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  1.  # 1

    Ando há uns tempos para actualizar o valor do seguro contra-incêndios de uma casa arrendada. O valor actual é muito baixo considerando a área real.

    No entretanto, pensei que ao invés de eu actualizar o seguro já existente, poderia colocar num futuro contrato de arrendamento a obrigatoriedade do inquilino ficar com o ónus de contratualizar por ele próprio um seguro multi-risco de casa e recheio, cobrindo um valor mínimo de x euros.

    Esta ideia faz algum sentido?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: avfa
  2.  # 2

    Não, deve ser sempre o senhorio a fazer o seguro até porque é ele o beneficiário do mesmo. E valor do seguro é dedutível nos impostos. E ter o seguro multi-riscos é um descanso para o senhorio em caso de problemas com agua ou gaz. E por pouco mais de 10€ por mês evita muitos problemas.
    • FFAD
    • 12 outubro 2018

     # 3

    no máximo o inquilino faz o seguro de recheio...
  3.  # 4

    Colocado por: CarvaiNão, deve ser sempre o senhorio a fazer o seguro até porque é ele o beneficiário do mesmo. E valor do seguro é dedutível nos impostos. E ter o seguro multi-riscos é um descanso para o senhorio em caso de problemas com agua ou gaz. E por pouco mais de 10€ por mês evita muitos problemas.


    Pois, mas o certo é que só quando a casa está em uso é que os riscos de sinistro crescem exponencialmente. Sendo que, caso o arrendatário saísse, poderia dar baixa do seguro.
  4.  # 5

    Colocado por: Agonçalves

    Pois, mas o certo é que só quando a casa está em uso é que os riscos de sinistro crescem exponencialmente. Sendo que, caso o arrendatário saísse, poderia dar baixa do seguro.

    Se a casa estiver desabitada tem que ter seguro na mesma pois continua a ter riscos de incêndio ou inundações. Se tiver um sinistro na sua casa quem é que paga os estragos no prédio?
  5.  # 6

    Colocado por: CarvaiSe a casa estiver desabitada tem que ter seguro na mesma pois continua a ter riscos de incêndio ou inundações. Se tiver um sinistro na sua casa quem é que paga os estragos no prédio?


    Se a casa está desabitada, sem luz e água, de onde vem o risco de incêndios e inundações?
  6.  # 7

    Colocado por: Agonçalves

    Se a casa está desabitada, sem luz e água, de onde vem o risco de incêndios e inundações?

    Muitos dos problemas que acontecem em prédios antigos veem das casas abandonadas. E se um fração autónoma não tem seguro o condomínio do prédio é obrigado por lei a fazer um seguro de incêndio que cubra essa fração.
    Mas como já entendi que o que quer é deixar de pagar o seguro não vale a pena continuar a explicar seja o que for.
    È como aqueles "coitadinhos" que tiveram vivendas afetadas por incêndios, ou agora pelo furacão, a chorarem na televisão porque como não tinham seguro devem ser os contribuintes a pagar os estragos.
  7.  # 8

    Colocado por: CarvaiMuitos dos problemas que acontecem em prédios antigos veem das casas abandonadas. E se um fração autónoma não tem seguro o condomínio do prédio é obrigado por lei a fazer um seguro de incêndio que cubra essa fração.
    Mas como já entendi que o que quer é deixar de pagar o seguro não vale a pena continuar a explicar seja o que for.
    È como aqueles "coitadinhos" que tiveram vivendas afetadas por incêndios, ou agora pelo furacão, a chorarem na televisão porque como não tinham seguro devem ser os contribuintes a pagar os estragos.


    Está-se a precipitar no "julgamento"...

    A casa não está "abandonada"...
 
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