Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde, venho por este meio solicitar ajuda para esta situação.
    Á cerca de uns 35 anos atrás,o meu sogro adquiriu um terreno urbano a um fulano e fizeram uma promessa verbal de compra e venda, o meu sogro pagou-lhe em dinheiro e passados 1 ano e meio, comprou-lhe outro terreno urbano ao lado do outro terreno que tinha comprado, mas este com um imovel ja construído mas sem licença de utilização, fizeram outra promessa verbal de compra e venda, desse 2º terreno com o imovel e o meu sogro pagou-lhe novamente em dinheiro a esse fulano.
    Passados varios anos, desconhecendo o porquê do meu sogro nunca fazer escritura das duas coisas, á cerca de uns 20 anos atrás, o meu sogro tenta fazer uma escritura usucapião do 1º terreno que comprou a esse fulano. Como eu era leigo destas coisas de escrituras e coisas do genero, acho que foi a primeira vez que tinha ouvido falar de tal escritura. Fiquei a saber para que servia este tipo de escritura, e questionei-lhe o porquê de ele fazer esse tipo de escritura, se as coisas eram dele, e se tinha tudo pago, qual a razão de fazer esta escritura. Disse-me que o fulano a quem ele pagou os dois terrenos, tambem tinha comprado a outro fulano e que não tinha liquidado tudo. O meu sogro tenta fazer as escritura usucapião do primeiro terreno, e o terreno é impugnado pelo 1º proprietario.
    As coisas estão assim até hoje, o meu sogro já velhinho e acamado, não tem condições de tratar de nada.
    Os dois terrenos tem artigos nas finanças, e nas finanças os dois terrenos estão em nome do meu sogro, e ele paga IMI até hoje, ou seja á mais de 30 anos.
    Na caderneta predial do 1º terreno diz la no fim : Documento: MODELO 129 , Entidade: SP
    Na caderneta predial do 2º terreno ja com o imovel construido diz no fim : Documento: OUTRO , Entidade: DESCONHECIDO

    A minha esposa tem andado de um lado para o outro a ver se consegue fazer alguma coisa. Tem ido a varias conservatorias da região a ver se encontra em que nome está registado as coisas.
    Achamos uma coisa esquisita é se não existe registo de nada dos dois terrenos, como é que existe um registo nas finanças, com que base as finanças colocam 2 terrenos em nome de uma pessoa sem documentos nenhuns, apenas com 2 contratos de promessa de compra e venda.
    Tentamos puxar pelo meu sogro a ver se ele sabe mais de alguma coisa, mas é escusado, ele mal se lembra das coisas.
    Viemos a saber que o primeiro terreno que o meu sogro comprou está em zona verde, por isso não temos muito interesse em legalizar, visto que até foi impugnado pelo 1º proprietario.
    O segundo terreno que tem o imovel, imovel este que é apenas uma garagem com 45m2, num terreno com 345m2, em termos patrimoniais está nas finanças por 14000€.
    Não é pelo valor que aquilo tem, no entanto, a minha esposa queria aquilo legalizado, acha injusto o pai ter pago tudo e não tomar posse das coisas.
    Ela precisava de legalizar as coisas, e não sabe o que fazer. Uma advogada aconselhou-lhe fazer escritura usucapião, mas disse-lhe que fica caro, e não sabe se vai ser também impugnado como foi o 1º terreno. É que nós não sabemos se o 2º terreno com o imovel, foi pago ao 1º proprietario. O meu sogro pagou tudo em dinheiro no caso ao 2º proprietario.
    Nós precisavamos mais legalizar o 2º terreno com o imovel, porque o 2º terreno tem a tal garagem com 45m2, em que essa garragem foi mudada de uso para habitação, e foi aceito na camara municipal, o meu sogro tinha feito uma cozinha, um quarto e uma casa de banho, até existe um projecto de alterações aceite pela camara municipal. Assim com a legalização feita, podiamos alugar essa pequena habitação, com o principal objectivo de arranjar mais um dinheiro para pagar uma parte do lar onde o meu sogro está. Porque o meu sogro apenas recebe 295€ de reforma e não chega para pagar o lar.
    Mas aqui tambem era com o objectivo de, quando um dia o meu sogro fechar os olhos, a minha esposa ficar com as coisas,porque tem o direito disso, e assim não consegue fazer nada.
    Agradeço a ajuda.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Leia este artigo, talvez o ajude, mas se já falou com o advogado ele não o aconselhou?

