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    • cmsp
    • 13 agosto 2009 editado

     # 1

    Bom dia!
    Possuo um apartamento tipologia T2 com cerca de 100m2 e um terraço com a mesma área. O valor da permilagem que me foi atribuida contempla tambem a area do terraço (que é tambem o tecto da garagem do predio). Assim pago cerca 120 euros /mês para condominio, enquanto que os restantes condominios sem terraço com áreas habitáveis de 100m2 pagam apenas 60 euros.
    Como posso fazer para alterar a permilagem em que se baseio o calculo do valor mensal de condominio?
    é porque é insustentavel pagar este valor mensal associado á prestação ao banco. Para cumulo temos um segurança 18 horas/dia e o valor que é cobrado é tambem em função da mesma permilagm. Logo eu pago mais que toda a gente pelo segurança do prédio (o dobro leia-se).

    Pretendia alguns esclarecimentos,
    Muito obrigada!
  1.  # 2

    cmsp,
    Quando comprou o apartamento, essa permilagem já estava atribuída e deveria saber o que iria pagar de despesas de condomínio.

    Para alterar a permilagem precisa, entre outras coisas, do acordo de todos os condóminos.

    Na minha opinião, quem fez essas contas não estava bom do juízo.
    Em primeiro lugar, porque a área de terraço, embora tenha acesso exclusivo/seu, é propriedade comum.
    Em segundo lugar, porque a área de terraço não é habitável e, por isso, não aumenta a capacidade (número de pessoas a habitar) do seu apartamento... e é esse "número de pessoas" que «consome» recursos do prédio (electricidade das escadas, remoção de lixos, tratamento de esgoto, etc.).

    Fale com um advogado. Deve haver maneira de alterar isso sem ter de passar primeiro pelo crivo da Assembleia de Condomínio (onde, seguramente, levará uma grande «tampa»).
  2.  # 3

    Em segundo lugar, porque a área de terraço não é habitável e, por isso, não aumenta a capacidade (número de pessoas a habitar) do seu apartamento... e é esse "número de pessoas" que «consome» recursos do prédio (electricidade das escadas, remoção de lixos, tratamento de esgoto, etc.).


    Por outro lado, não deixa de ser verdade que esta fracção usufrui de um espaço comum, para cuja manutenção futura todos serão chamados a contribuir....

    (2 sides to every story.. )
  3.  # 4

    Como posso fazer para alterar a permilagem em que se baseio o calculo do valor mensal de condominio?


    O simples facto de uma redução para si, significar um aumento para os outros inviabiliza, na prática, qualquer alteração.
    A solução é reduzir o "bolo" total das despesas ou aguentar.
  4.  # 5

    luisvv
    O terraço é COBERTURA do estacionamento (isto é, de uma parte de todas as outras fracções). Não é a utilização da parte de cima do terraço que implica manutenção. É o facto de haver automóveis em baixo. E quem vai ter de GRAMAR com as consequências dessa eventual necessidade de manutenção é a cmsp!

    Quanto muito, a cmsp deveria pagar mais uns 20% que as outras fracções. Não mais 100%! É de uma injustiça e ..%$#@.. flagrante.
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.luisvv
    O terraço é COBERTURA do estacionamento (isto é, de uma parte de todas as outras fracções). Não é a utilização da parte de cima do terraço que implica manutenção. É o facto de haver automóveis em baixo.

    Mas é em grande medida o uso que potencialmente contribui para essa situação...


    E quem vai ter de GRAMAR com as consequências dessa eventual necessidade de manutenção é a cmsp!
    Quanto muito, a cmsp deveria pagar mais uns 20% que as outras fracções. Não mais 100%! É de uma injustiça e ..%$#@.. flagrante.


    A justiça é relativa. O terraço, não sendo formalmente parte da fracção, é-o na prática, com a vantagem de os restantes serem obrigados a contribuir para a sua conservação...
    Quanto é que isso vale ? Mais 20 , 30, 50, 100% ?? São tantos os factores subjectivos...
  6.  # 7

    Colocado por: luisvvMas é em grande medida o uso que potencialmente contribui para essa situação...
    ?!?
    Que raio de uso de um terraço contribui para a sua deterioração? Só se andarem a fazer furos com um berbequim!

    Não meu caro luisvv.
    A manutenção do terraço, tal como a das fachadas, é necessária por causa do desgaste dos materiais que o impermeabilizam. A responsabilidade é, essencialmente, do TEMPO e do MEIO AMBIENTE (sol, chuva, gelo...).

    E aposto que esse terraço é muito mais usado POR BAIXO (por todos os condóminos) que POR CIMA. E a cmsp ainda tem de gramar com o lixo que os vizinhos mandam pelas janelas.
    • cmsp
    • 13 agosto 2009

     # 8

    Muito obrigado pela ajuda.
    Efectivamente aquando da compra do apartamento nem sequer pensei no condominio (ignorância dos 20 anos da altura portanto). Obvio que ao vendedor não fez questão de me lembrar.
    Ja fiz esse pedido á empresa que nos faz a gestão de condominio no entanto não obtive qualquer resposta.
    O terraço... bem, para alem de gramar com as beatas e lixo dos andares superiores não tenho usufruto nenhum (mas isso não é para aqui chamado).E ja fui infomada que em caso de alguma inudação que tenha no terraço , embora tecto de uma area comum, é minha total responsabilidade. Logo tenho muitos deveres e poucos beneficios. Só acho injusto pagar tanto, ate pelo segurança tenho de pagar em função da permilagem? Não é nada coerente, porque não faz maior viglância ao meu apartamento, e "pago-lhe" o dobro de todos os outros condominos.
  7.  # 9

