apartamentos arrendados durante o período de obra.


    Meu estimado, a feitura de obras no condomínio tem-se enquadrado no Regulamento Geral do Ruído publicado no pelo DL 9/2007:

    Artigo 16.º - Obras no interior de edifícios

    1 - As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2 - O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

    Artigo 17.º - Trabalhos ou obras urgentes

    Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.º a 16.º os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.

    Artigo 28.º - Sanções

    1 - Constitui contra-ordenação ambiental leve:

    d) A realização de obras no interior de edifícios em violação das condições estabelecidas pelo n.º 1 do artigo 16.º;
    e) O não cumprimento da obrigação de afixação das informações nos termos do n.º 2 do artigo 16.º;

    Colocado por: ruivilela
    Vivo na Alemanha há já muitos anos e lá a lei prediz que o proprietário do edifício é obrigado a reduzir a renda dos inquilinos durante o período de obra. Gostava de saber se na lei portuguesa existe algo semelhante?


    Dimana do nosso código civilista que:

    Artigo 1040.º - (Redução da renda ou aluguer)
    1 - Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
    2 - Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
    3 - Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.

    Que pode originar a seguinte consequência:

    Artigo 1050.º - (Resolução do contrato pelo locatário)
    O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
    a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
    b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, CD00
  10.  # 32

    Colocado por: loverscout

    aqui no forum trata-se de opinioes...... ou quer vir ao forum ver legislação e depois vai ao advogado e ao tribunal pedir opinioes?


    Está a deturpar o que eu escrevi. Se calhar não seria má ideia ler atentamente…
  11.  # 33

    Muito obrigado happy hippy pela sua resposta. A partir daqui já consigo continuar a minha pesquisa e argumentação. Grande abraço.
  12.  # 34

    Oh Rui vai dar uma volta ao bilhar grande.
  13.  # 35

    Colocado por: rjmsilvaOh Rui vai dar uma volta ao bilhar grande.


    Oh rjmsilva, faz-te à vida. Para quê estares a perder tempo com algo que obviamente não te interessa senão pelo maldizer. Aprende com o happy hippy como se lida com uma questão levantada no fórum: pragmatismo e simplicidade. Aliás, estou lhe muito agradecido que chegou mesmo a transcrever os artigos. Na realidade bastava ter referido o regulamento e os artigos que eu depois desenvencilhava-me. A todos os que perderam tempo com palhaçadas, dêem agora uma vista de olhos na resposta do happy happy e aprendam como se faz uma contribuição de real valor para mim e para as futuras/os leitoras/es que tenham uma questão semelhante e que terão que saltar por cima de todos os vossos comentários inúteis para chegar a uma resposta que realmente interessa. Grande obrigado ao happy hippy pela contribuição.
    Concordam com este comentário: Xtrilho
  14.  # 36

    O happy é um santo, ajuda até quem não merece.
    Concordam com este comentário: Amy, Nortenho, eu, two-rok, Pedro Barradas, Vítor Magalhães
  15.  # 37

    Colocado por: PicaretaO happy é um santo, ajuda até quem não merece.


    Pois, e tu continuas a fazer ruído e ofensas pessoais sem qualquer interesse… Não, o/a happy hippy não é um santo/a mas sim, percebe que um fórum é uma forma de compilar conhecimentos e saber. Picareta, se não te agrada, faz-te à vida. Continuo a perguntar-me porquê conspurcar o fórum com provocações sem interesse nenhum?… Que perda de tempo e, pior ainda, é só um empecilho a uma boa comunicação. Que pena que uma boa iniciativa seja tão mal utilizada.
    • size
    • 10 outubro 2018 editado

     # 38

    Colocado por: ruivilela
    A todos os que perderam tempo com palhaçadas, dêem agora uma vista de olhos na resposta do happy happy e aprendam como se faz uma contribuição de real valor para mim e para as futuras/os leitoras/es que tenham uma questão semelhante e que terão que saltar por cima de todos os vossos comentários inúteis para chegar a uma resposta que realmente interessa. Grande obrigado ao happy hippy pela contribuição


    Mas que grande confusão !!!
    Afinal, qual é, em concreto, o seu problema ?

    O titulo do seu tópico é "Compensação por ruído de obras ", onde, claramente procurou quem lhe indicasse na legislação Portuguesa, possível norma que possa impor a um locador, uma compensação na renda do arrendatário, sempre que um vizinho desse arrendatário , estranho ao contrato, o incomode com o ruído com obras.

    Agora, também lhe digo, deixe-se de palhaçadas...

    Nenhum Juiz irá dar razão à sua pretensão, da forma como a coloca.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  16.  # 39

    A compensação é para o próprio locatário (e apenas por motivos alheios a este) e não para vizinhos.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, De Sousa
  17.  # 40

    Colocado por: two-rokA compensação é para o próprio locatário (e apenas por motivos alheios a este) e não para vizinhos.
    Concordam com este comentário:pauloagsantos


    sem estar a ler as leis todas, deixo isso para os juristas. tb é o que me faz sentido, se pago uma renda e se o senhorio vai fazer obras, faz-me sentido ter uma compensação pelo incomodo, porque afinal sou eu que estou a usufruir do imovel e vejo impedido de o fazer.

    quando aos vizinhos.... bem hoje é um a fazer obras, amanha é o outro, é chato, mas prefiro vivier num prédio em que os donos fazem esporadicamente obras, do que num em que ninguem faz nada, é sinal que o prédio em que moro é cuidado. aqui só se errou em não afixar em lugar visivel o prazo das obras
    Concordam com este comentário: two-rok, desofiapedro, Pedro Barradas
 
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