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    • hey
    • 17 outubro 2018

     # 1

    Boas a todos!

    Pela primeira vez participo neste fórum de forma a esclarecer algumas questões.

    Adquiri uma propriedade com uma casa isolada ( com dispensa de utilização por ser anterior a 1951) faz uns dois anos. Entretanto, recuperei o seu interior ( piso, derrobei uma parede interna de tijolo vermelho que não coloca em causa a estrutura, janelas novas de vidro duplo), rede elétrica e tubagens de água 8 feitas pelo pedreiro).

    Tendo em conta o local isolado, pretendo fazer uso da água disponível no terreno ( não tenho rede pública a mais de 1km) e ser autosuficiente com um sistema de painéis solares e baterias ( antes de adquirir a propriedade, falei com o engenheiro elétrico da câmara e o mesmo mencionou ser possível; que já o tinham feito para um casal de ingleses residentes numa quinta).

    A minha questão: Terei que pedir uma licença de habitabilidade para viver na casa como 1 habitação? Tendo em conta o relatado, no que me poderia ser reprovada?

    Aguardo respostas,
  1.  # 2

    Colocado por: heyTerei que pedir uma licença de habitabilidade para viver na casa como 1 habitação?

    Não!

    Colocado por: heyTendo em conta o relatado

    Só nós é que sabemos que fez obras, para qualquer outra entidade a casa sempre esteve assim.
  2.  # 3

    Não precisa de fazer nada.. tranquilo.
    • hey
    • 17 outubro 2018

     # 4

    Obrigado pela resposta ZedaSilva.
    Poderei então ocupar a habitação e declarar residência na Junta de Freguesia?
    Desculpem-me a ignorância das perguntas
  3.  # 5

    Sim...
  4.  # 6

    Colocado por: heyPoderei então ocupar a habitação e declarar residência na Junta de Freguesia?

    Sim.
  5.  # 7

    Não se esqueça de actualizar nas Fnanças/ Cartão do cidadão.
    • hey
    • 17 outubro 2018

     # 8

    Obrigado a todos pelas respostas!
 
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