    Colocado por: cmspE ja fui infomada que em caso de alguma inudação que tenha no terraço , embora tecto de uma area comum, é minha total responsabilidade. Logo tenho muitos deveres e poucos beneficios. .
    Uma coisa é INUNDAÇÃO (por eventual negligência sua, por deixar os ralos entupirem - e, neste caso, a principal prejudicada é você, se a água entrar dentro de casa).
    Outra coisa é INFILTRAÇÃO. Neste caso a responsabilidade é TODA do condomínio.
  8.  # 10

    se o terraço so está acessível a si, tem de o pagar, é área da sua habitação. quando vender o apartamento este será valorizado por ter terraço, por isso, nada a fazer.
  9.  # 11

    Essas contas devem ter sido mal feitas, eu tenho um terraço de 150 m2 que é parte comum ficando por baixo garagens as áreas dos apartamentos são exactamente as mesmas, só pago um pouco mais porque tenho uma garagem maior do que a dos outros.

    Os comentários em relação a ser do seu usofruto e que a sua casa vale mais não ligue, ela vale mais mas provavelmente tambem custou mais como a minha.

    Sabe que por vezes os contrutores dão casas aos filhos nos prédios que constroem e essas permilagens são mais pequenas. Nunca vi ninguem da câmara a ir mider todas as casas para verficar se a permilagem corresponde ás areas.
  10.  # 12

    O meu apartamento tb tem terraço comum que é tecto das garagens!
    A minha permilagem é a mesma que o do apartamento que fica por cima em tudo idêntico mas sem acesso ao terraço.
    Não faz sentido a permilagem incluir o terraço se esse nem faz parte da fracção. Mesmo que faça parte a sua área tem uma ponderação de 0.15 para o cálculo da permilagem.
    • Xela
    • 26 agosto 2009

     # 13

    A permilagem ou percentagem de cada uma das fracções nunca está tecnicamente incorrecta pois esta é definida pelo construtor e deriva de vários factores. Duas fracções com a mesma área poderão ter valores distintos se, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos, se possuirem diferentes acessibilidades, os acabamentos interiores, as torneiras do WC, a vista, etc., etc.. As áreas dos apartamentos neste caso não interessam ...

    Uma vez estes valores inscritos no respectivo título constitutivo, só podem ser alterados através de escritura pública, para o que é necessário o acordo expresso de todos os condóminos.
  11.  # 14

    Colocado por: XelaA permilagem ou percentagem de cada uma das fracções nunca está tecnicamente incorrecta pois esta é definida pelo construtor e deriva de vários factores. .
    EXACTAMENTE!! :-)
    E um dos factores é o grau de parentesco.
    Quando uma fracção é para um filho do construtor, é frequente ter uma permilagem muito menor do que devia. E isto também está "técnicamente correcto". :-))
  12.  # 15

    Pensei que a permilagem fosse para dar uma relação justa à despesa de condominio. Por exemplo uma casa de 4 assoalhadas em teoria pode ter mais pessoas dos que uma de 3 assoalhadas logo vai consumir mais eletricidade com elevadores etc... etc...

    Isto de acabamentos interiores, torneiras do wc nunca ouvi falar e não sei que implicações é que isso possam ter nas despesas do condominio.

    Onde foi buscar esta informação?
  13.  # 16

    Colocado por: hfviegasPensei que a permilagem fosse para dar uma relação justa à despesa de condominio. Por exemplo uma casa de 4 assoalhadas em teoria pode ter mais pessoas dos que uma de 3 assoalhadas logo vai consumir mais eletricidade com elevadores etc... etc...


    A permilagem exprime o valor relativo de cada fracção no conjunto do edifício - e como bem disse Xela, não tem relação necessária e directa com a área. Esse é apenas um dos muitos critérios possíveis - não havendo nada que obrigue à sua utilização, nem à divulgação dos critérios utilizados.

    Isto de acabamentos interiores, torneiras do wc nunca ouvi falar e não sei que implicações é que isso possam ter nas despesas do condominio. Onde foi buscar esta informação?
  14.  # 17

    Colocado por: luisvv... Esse é apenas um dos muitos critérios possíveis - não havendo nada que obrigue à sua utilização, nem à divulgação dos critérios utilizados.
    Daí que o GRAU DE PARENTESCO do futuro dono da fracção com o construtor possa ser um critério, não é? :-))

    (Desculpem, mas eu estou MESMO a gozar com isto, porque se há algo de errado nos condómínios é a FALTA DE CRITÉRIO para o cálculo das permilagens)
  15.  # 18

    Colocado por: Luis K. W.Daí que o GRAU DE PARENTESCO do futuro dono da fracção com o construtor possa ser um critério, não é? :-))

    (Desculpem, mas eu estou MESMO a gozar com isto, porque se há algo de errado nos condómínios é a FALTA DE CRITÉRIO para o cálculo das permilagens)


    No limite, até pode ser por moeda ao ar, ou através de revelações em sessão espírita. De qualquer forma é informação que está disponível para o comprador antes da escritura, e que pode (deve..) ser ponderada na tomada de decisão de compra. Tenho alguma relutância em compreender queixas desse género (e já ouvi tantas, meu Deus..), quando as pessoas não compraram obrigadas...
 
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