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  1.  # 1

    Olá preciso de ajuda sobre que passos dar por incumprimento de contrato promessa compra e venda.
    Coloquei imóvel à venda em imobiliária, fizemos contrato com comprador na agência imobiliária em junho no qual foi sinalizado,e ficou em contrato um reforço aos 60 dias não aconteceu!Tbm em contrato prazo para escritura de 120 dias,tbm não aconteceu e já passou um mês. Pergunto, tenho o dinheiro do sinal, o que preciso de fazer, tenho de realizar algo formal para acabar com a minha 'angústia' pois já não quero prosseguir a venda pelo silêncio imoral do vendedor e da agência!! A minha paciência esgotou.
  2.  # 2

    Se houve incumprimento o dinheiro do sinal é seu, não há volta a dar.

    Agora isso não significa que possa já vender o imóvel a outra pessoa. A situação pode configurar um atraso e não uma desistência por parte do comprador.

    O meu conselho é que consulte um advogado, mas relativamente ao sinal o comprador já o perdeu, é seu sem qualquer sombra de dúvida.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 3

    Colocado por: pedrosslpmas relativamente ao sinal o comprador já o perdeu, é seu sem qualquer sombra de dúvida.


    se se configurar um atraso nao entendo que deva ser assim, porque esse valor irá ser descontado no valor do imovel......(nao vai ser recebido duas vezes)
    enquanto que no caso de desistencia fica com o sinal, coloca novamente a casa a venda pelo mesmo preço ou mais até.....

    sem conhecer as clausulas e partindo do principio que nao existe nenhuma clausula do genero, "pendente de emprestimo bancário" ou outro tipo de clausula que defenda o comprador, na minha optica e uma vez que ja tentou entrar em contacto mas que ninguem lhe responde, pode dar o sinal como seu e o contrato extinto.

    Mas.... deve consultar um advogado para ficar mais descansado e analisar o contrato!
    Concordam com este comentário: Sr.io
  4.  # 4

    Colocado por: pedrosslpmas relativamente ao sinal o comprador já o perdeu, é seu sem qualquer sombra de dúvida.

    Não perdeu nada, para já está apenas em mora, para que passe a incumprimento tem que contratar um advogado para saber os passos a dar. Tem que ser notificado para a escritura, e se aparecer fica tudo regularizado.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 5

    Colocado por: loverscout

    se se configurar um atraso nao entendo que deva ser assim, porque esse valor irá ser descontado no valor do imovel......(nao vai ser recebido duas vezes)
    enquanto que no caso de desistencia fica com o sinal, coloca novamente a casa a venda pelo mesmo preço ou mais até.....

    sem conhecer as clausulas e partindo do principio que nao existe nenhuma clausula do genero, "pendente de emprestimo bancário" ou outro tipo de clausula que defenda o comprador, na minha optica e uma vez que ja tentou entrar em contacto mas que ninguem lhe responde, pode dar o sinal como seu e o contrato extinto.

    Mas.... deve consultar um advogado para ficar mais descansado e analisar o contrato!


    Quando eu disse que perdeu, queria dizer em caso de desistência do negócio. Em caso de mora, contará para o valor da compra, não será pago sinal outra vez, nem eu disse isso.

    Quanto a cláusulas associadas a crédito bancário, não tendo uma possível não aprovação do crédito sido comunicada dentro do período que estava estabelecido no CPCV para a escritura, a esta altura e tendo esse prazo passado o potencial comprador já não poderia usar esse argumento.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 6

    Pelo que refere e sem termos lido o contrato:

    Há incumprimento por parte do comprador.
    Não fez o reforço do sinal ao final de 60 dias, nem foi agendada a escritura no prazo máximo de 120 dias.

    Pode rescindir. Guarda o montante já recebido.
    Tem que comunicar por escrito.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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