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  1.  # 1

    Caros,

    Embora este site já me tenha esclarecido algumas dúvidas relativamente a todo o processo que construção de habitação, gostava de saber qual a área de construção que usualmente a C M Loures autoriza para terrenos localizados em terreno de uso florestal e silvo-pastoril.

    Isto é claro no Regulamento do PDM para parcelas com área superior a 1ha, mas dúbio para parcelas de 5000m2 a 10 000m2 e para parcelas inferiores a 5000 m2.

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
    •  
      FD
    • 13 agosto 2009

     # 2

    Está lá escrito e penso que será suficientemente claro:

    4-A área máxima de novos edifícios destinados à exploração da propriedade é de 100 m² de construção por cada hectare de terreno, com um máximo de 350 m².
    5-Poderá ser autorizada a construção de uma habitação em cada propriedade com área mínima de 1 ha e ainda nas propriedades cadastrais com área mínima de 5000 m², cuja constituição não tenha resultado de processo de loteamento ilegal, ponderados que sejam factores como acessos, topografia (declives), coberto vegetal, orientação e outros, sendo uma das condições a implantação da construção a uma profundidade de 15 m, pelo menos, relativamente ao alinhamento da via pública. Outras situações poderão ser viabilizadas em função de estudo de exploração devidamente fundamentado.
    6-Poderá ainda ser autorizada uma habitação em propriedades com área inferior a 5000m², desde que relativamente à área da propriedade não sejam excedidos os parâmetros urbanísticos da baixa densidade e a propriedade esteja localizada em zona integrada no conceito de aglomerado urbano nos termos do n.º 1, do artº 62.º de Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

    Entendo que entre 5.000m2 e 1ha pode construir 100m2. Em área inferior a 5.000m2, o índice de construção de baixa densidade (definido umas páginas acima) é 0,35, ou seja, por exemplo para 2.000m2 isso dá 700m2.

    Mas reparou em todas as outras condicionantes, certo?

    De qualquer forma, marque uma reunião com o responsável pelo urbanismo da câmara para explicar as suas pretensões e ter certeza do que pode e não pode fazer.
  2.  # 3

    Caro FD,

    Muito obrigada pelo seu esclarecimento.

    Mas pelo que aqui se apresenta, se a propriedade tiver 4ha, a área de construção é no máximo 350m2; se tiver 2ha - 200m2 e se tiver 2000m2 a área de construção pode ir até 700m2? Mesmo que se aplique o limite de 350m2, parece-me estranho.

    É esta a minha dúvida porque, pelo que vejo, o conceito de baixa densidade permite maior área de construção que o conceito de florestal e silvo-pastoril.

    Penso que as outras condicionantes não são relevantes, pelo que vi da planta de outros condicionantes que só obrigava a pedir autorização à autoridade aeronáutica acima de uma determinada cota altimétrica.

    Obrigada pela sua sugestão acerca de uma ida à CM Loures. Fare isso mesmo.

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 13 agosto 2009

     # 4

    Colocado por: Lila Me se tiver 2000m2 a área de construção pode ir até 700m2? Mesmo que se aplique o limite de 350m2, parece-me estranho.

    Reparou no "e"?

    e a propriedade esteja localizada em zona integrada no conceito de aglomerado urbano

    Ou seja, de 5.000m2 para baixo, apenas pode construir se estiver dentro de um aglomerado urbano, daí a discrepância de valores... se não estiver dentro de um aglomerado urbano (o mais comum) não pode construir.
  3.  # 5

    Caro FD,

    Não tinha percebido a nunce. Pensei que o conceito de "florestal e silvo-pastoril" fosse imperativo em relação ao conceito de "aglomerado urbano" no âmbito do DL 794/76.

    Mas é, de facto, este o caso. Está inserido em aglomerado urbano no âmbito do n.º 1, do artº 62.º de Decreto-Lei 794/76.

    Obrigada.
 
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