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    • arocha
    • 11 agosto 2009 editado

     # 1

    Bom-dia!

    Adquiri um imóvel antes de casar e agora, pretendo que o meu marido tenha os mesmos direitos sobre este imóvel.
    Como devo fazer para o imóvel ser dos dois em vida?

    Muito grata
  1.  # 2

    1 conselho simples.

    se adquiriu sozinha e o consegue pagar ou este está pago, ponha de lado a sua ideia, a vida dá muitas voltas e agora está tudo bem mas no futuro...
  2.  # 3

    Daria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.
    • aiac
    • 11 agosto 2009

     # 4

    Costuma-se dizer que se os conselhos fossem bons, não se davam, vendiam-se! :)
    Mas apesar disso, sinto-me na obrigação de dar também um: acredito que seja essa sua vontade e tenham ambos as melhores intenções, mas a verdade é que ninguém sabe o dia de amanhã...
    Podemos perfeitamente ter uma união feliz e saudável sem ter de obrigatoriamente partilhar a 100% o lado material, não é?
    Mas isto é só a minha humilde opinião...:)
  3.  # 5

    Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.


    Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão de adquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior (por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".
  4.  # 6

    Colocado por: aeglos
    Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.


    Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão de adquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior (por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".


    Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
    Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...
    • aiac
    • 12 agosto 2009

     # 7

    Pois é, porque existe a figura da "casa de morada de família", ou seja, apesar de a casa não estar em nome dele, acaba por ter alguns direitos sobre ela porque é a casa onde os conjuges moram...
  5.  # 8

    Colocado por: becas
    Colocado por: aeglos
    Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.


    Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão de adquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior (por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".


    Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
    Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...


    Se arocha tivesse filhos de um anterior casamento o casamento teria de ser com separação de bens.
    Em relação ao imóvel não sei como se processa, pois não sei se está pago ou não, pois difere para uma situação ou outra.
    Alice
  6.  # 9

    arocha:
    Para ter certezas deverá consultar um advogado, mas penso que uma das melhores hipóteses é a DOAÇÃO, sendo que entre marido-mulher paga-se menos impostos.
    Também já ouvi falar em "procuração irrevogável", mas desconheço os pormenores e vantagens/desvantagens relativamente à doação.
  7.  # 10

    Colocado por: Alice Gonçalves
    Colocado por: becas
    Colocado por: aeglos
    Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.


    Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão deadquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior(por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".


    Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
    Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...


    Se arocha tivesse filhos de um anterior casamento o casamento teria de ser com separação de bens.Em relação ao imóvel não sei como se processa, pois não sei se está pago ou não, pois difere para uma situação ou outra.
    Alice


    Não é verdade. O meu marido tem filhos de um anterior casamento e casámos com comunhão de adquiridos.
  8.  # 11

    Colocado por: becas
    Colocado por: Alice Gonçalves
    Colocado por: becas
    Colocado por: aeglos
    Colocado por: becasDaria o mesmo conselho - não faça nada. Provavelmente, mais tarde ou mais cedo, vai vendê-lo para comprarem outra casa maior ou melhor e fica o assunto resolvido. Foi o que aconteceu comigo, em relação ao apartamento que tinha comprado antes de casar...Se lhe acontecer alguma coisa (Deus a livre!) ele é principal herdeiro e portanto não ficará prejudicado.


    Não sabe se ele é principal herdeiro... Se forem casados com Comunhão Geral então a questão original nem se coloca, se forem casados com comunhão deadquiridos e a arocha tiver filhos de um casamento anterior(por exemplo!) então ele não é o "principal herdeiro".


    Tem razão. Mas se a arocha tiver filhos de um anterior casamento o marido continuará a ser o herdeiro (em partes iguais com os filhos) desse imóvel. Em condições normais uma mãe não procura diminuir a quota que cabe aos filhos (por isso não me parece ser esse o caso).
    Aliás, isto dos bens próprios tem muito que se lhe diga. Para eu vender o meu apartamento (comprado antes do casamento), o meu marido teve que estar presente e assinar no acto de escritura. Se estivéssemos em litígio, eu não podia vender o que era meu, ficava presa à sua vontade...


    Se arocha tivesse filhos de um anterior casamento o casamento teria de ser com separação de bens.Em relação ao imóvel não sei como se processa, pois não sei se está pago ou não, pois difere para uma situação ou outra.
    Alice


    Não é verdade. O meu marido tem filhos de um anterior casamento e casámos com comunhão de adquiridos.


    A informação que passei ouvi a conservadora dar a um casal no dia que registei a minha filha mais nova, à 6 anos.
    Pelos vistos a sra. informou mal, algo que nos vamos acostumando em determinados serviços!!
    Obrigada pela rectificação.
    Alice
 
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