Em segundo lugar, porque a área de terraço não é habitável e, por isso, não aumenta a capacidade (número de pessoas a habitar) do seu apartamento... e é esse "número de pessoas" que «consome» recursos do prédio (electricidade das escadas, remoção de lixos, tratamento de esgoto, etc.).
Como posso fazer para alterar a permilagem em que se baseio o calculo do valor mensal de condominio?
Colocado por: Luis K. W.luisvv
O terraço é COBERTURA do estacionamento (isto é, de uma parte de todas as outras fracções). Não é a utilização da parte de cima do terraço que implica manutenção. É o facto de haver automóveis em baixo.
E quem vai ter de GRAMAR com as consequências dessa eventual necessidade de manutenção é a cmsp!
Quanto muito, a cmsp deveria pagar mais uns 20% que as outras fracções. Não mais 100%! É de uma injustiça e ..%$#@.. flagrante.
Colocado por: luisvvMas é em grande medida o uso que potencialmente contribui para essa situação...?!?
Colocado por: cmspE ja fui infomada que em caso de alguma inudação que tenha no terraço , embora tecto de uma area comum, é minha total responsabilidade. Logo tenho muitos deveres e poucos beneficios. .Uma coisa é INUNDAÇÃO (por eventual negligência sua, por deixar os ralos entupirem - e, neste caso, a principal prejudicada é você, se a água entrar dentro de casa).
Colocado por: XelaA permilagem ou percentagem de cada uma das fracções nunca está tecnicamente incorrecta pois esta é definida pelo construtor e deriva de vários factores. .EXACTAMENTE!! :-)
Colocado por: hfviegasPensei que a permilagem fosse para dar uma relação justa à despesa de condominio. Por exemplo uma casa de 4 assoalhadas em teoria pode ter mais pessoas dos que uma de 3 assoalhadas logo vai consumir mais eletricidade com elevadores etc... etc...
Isto de acabamentos interiores, torneiras do wc nunca ouvi falar e não sei que implicações é que isso possam ter nas despesas do condominio. Onde foi buscar esta informação?
Colocado por: luisvv... Esse é apenas um dos muitos critérios possíveis - não havendo nada que obrigue à sua utilização, nem à divulgação dos critérios utilizados.Daí que o GRAU DE PARENTESCO do futuro dono da fracção com o construtor possa ser um critério, não é? :-))
Colocado por: Luis K. W.Daí que o GRAU DE PARENTESCO do futuro dono da fracção com o construtor possa ser um critério, não é? :-))
(Desculpem, mas eu estou MESMO a gozar com isto, porque se há algo de errado nos condómínios é a FALTA DE CRITÉRIO para o cálculo das permilagens)