    http://bomdia.eu/tornar-dono-um-imovel-atraves-da-usucapiao/
  3.  # 3

    Colocado por: LuismbmpO meu sogro tenta fazer as escritura usucapião do primeiro terreno, e o terreno é impugnado pelo 1º proprietario
    Os dois terrenos tem artigos nas finanças, e nas finanças os dois terrenos estão em nome do meu sogro, e ele paga IMI até hoje, ou seja á mais de 30 anos.


    E continua?
    Eu também não me importava nada de ser proprietária de um terreno e ser outra pessoa a pagar-me o IMI.
    Vá por favor às finanças e acabe já com isso por favor. O outro proprietário registou o terreno em nome dele? Provavelmente não porque para isso teria de pagar impostos e ainda os custos do registo. Então na conservatória o terreno é omisso mas como nas finanças tal não é possível está o pobre (e sem ser em sentido depressiativo) do seu sogro a pagar por uma coisa que não é sua. Páre já com isso é obrigue o proprietário a legalizar as coisas.


    Colocado por: LuismbmpA minha esposa tem andado de um lado para o outro a ver se consegue fazer alguma coisa. Tem ido a varias conservatorias da região a ver se encontra em que nome está registado as coisas.
    Achamos uma coisa esquisita é se não existe registo de nada dos dois terrenos, como é que existe um registo nas finanças, com que base as finanças colocam 2 terrenos em nome de uma pessoa sem documentos nenhuns, apenas com 2 contratos de promessa de compra e venda.


    Meu caro às finanças querem é receber e não lhes interessa quem é que paga. Infelizmente antes era assim ou seja o registo não era obrigatório mas ninguém fugia ao fisco.
    Agora isso já não é possível mas tem sido um processo longo.

    Colocado por: LuismbmpO segundo terreno que tem o imovel, imovel este que é apenas uma garagem com 45m2, num terreno com 345m2, em termos patrimoniais está nas finanças por 14000€.
    Não é pelo valor que aquilo tem, no entanto, a minha esposa queria aquilo legalizado, acha injusto o pai ter pago tudo e não tomar posse das coisas.
    Ela precisava de legalizar as coisas, e não sabe o que fazer. Uma advogada aconselhou-lhe fazer escritura usucapião, mas disse-lhe que fica caro, e não sabe se vai ser também impugnado como foi o 1º terreno. É que nós não sabemos se o 2º terreno com o imovel, foi pago ao 1º proprietario. O meu sogro pagou tudo em dinheiro no caso ao 2º proprietario.
    Nós precisavamos mais legalizar o 2º terreno com o imovel, porque o 2º terreno tem a tal garagem com 45m2, em que essa garragem foi mudada de uso para habitação, e foi aceito na camara municipal, o meu sogro tinha feito uma cozinha, um quarto e uma casa de banho, até existe um projecto de alterações aceite pela camara municipal. Assim com a legalização feita, podiamos alugar essa pequena habitação, com o principal objectivo de arranjar mais um dinheiro para pagar uma parte do lar onde o meu sogro está. Porque o meu sogro apenas recebe 295€ de reforma e não chega para pagar o lar.
    Mas aqui tambem era com o objectivo de, quando um dia o meu sogro fechar os olhos, a minha esposa ficar com as coisas,porque tem o direito disso, e assim não consegue fazer nada.
    Agradeço a ajuda.
    Obrigado.


    E a sua esposa faz muito bem. A usucapião não é assim tão cara e quando o terreno é omisso ou seja quando não há título que justifique a propriedade é seguramente o melhor caminho.
    Claro que pode, à semelhança do 1o ser impugnada, mas se o seu sogro fez as alterações, existe licenciamento pela câmara e nunca ninguém se veio opor, não me parece que agora apareça. Além disso depois isto daria panos para mangas mas isto já sou eu a pensar para a área da advocacia( não faça caso).
    Não sei de que zona são mas vão a um notário para que sejam esclarecidos e se o seu sogro não puder façam já uma procuração para que a sua esposa possa tratar de tudo em nome do seu sogro.

