Colocado por: sizeTudo indica que o terreno não estará, juridicamente, dividido, mas apenas dividido a nível particular. Para tal seria necessário proceder a uma operação de destaque em 3 partes, donde surgiriam 3 artigos matriciais distintos.
Não estando dividido, apenas poderá comprar a quota-parte indivisa de qualquer um dos herdeiros
Colocado por: sizeO problema é que essa parte que refere de um outro herdeiro ter vendido, terá sido, precisamente a sua quota-parte da herança nesse terreno. Mas quem compra, quota-partes indivisas, nunca pode assumir que parte física do terreno comprou, porque não estará divido em termos legais.
Sim, qualquer um dos outros herdeiro/comproprietários, tem direito de preferência.
Colocado por: sizeTudo indica que o terreno não estará, juridicamente, dividido, mas apenas dividido a nível particular. Para tal seria necessário proceder a uma operação de destaque em 3 partes, donde surgiriam 3 artigos matriciais distintos.
Não estando dividido, apenas poderá comprar a quota-parte indivisa de qualquer um dos herdeiros
Colocado por: ADROatelierDo Destaque de Parcela apenas podem resultar DUAS parcelas, nunca três.