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  1.  # 1

    Bom dia,
    Como classificar a área do terraço de um prédio que é coberta por uma grande “pala” central(200 m2, sector recuado em relação aos alçados).

    O problema é que se trata de uma zona efectivamente coberta, embora não seja encerrada em nenhum dos seus lados, e que se liga naturalmente ao resto do terraço, descoberto (área total: 400 m2). Actualmente suponho que não entra de todo nas contas do IMI.

    Já agora, existe uma definição legal de “área coberta” que englobe este tipo de áreas?
    Saudações,
  2.  # 2

    Area em questão, conforme referida, em sede de IMI, conta como área privativa.
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierArea em questão, conforme referida, em sede de IMI, conta como área privativa.

    Conta nada.

    Se a área não é fechada, não é área bruta dependente nem privativa. Está tudo no artº40 co CIMI.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Se é varanda ou terraço, conta sim! É só ler claramente as definições do CIMI.

    Colocado por: Picareta
    Conta nada.

    Se a área não é fechada, não é área bruta dependente nem privativa. Está tudo no artº40 co CIMI.
  5.  # 5

    A área bruta privativa é a superficie total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edificio ou da fracção e inclui varandas privativas, caves e sotãos privativos, com utilização idêntica á do edifício ou da fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ANDRE SANTOS
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierSe é varanda ou terraço,conta sim!

    conta nada.

    Colocado por: ADROatelierÉ só ler claramente as definições do CIMI.

    É isso, tem que ler com mais atenção.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Na minha zona se for uma pergola aberta não conta, mas se a telhar já conta.Por isso muita gente faz as pergolas com a intenção de as telhar mais tarde...
  8.  # 8

    Colocado por: ParamonteNa minha zona se for uma pergola aberta não conta

    Não conta para quê?
    Para as finanças a definição de áreas é igual em todo o país.
    Concordam com este comentário: Jpires76, treker666
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierSe é varanda ou terraço,conta sim

    Se a varanda ou terraço forem apenas isso. Mas neste caso são cobertura do edifício ainda que de uso exclusivo da fracção, pelo que não se aplica como refere.
  10.  # 10

    Colocado por: PicaretaNão conta para quê?


    Não conta para a área rateável. Estou a falar de moradias
  11.  # 11

    Bom, como iniciei a questão, devo precisar (estava omisso...) que a área em causa é de usufruto comum por todos os moradores no prédio.
    Parece-me que os comentários acima e a Legislação tratam fundamentalmente da outra situação (uso privativo). Mas seguramente que o problema já estará mais do que visto, até porque ocorrerá bastante. Agradeço apoio e continuarei atento.
  12.  # 12

    Efectivamente não tinha percebido que se tratava de um prédio (definição de prédio em sede de IMI) e não de uma moradia.
    Para mais sendo area comum, não conta para a área privativa.
 
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