    AO dispor
  4.  # 4

    Eu não deixaria de pagar o IMI, pode vir a provar alguma coisa.
    Não deverá ser nada por ai alem... e pode no futuro dar jeito, fazendo prova que pagou o IMI estes anos todos.
    Concordam com este comentário: hnogueira
  5.  # 5

    Colocado por: cabocheEu não deixaria de pagar o IMI, pode vir a provar alguma coisa.
    Não deverá ser nada por ai alem... e pode no futuro dar jeito, fazendo prova que pagou o IMI estes anos todos.
    Concordam com este comentário:hnogueira


    Caro caboche,

    Por muito baixo que seja o valor e como o próprio disse não há interesse na propriedade, não ganha nada em continuar a pagar. O terreno ja foi reclamado, o proprietário apareceu.

    Permita que lhe pergunte: importar-se-ia que outrem pagasse o IMI por si. Não há direitos adquiridos apenas pelo pagamento do IMI nem tão pouco podem ser pedidos retroactivos.
  6.  # 6

    Se eu vivesse na casa, não me importava nada.

    Se fosse uma casa onde eu não vivesse, tivesse interesse, e estivesse lá alguém a morar... importava-me.

    Não ponho em questão que possa ou não ser usado como prova...
    Mas pelo sim pelo não, se fosse eu continuava a pagar.
    Aliás se o utilizador vai reclamar o terreno por usucapião dizendo que o terreno foi vendido ao avô, então nesse caso é que não deixava mesmo de pagar... só demonstra a boa fé.
  7.  # 7

    Se deixar de pagar... então nas entrelinhas está a admitir que o terreno não é do avô.
  8.  # 8

    Colocado por: cabocheSe deixar de pagar... então nas entrelinhas está a admitir que o terreno não é do avô.


    Presumo que se esteja a referir ao 2o terreno certo?
    Quanto ao 1o não tenho dúvidas que o mesmo não pertence ao sogro do utilizador uma vez que foi impugnado. E é relativamente a este que acho que não deva continuar a pagar.
  9.  # 9

    Ah ok.
  10.  # 10

    Boa noite. A minha esposa falou com o pai e decidiram então de fazer uma procuração para a minha esposa. A minha esposa foi a uma advogada e está em andamento a procuração. Agradeço ao Sr. ou Sra. FJDMC pelo conselho.
    Posso adiantar que o concelho onde estão os dois terrenos, são do concelho de Sesimbra. O 1°proprietario dos dois terrenos, é o falecido Xavier de Lima que urbanizou a zona da Quinta do Conde. Pelos vistos os terrenos nunca foram registados por ninguem. O 2° proprietario penso que pagava em letras os terrenos ao Xavier de Lima, ou no caso, aos vendedores do Xavier de Lima. Como o 1° terreno foi impugnado na escritura usucapião, o meu sogro teve a certeza que o 2° fulano não pagou todo o terreno ao Xavier de Lima. Posso imaginar o seguinte. Como o 2° propietario vendeu o terreno ao meu sogro, recebeu o dinheiro e não se importou em pagar mais letras, como o terreno não estava registado, não se importou, desapareceu e pronto, que se lixe o meu sogro. Penso que poderá ter sido isto que aconteceu. Presentemente estamos com receio do 2° terreno ser impugnado tambem por usucapião, porque o 2°proprietario pederá ter feito o mesmo que fez com o 1° terreno.
    A minha esposa teve informação, que uma advogada da zona do Seixal que tem contacto com a familia do Sr. Xavier de Lima e que trata praticamente ou na maioria destes casos, que podia nos ajudar. Hoje a minha esposa teve no gabinete dessa advogada, mas teve que se vir embora sem conseguir consulta porque a sala de espera estava cheia de pessoas, e pelo que a minha esposa observou, era tudo a ver com situações de imoveis e projectos.
    Vamos tentar marcar uma consulta com hora marcada.
    Uma curiosidade, sendo que o 1°proprietario, que no caso faleceu o Sr. Xavier de Lima, deviamos contactar por exemplo alguem descendente, para falar sobre esta situação ou não? Ía complicar mais a coisas?
    Agradeço por toda ajuda prestada, muito obrigado a todos.
  11.  # 11

