Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
Colocado por: aeglosColocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão de adquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior (por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".
Colocado por: becasColocado por: aeglosColocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão de adquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior (por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".
Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...
Colocado por: Alice GonçalvesColocado por: becasColocado por: aeglosColocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão deadquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior(por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".
Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...
Se arocha tivesse filhos de um anterior casamento o casamento teria de ser com separação de bens.Em relação ao imóvel não sei como se processa, pois não sei se está pago ou não, pois difere para uma situação ou outra.
Alice
Colocado por: becasColocado por: Alice GonçalvesColocado por: becasColocado por: aeglosColocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão deadquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior(por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".
Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...
Se arocha tivesse filhos de um anterior casamento o casamento teria de ser com separação de bens.Em relação ao imóvel não sei como se processa, pois não sei se está pago ou não, pois difere para uma situação ou outra.
Alice
Não é verdade. O meu marido tem filhos de um anterior casamento e casámos com comunhão de adquiridos.