4-A área máxima de novos edifícios destinados à exploração da propriedade é de 100 m² de construção por cada hectare de terreno, com um máximo de 350 m².
5-Poderá ser autorizada a construção de uma habitação em cada propriedade com área mínima de 1 ha e ainda nas propriedades cadastrais com área mínima de 5000 m², cuja constituição não tenha resultado de processo de loteamento ilegal, ponderados que sejam factores como acessos, topografia (declives), coberto vegetal, orientação e outros, sendo uma das condições a implantação da construção a uma profundidade de 15 m, pelo menos, relativamente ao alinhamento da via pública. Outras situações poderão ser viabilizadas em função de estudo de exploração devidamente fundamentado.
6-Poderá ainda ser autorizada uma habitação em propriedades com área inferior a 5000m², desde que relativamente à área da propriedade não sejam excedidos os parâmetros urbanísticos da baixa densidade e a propriedade esteja localizada em zona integrada no conceito de aglomerado urbano nos termos do n.º 1, do artº 62.º de Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
Colocado por: Lila Me se tiver 2000m2 a área de construção pode ir até 700m2? Mesmo que se aplique o limite de 350m2, parece-me estranho.
e a propriedade esteja localizada em zona integrada no conceito de aglomerado urbano