    Esqueçi-me de dizer uma coisa.
    Quando a minha esposa contactou uma advogada para fazer a procuração do meu sogro. Ja tinha falado com essa advogada antes sobre quanto é que custava uma escritura usucapião, a advogada disse que poderia custar á volta de 8000€
    ☹️☹️😳😳😳😳
    É assim tão caro? Ainda por cima temos que pagar + 10% de IMT na escritura + imposto selo + registos no registo predial! Enfim...
  12.  # 12

    Colocado por: LuismbmpBoa noite. A minha esposa falou com o pai e decidiram então de fazer uma procuração para a minha esposa. A minha esposa foi a uma advogada e está em andamento a procuração. Agradeço ao Sr. ou Sra. FJDMC pelo conselho.


    Ola, Sra e não tem nada que agradecer.

    Colocado por: LuismbmpComo o 2° propietario vendeu o terreno ao meu sogro, recebeu o dinheiro e não se importou em pagar mais letras, como o terreno não estava registado, não se importou, desapareceu e pronto, que se lixe o meu sogro.


    Quando diz que vendeu ao seu sogro qual é o documento que comprova a compra e venda?

    Colocado por: LuismbmpPenso que poderá ter sido isto que aconteceu. Presentemente estamos com receio do 2° terreno ser impugnado tambem por usucapião, porque o 2°proprietario pederá ter feito o mesmo que fez com o 1° terreno.


    O vosso receio é que o que já impugnou o 1o terreno seja simultaneamente proprietário do 2o terreno e que por esse motivo venha impugnar também?

    Colocado por: LuismbmpA minha esposa teve informação, que uma advogada da zona do Seixal que tem contacto com a familia do Sr. Xavier de Lima e que trata praticamente ou na maioria destes casos, que podia nos ajudar. Hoje a minha esposa teve no gabinete dessa advogada, mas teve que se vir embora sem conseguir consulta porque a sala de espera estava cheia de pessoas, e pelo que a minha esposa observou, era tudo a ver com situações de imoveis e projectos.
    Vamos tentar marcar uma consulta com hora marcada.
    Uma curiosidade, sendo que o 1°proprietario, que no caso faleceu o Sr. Xavier de Lima, deviamos contactar por exemplo alguem descendente, para falar sobre esta situação ou não? Ía complicar mais a coisas?
    Agradeço por toda ajuda prestada, muito obrigado a todos.


    Já tentou expor a situação a um notário?
  13.  # 13

    Colocado por: LuismbmpEsqueçi-me de dizer uma coisa.
    Quando a minha esposa contactou uma advogada para fazer a procuração do meu sogro. Ja tinha falado com essa advogada antes sobre quanto é que custava uma escritura usucapião, a advogada disse que poderia custar á volta de 8000€
    ☹️☹️😳😳😳😳
    É assim tão caro? Ainda por cima temos que pagar + 10% de IMT na escritura + imposto selo + registos no registo predial! Enfim...


    8000€? Muito bem que os honorários de um notário não são taxativos mas 8000€ parece-me excessivo, aliás muito excessivo.
    Se tiver interesse em que o ajude mande-me um e-mail que explico-lhe melhor.

    Grata
  14.  # 14

    Viva Luis, já tentaram falar com um solicitador?
  15.  # 15

    Vejo de modo diferente.

    O segundo proprietário não tinha posse plena do terreno para o vender ao Avô do user - não tinha pago a totalidade e não fez escritura, nem se actualizaram registos

    Os terrenos NÃO ESTÃO omissos. Sabe-se quem é o proprietário e o mesmo manifestou-se.

    Se vive no imóvel e paga IMI, não deixe de pagar. Há quantos anos paga?

    Vive no imóvel há quanto tempo?
  16.  # 16

    Colocado por: nunos7Viva Luis, já tentaram falar com um solicitador?


