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  1.  # 1

    Boas, penso que o meu post no seguimento de um outro tópico terá passado ao lado da maioria, por isso inicio novo tópico.
    No seguimento de uma queixa que apresentei à Câmara Municipal devido à degradação dos prédios na minha urbanização e aos riscos reais e graves de danos pessoais aos transeuntes (por quedas frequentes e outras iminentes dos revestimentos das fachadas), a dita câmara começou a notificar moradores acerca da necessidade de intervirem. Ora, também aproveitaram para dizer que estão a agir por motivo de denúncia e identificam-me pelo nome como o denunciante!!! Eu considero esta situação gravíssima porque:

    - Pedi especificamente anonimato ao lidarem com a situação
    - identificarem-me, ou até o facto de que se tratou de queixa, era irrelevante para a questão: é OBRIGAÇÃO deles fazerem essas fiscalizações
    - A minha identificação coloca-me numa situação constrangedora, e potencialmente de falta de segurança, perante vizinhos menos cívicos (que os há, infelizmente) e que possam entender isto como um ataque pessoal (que não foi; não houve pessoa ou prédio mencionados especificamente, foi apenas uma chamada de atenção à Câmara, como organismo responsável por essas fiscalizações).

    A opinião de um vizinho e amigo já contactado, e a quem deram o meu nome de livre vontade, é de que, no seguimento da tempestade Leslie, que muitos estragos causou, estarão a "sacudir água do capote" quanto às ajudas que prometeram, e decidiram imolar alguém em praça pública.

    O que acham desta situação? Devo contactar advogado para saber da violação dos meus direitos e agir judicialmente contra a câmara? Estou absolutamente sem palavras face a tamanha estupidez e falta de bom senso de proporções épicas por parte de funcionários de um organismo público, e percebo porque é que o Português se acomoda e deixa andar; não dá chatices.
  2.  # 2

    Se é legal ou não, não sei. Mas já me aconteceu uma situação semelhante em que fiz uma queixa à Câmara Municipal da minha área de residência de um estabelecimento comercial. E os donos do estabelecimento tiveram acesso à minha identificação e até ao meu e-mail pessoal!
  3.  # 3

    Se pediu anonimato não me parece de todo que seja legal, o melhor será falar com um advogado.
  4.  # 4

    Mas isso não pode ser legal! Há, com certeza, leis que protegem os cidadãos deste tipo de situação, ainda por cima tratando-se de comunicações de carácter confidencial dirigidas única e exclusivamente a um organismo público. Mais que não seja deve violar o regime geral de protecção de dados...
  5.  # 5

    Caro Vitor,
    não só pedi anonimato como a minha indentificação era completamente irrelevante para o processo. Uma pessoa inteligente devia apenas dizer que estavam a cumprir com a lei, caramba!
  6.  # 6

    eu tambem nao sei se é legal ou nao, mas na minha opiniao acho muito bem que a camara identifique o queixoso...

    Mas tambem sou da opinião que nao deveria ser preciso "apresentar queixa"....
  7.  # 7

    Colocado por: loverscouteu tambem nao sei se é legal ou nao, mas na minha opiniao acho muito bem que a camara identifique o queixoso...

    Mas tambem sou da opinião que nao deveria ser preciso "apresentar queixa"....


    Eu não concordo que se identifique o queixoso, a não ser que não exista razão para queixa ou o mesmo peça para ser identificado.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  8.  # 8

    Não percebo porque é que ao loverscout acha bem que se identifique o queixoso, já que nem sequer houve queixa contra ninguém! Se fosse o caso, a pessoa alvo da queixa poderia querer defender-se de eventual difamação, mas quando muito, a considerar-se queixa, esta seria contra a câmara por não actuar como lhe compete. Aliás, o conteúdo da minha mensagem era claro quanto a esse ponto, frisando que a câmara devia actuar como disposto no artigo xx, e nunca referiu nome ou prédio de ninguém.
  9.  # 9

    Colocado por: Vítor Magalhãesa não ser que não exista razão para queixa


    nesse caso ate deviam ser penalizados quanto mais identificados.....

    como disse é a minha opiniao....mas tambem reafirmo nao deveria ser necessário apresentar queixa.....
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 10

    Colocado por: pcspinheiroO que acham desta situação? Devo contactar advogado para saber da violação dos meus direitos e agir judicialmente contra a câmara?

