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  1.  # 1

    Boa noite carissimos, necessitava da vossa ajuda. Vou comprar um terreno rustico de sequeiro com mais de 4hectares. Pela dimensao tendo em conta que fica em Bragança, penso que os confinantes não tem direito de preferência. Acontece que esse terreno faz parte do mesmo artigo que outros 2 terrenos. Ou seja era um unico terreno com cerca de 16hectares mas devido a partilhas ficou dividido em 3, mas esses três continuam a fazer parte do mesmo artigo. Agora a minha dúvida é se por o terreno fazer parte do mesmo artigo algum dos outros dois tem preferência?
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    • 9 novembro 2018

     # 2

    Tudo indica que o terreno não estará, juridicamente, dividido, mas apenas dividido a nível particular. Para tal seria necessário proceder a uma operação de destaque em 3 partes, donde surgiriam 3 artigos matriciais distintos.

    Não estando dividido, apenas poderá comprar a quota-parte indivisa de qualquer um dos herdeiros
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    Colocado por: sizeTudo indica que o terreno não estará, juridicamente, dividido, mas apenas dividido a nível particular. Para tal seria necessário proceder a uma operação de destaque em 3 partes, donde surgiriam 3 artigos matriciais distintos.

    Não estando dividido, apenas poderá comprar a quota-parte indivisa de qualquer um dos herdeiros
  3.  # 4

    Size é provável que seja isso, acontece que duas partes ainda são dos herdeiros, e uma outra já foi comprada por outra pessoa. Acontece que eu pretendo comprar uma parte a um dos herdeiros, e pelo preço que eu ofereci nenhum dos outros dois cubriu a proposta, no entanto um deles ameaçou que se o prédio não for escriturado por esse valor ele vai fazer valer o direito de preferência, e não sei até que ponto ele terá ou não esse direito no caso em questão...
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    • 9 novembro 2018 editado

     # 5

    O problema é que essa parte que refere de um outro herdeiro ter vendido, terá sido, precisamente a sua quota-parte da herança nesse terreno. Mas quem compra, quota-partes indivisas, nunca pode assumir que parte física do terreno comprou, porque não estará divido em termos legais.

    Sim, qualquer um dos outros herdeiro/comproprietários, tem direito de preferência.
    Concordam com este comentário: FJDMC, Pedro Barradas
  4.  # 6

    Size assumo que tenha razão, eu gostaria era de saber a legislação onde isso está defenido, pois na minha ideia, o legislador relativamente a este assusto de copropriedade quis salvaguardar o emparcelamento, mas tendo em conta que as areas de todos são bastante superiores ao defenido para tal...estou na duvida.

    Colocado por: sizeO problema é que essa parte que refere de um outro herdeiro ter vendido, terá sido, precisamente a sua quota-parte da herança nesse terreno. Mas quem compra, quota-partes indivisas, nunca pode assumir que parte física do terreno comprou, porque não estará divido em termos legais.

    Sim, qualquer um dos outros herdeiro/comproprietários, tem direito de preferência.
    Concordam com este comentário:FJDMC
  5.  # 7

    Do Destaque de Parcela apenas podem resultar DUAS parcelas, nunca três.

    Colocado por: sizeTudo indica que o terreno não estará, juridicamente, dividido, mas apenas dividido a nível particular. Para tal seria necessário proceder a uma operação de destaque em 3 partes, donde surgiriam 3 artigos matriciais distintos.

    Não estando dividido, apenas poderá comprar a quota-parte indivisa de qualquer um dos herdeiros
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    • 10 novembro 2018

     # 8

    Colocado por: ADROatelierDo Destaque de Parcela apenas podem resultar DUAS parcelas, nunca três.



    Obrigado

    Mas sendo um terreno de 16 hectares, as partes a fraccionar não dependerão apenas das unidades de cultura a respeitar na região ?
  6.  # 9

    Aqui agora o sequeiro são 48ha, na unidade minima de cultura, em Bragança são 8ha...
    Veja aqui:
    https://dre.pt/application/conteudo/75120530
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  7.  # 10

    Sim, há várias condicionantes a observar quando formaliza o Destaque de Parcela.
    Relativamente ao PDM, como se classifica o terreno?
    Não esqueça o ónus de não fraccionamento de 10 anos.
 
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