    Bom dia, porquê solicitador? Escrituras de usucapião apenas são elaboradas num cartório notarial.
    Vou dar a minha opinião, porquê perder tempo e dinheiro em advogados, solicitadores quando se pode ir a um único sítio que trata de tudo: procuração, escritura.
    Sabendo o que sei a procuração até pode ser feita por um advogado e depois chega ao notário e este diz que a procuração não está bem porque um advogado faz de uma determinada forma e o notário de outra.
    Mas querem saber uma coisa? Os advogados passaram a ter competência para alguns actos que só eram feitos por notários mas a verdade é que um notário tem formação adequada e específica e os advogados outra.
  17.  # 17

    Colocado por: ADROatelierOs terrenos NÃO ESTÃO omissos. Sabe-se quem é o proprietário e o mesmo manifestou-se.


    Se não estão omissos quem é que consta na Conservatória como proprietário?
  18.  # 18

    Porque independetemente dos poderes necessários para realizar e registar um qualquer acto, o advogado é o profisisonal que irá defender os interesses de quem o consulta, conjugadamente com a situação em apreço.


    Colocado por: FJDMC

    Bom dia, porquê solicitador? Escrituras de usucapião apenas são elaboradas num cartório notarial.
    Vou dar a minha opinião, porquê perder tempo e dinheiro em advogados, solicitadores quando se pode ir a um único sítio que trata de tudo: procuração, escritura.
    Sabendo o que sei a procuração até pode ser feita por um advogado e depois chega ao notário e este diz que a procuração não está bem porque um advogado faz de uma determinada forma e o notário de outra.
    Mas querem saber uma coisa? Os advogados passaram a ter competência para alguns actos que só eram feitos por notários mas a verdade é que um notário tem formação adequada e específica e os advogados outra.
    Concordam com este comentário: nunos7
    •  
      nunos7
    • 18 outubro 2018 editado

     # 19

    Colocado por: FJDMCVou dar a minha opinião, porquê perder tempo e dinheiro em advogados, solicitadores quando se pode ir a um único sítio que trata de tudo: procuração, escritura.


    Pois só q a sua opinião pode fazer com q a pessoa meta o pé na possa ;)
    Nestes casos as pessoas têm q ser devidamente informadas do q estão a fazer (atenção não sou nem advogado nem solicitador).
    É bom informar as pessoas q estes processos envolvem o valor do prédio com impostos a pagar, com valor da escritura e publicação, se o prédio é rústico ou urbano (neste caso é rústico?), ver se as áreas estão correctas, etc, etc... é a pessoa q está no cartório notarial q vai verificar todos estes pontos e fazer as contas a todos os custos envolvidos no processo?
  19.  # 20

    Colocado por: nunos7

    Pois só q a sua opinião pode fazer com q a pessoa meta o pé na possa ;)
    Nestes casos as pessoas têm q ser devidamente informadas do q estão a fazer (atenção não sou nem advogado nem solicitador).
    É bom informar as pessoas q estes processos envolvem o valor do prédio com impostos a pagar, com valor da escritura e publicação, se o prédio é rústico ou urbano (neste caso é rústico?), ver se as áreas estão correctas, etc, etc... é a pessoa q está no cartório notarial q vai verificar todos estes pontos e fazer as contas a todos os custos envolvidos no processo?


    Como disse é a minha opinião e com ela não pretendo prejudicar ninguém até pelo contrário.
    Solicitadora não sou, advogada já fui e posso voltar a se-lo, notaria estagiária é o que sou portanto falo do que a minha experiência me transmite.
    Posso até dizer que não há muito tempo fizemos uma escritura de compra e venda e empréstimo com hipoteca e apenas instantes antes tivemos conhecimento que a parte compradora estaria acompanhada por advogados uma vez que um dos compradores estaria ausente e seria representado por procuração.
    Resumidamente o que posso dizer é que a escritura teve para não se fazer mas com muito esforço acabou por fazer-se as 22 horas.
    Nem imagino os honorários pagos pelo cliente aos advogados e estamos a falar de escrituras de compras e vendas de imóveis em Lisboa para obtenção de visas gold mas posso garantir-vos que o escritório de advogados foi deveras negligente e o que para eles era facilmente ultrapassável para a notaria não o era até porque seria ela a responsável pelo negócio.
    Como em qualquer profissão há bons e maus profissionais mas às vezes não devemos arrepiar caminho e irmos directos ao assunto.
 
0.0249 seg. NEW