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    • jcab
    • 3 novembro 2018 editado

     # 1

    Viva,

    Tenho um inquilino que tem pago sistematicamente de forma atrasada desde Janeiro.
    Tenho facilitado e deixado, só que actualmente está com 3 meses em atraso e com o dia 8 de Novembro à porta, vai fazer 4 meses em atraso.

    Tem sido muito dificil falar com esta inquilina (de 25 anos de idade), quase sempre por SMS, e tenho de telefonar-lhe mais de 10 vezes para me responder ao SMS. Porque não atende o telemóvel, porque diz que não me consegue ouvir. Enfim, mentiras de uma anormal de 25 anos.

    De qualquer forma, alega ter problemas na área profissional, é mãe solteira e tem sempre prometido que me iria pagar de semana a semana. Só que não paga!

    Disse-lhe então que o não vou esperar mais, e que iria entregar o caso a um advogado, e que a situação iria ficar bastante mais difícil para ela. Ao qual que me respondeu simplesmente algo do estilo: "Ah, então vou declarar que estou incapacitada de pagar".

    Desde a Quinta-feira deixe de enviar mensagens a esta senhora.

    Ora, eu não sou uma santa casa. A renda é do meu pai de 94 anos, que está a residir numa residência senior. Sendo que a renda serve para ajudar a pagar a mensalidade do lar. Portanto também eu estou a ser prejudicado psicologicamente e financeiramente.

    Agora pergunto-vos:
    Como é que devo agora proceder?
    Se contactar um advogado, terei eu de pagar os honorários do advogado assim como possíveis taxas de justiça? Eu diria que isso devia ir tudo a cargo da inquilina.
    Sei que há uma espécie de balcão online para tratar disto, mas cujo processo é algo complicado e demoroso?

    Já falei com uma amiga, que me disse que devia dizer à inquilina para ir para o olho da rua e para ficar a queimar com as 4 rendas que tenho.
    Mas se eu tenho contrato de renda e tenho tudo legalizado, não devia ter alguma forma de me proteger e de receber o que tenho em atraso?

    Pergunta bastante pertinente: Se eu efectuar o despejo da inquilina, e esta efectivamente sair do apartamento por não pagar, irei ficar a arder com as 4 rendas que estão em atraso?

    Esta situação está a afectar-me psicologicamente todos os dias.
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    • 3 novembro 2018

     # 2

    Colocado por: jcab

    Pergunta bastante pertinente: Se eu efectuar o despejo da inquilina, e esta efectivamente sair do apartamento por não pagar, irei ficar a arder com as 4 rendas que estão em atraso?

    Esta situação está a afectar-me psicologicamente todos os dias.


    Não se torna conveniente manter esse contrato de arrendamento, pelo que o deve resolver nos termos da lei do arrendamento.

    Sim, é aconselhável recorrer de imediato a um advogado para que ele inicie o expediente de resolução do contrato e consequente procedimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento

    Claro, terá de despender os inerentes encargos, não sendo a alternativa manter o arrendamento sem receber rendas.

    A dívida que a arrendataria constituir poderá ser exigida em acção executiva, mas, para obter sucesso, torna-se necessário que ela possua meios para pagar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  1.  # 3

    Colocado por: jcab
    Mas se eu tenho contrato de renda e tenho tudo legalizado, não devia ter alguma forma de me proteger e de receber o que tenho em atraso?
    Pergunta bastante pertinente: Se eu efectuar o despejo da inquilina, e esta efectivamente sair do apartamento por não pagar, irei ficar a arder com as 4 rendas que estão em atraso?
    Esta situação está a afectar-me psicologicamente todos os dias.

    Proteção?? Não existe proteção para senhorios. Esqueça!
    Despejo? Sair com 4 meses por pagar?? Quem lhe dera se ela saisse apenas com 4 meses por pagar...
    Ainda por cima ela tem um filho?!?.. Nem daqui a 3 anos você a tira de lá mesmo que ela fique esses 3 anos sem pagar renda... e você ainda vai passar por “mau da fita”, mesmo ela estando a viver de borla na sua casa causando-lhe desgaste físico, psicológico, e monetário...

    Ou você tem muito sangue frio para lhe fazer a vida negra com ameaças e coisas do género (indo lá presencialmente, e nunca por escrito) e ela sai pelos “próprios pés”, ou então é melhor preparar-se para uma jornada de pelo menos 3 anos de dores de cabeça.
    Concordam com este comentário: sognim
  2.  # 4

    Quando arrendou o apartamento preocupou-se com os rendimentos da inquilina?
    Exigiu fiador ou garantia bancária?
    Faça como já lhe disseram não mande SMS vá pessoalmente faça pressão para ela sair, há e esqueça os quatro meses, se ela sair já é uma sorte para si.
    Da próxima vez não faça arrendamento a quem recebe o ordenado mínimo sem apresentar um bom fiador um garantia bancária.
    Uma vez que quem faz as leis no nosso país só sabe dificultar a vida a quem arrenda, que arranje habitação social a quem não pode pagar rendas ao valor de mercado.
 
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