    Não creio que faça sentido. Só vai ter despesa.
    No caso em concreto, a Câmara deveria notificar os proprietários, não porque recebeu uma reclamação, mas porque os seus próprios serviços constataram/confirmaram a situação. A sua reclamação, só por si, não pode ser motivo para a notificação aos proprietários, pois ela deveria ter sido confirmada. E, muito provavelmente, foi.
    Por outro lado e ainda que neste caso, pelo que escrevi, se dispensasse, há o princípio da transparência, que terá estado na origem da sua identificação...
    Adiante, nalgumas situações, temos de ter a noção de que, sem queixoso, não há infração. Por exemplo, quando ao possível ruído num estabelecimento comercial, só haverá processo se houver um queixoso. Mas, na situação em concreto, parece ser diferente.
  10.  # 11

    Colocado por: Vítor MagalhãesSe pediu anonimato não me parece de todo que seja legal, o melhor será falar com um advogado.


    O facto de alguém pedir anonimato, não significa nem obriga a outra parte a aceitar o anonimato, muito menos quando se trata de uma instituição pública.

    Um exemplo muito comum deste tipo de coisa, é quando recebemos um daqueles mails com aquelas mensagens de rodapé que se alguém receber o mail por engano o mesmo não pode ser partilhado por questões de confidencialidade bláblá. Essas mensagens não têm qualquer valor legal.

    Uma pessoa não ganha anonimato, só porque o pede. Quanto muito tinha pedido o anonimato ANTES de fazer a queixa, e se a outra parte tivesse concordado avançava com a queixa. As pessoas não ganham direitos só porque sim.
  11.  # 12

    Acho bem que o queixoso seja identificado, para os alvos da queixa se poderem defender.
  12.  # 13

    Colocado por: loverscouteu tambem nao sei se é legal ou nao, mas na minha opiniao acho muito bem que a camara identifique o queixoso...

    Mas tambem sou da opinião que nao deveria ser preciso "apresentar queixa"....
    Se depois os ressabiados lhe derem cabo do carro por vingança continua a achar bem? o problema é que vivemos num país onde uma percentagem significativa tenta logo a vingança
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  13.  # 14

    Colocado por: rjmsilvaAcho bem que o queixoso seja identificado, para os alvos da queixa se poderem defender.
    Não basta portanto ver se os revestimentos estão ou não a cair
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  14.  # 15

    Uma coisa é ficar o nome do queixoso na queixa, outra bem diferente é identificá-lo quando se confronta os acusados. Para mais neste caso onde é fácil ver se há perigo ou não
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, desofiapedro
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 16

    Colocado por: jorgferrUma coisa é ficar o nome do queixoso na queixa, outra bem diferente é identificá-lo quando se confronta os acusados. Para mais neste caso onde é fácil ver se há perigo ou não
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães,desofiapedro

    Até percebo, mas veja o seguinte:
    O acusado tem o direito de, para se defender, consultar o processo. E creio que isto não merecerá muita discussão, ou será que sim?
    Consultando o processo, vê a queixa e vê quem a fez...
    Isto é assim em simples processos administrativos e contraordenacionais e também é assim em processos bem mais complexos e com consequências bem mais gravosas, como é o processo crime. Talvez muitas pessoas não tenham noção, mas se, por exemplo, eu for uma simples testemunha num processo crime, o acusado, consultando o processo, acede a toda a minha identificação...
    Se isto é compreensível, se faz sentido...? Direi que depende do lado em que estivermos, isto é, depende do facto de sermos testemunhas, acusadores ou acusados... Mas, são opiniões.
  15.  # 17

    Colocado por: jorgferrSe depois os ressabiados lhe derem cabo do carro por vingança continua a achar bem? o problema é que vivemos num país onde uma percentagem significativa tenta logo a vingança
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    continuo....independentemente do tipo de queixa, na minha opiniao o queixoso deve ser sempre identificado. como ja alguem referiu uma questão de transparencia e diria até mais, evitar possiveis mal entendidos.... porque razao haveria de ter medo o queixoso? por essa ordem de ideias nignuem aprsentava queixa de ninguem.... por causa do medo!

    mas tambem ja referi que neste caso, nao deveria ser necessario ter que se queixar..... e para mim o erro começa logo aí!
  16.  # 18

    Colocado por: loverscout porque razao haveria de ter medo o queixoso? por essa ordem de ideias nignuem aprsentava queixa de ninguem.... por causa do medo!


    Mas é exactamente o que acontece com muito boa gente, não faz queixa porque tem medo, e não é preciso muitos exemplos para se perceber onde e porquê isso acontece.
  17.  # 19

    e voces concordam e aceitam essa situação como sendo o normal? apesar de saber que acontece bastante nao consigo concordar ou aceitar que assim seja.....
  18.  # 20

    Colocado por: JoelM



    e tem duvidas que isso acontece muitas vezes??

    O que que conhecer o queixoso tem haver com se defender?!! ninguem se vai defender do queixoso, vão se defender do assunto da queixa em si, se acham que o edificio (neste caso) está em boas condições, enviam umas fotos da fachada para a camara a confirmar e assunto arrumado!


    A maior parte das vezes é preciso perceber qual a motivação do queixoso, muitas vezes já é por um ato de vingança ou má fé.
 
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