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  1.  # 1

    Boa tarde, pretendo adquirir dois terrenos rústicos a uma pessoa, acontece que um dos confinantes com um desses terrenos não cobriu a minha proposta mas está a ameaçar de posteriormente vir a impugnar o negócio alegando o tal direito de preferência. O primeiro terreno e confinante com um terreno meu. O segundo terreno é uma quota parte (penso eu) pois é um terreno que está dividido em três (divisão particular) sendo que apenas existe um artigo, e eu pretendo comprar essa cota parte. A pessoa que está a colocar entraves possui também uma cota parte, ou seja penso que serão co-proprietários do tal artigo. E na minha opinião não poderá alegar direito de preferencia neste caso, pois penso estarmos perante um dos casos em que não existe o direito de preferência conforme estipulado na alinea b) do artigo 1381.º do código civil...estarei certo ou poderei vir a ter problemas?
    Desde já obrigado
  2.  # 2

    Bom, esse é um caso pelo qual passei/estou a passar,
    Siga com o negocio mas tente sizar por um valor acima da compra, assim se o tal interessado impugnar tem de pagar o que voce sizou.
    Entre outras
  3.  # 3

    Se nao quer mesmo problemas faça assim:
    O vendedor do terreno rustico é "obrigado" a informar os vizinhos confinantes com direito a preferencia por ESCRITO registada aviso receçao.
    Pela lei tambem dizem que basta colocar anuncio no jornal entre outras, o importante e dar a saber que os vizinhos sabiam que estava a venda, o direito preferencia pode ir de 6 meses a 1 ano APOS CONHECIMENTO.
    Por isso a carta registada.

    Sabe porque ele nao quer comprar ja? Esta com esperança que o proprietario lhe venda a voce a melhor preço do que a ele ou na esperança que voce size por um valor inferior ao pago.
    Ele so tem de cobrir o valor sizado.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  4.  # 4

    Colocado por: silvacastroPor isso a carta registada.

    Vendi um terreno no ano 2016 e foi exactamente assim que se "preveniu" problemas desses.

    O mediador imobiliário (ou você, o comprador; ou o vendedor; basicamente quem aceitar fazer... devia ser o mediador) que trate de enviar as cartas registadas com aviso de recepção... ou que se dirija aos confinantes com o papel de renúncia e eles que assinem no momento.

    Outra coisa que também ajuda com o direito de preferência é o comprador ter um contrato de arrendamento do terreno a comprar, mas acho que tem de ter pelo menos um ano; assim ganha prioridade sobre o direito de preferência. (Foi isto que me explicaram.)
    Considere esta hipótese se a compra dos terrenos não tiver de ser tratada já... e boa sorte :)
    Concordam com este comentário: silvacastro
    • Sr.io
    • 17 novembro 2018 editado

     # 5

    Colocado por: Sr.iocartas registadas com aviso de recepção... ou que se dirija aos confinantes com o papel de renúncia e eles que assinem no momento.


    Minuta feita a partir do documento que utilizei em 2016:
    Exma. Sr(a). ZZZX,
    Na qualidade de proprietário do prédio rústico denominado AAAX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número BBBX da freguesia de CCCX, concelho de DDDX e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo EEEX da Freguesia de FFFX, venho, pela presente, informar que existe a intenção vender o referido prédio pelo preço de € XXXX000,00 (XXX mil euros).
    Assim, dispõe do prazo de oito dias para manifestar a intenção de aquisição, sendo certo que, em caso de silêncio, o mesmo será entendido como ausência de interesse na aquisição em referência.

    Grato pela atenção dispensada,
    Permanecendo ao inteiro dispor,
    Melhores Cumprimentos,

    Que lhe sirva para alguma coisa :)
 
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