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  1.  # 21

    Ok. Obrigado pelo vosso esclarecimento.
    Sim sei que o IVA é para o estado, a dúvida era se a seguradora acha viável aceitar pagar esse valor a uma pessoa singular. Uma vez que o valor é de 21.000 + IVA
    Porque se fosse uma empresa nisto não há dúvidas. Dúvidas era mesmo da pessoa singular e o montante acima referido.
    Mais uma vez obrigado a todos, pelo tempo disponibilizando.
    Ab.
  2.  # 22

    Mas afinal foi passada alguma fatura ou não?
  3.  # 23

    Ainda não foi passada a factura.
    Porque como se trata da pessoa singular, não se sabe se a seguradora paga o valor, essa era a dúvida.
    • smst
    • 16 novembro 2018

     # 24

    Já recebeu os 21.000€ da companhia de seguros?
    Quanto pagou ou vai pagar à pessoa que lhe fez as obras?
  4.  # 25

    Sim já recebi da companhia de seguros o referido montante.
    Foi o valor total para a pessoa singular que efectuou as obras. As obras estão quase concluídas e em excelente condições.
    O referido montante é para as obras, e assim será.
    • smst
    • 16 novembro 2018

     # 26

    Colocado por: MoisésSim já recebi da companhia de seguros o referido montante.
    Foi o valor total para a pessoa singular que efectuou as obras. As obras estão quase concluídas e em excelente condições.
    O referido montante é para as obras, e assim será.


    Então agora se o particular quiser receber o dinheiro do IVA que lhe passe a factura para você apresentar na companhia de seguros, receber e pagar ao particular.
    OBS: continuo a não entender o porquê de adjudicar os trabalhos a um biscateiro quando tinha uma empresa legal que lhe apresentou o mesmo valor, tendo ainda por cima perdido tempo a dar-lhe um orçamento (depois admiram-se se haver empresas a cobrar orçamentos). Se bem que acho que esta história está um bocadinho mal contada...
  5.  # 27

    ."Se bem que acho que esta história está um bocadinho mal contada"...
    Bem não sei se percebeu ou não da história... Mais volto a frizar, que a dúvida era se a pessoa singular pode emitir a factura, e se era viável para a seguradora.
    • ik
    • 16 novembro 2018

     # 28

    É claro que o biscateiro não quer facturar, ainda por cima 21k€
  6.  # 29

    Colocado por: MoisésPorque como se trata da pessoa singular, não se sabe se a seguradora paga o valor, essa era a dúvida.


    A seguradora paga o IVA da fatura apresentada, não interessa se quem emite é singular ou coletiva.

    Agora, até aposto que a seguradora prefere sem fatura, muito simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Moisés
  7.  # 30

    Obrigado a todos.
    Os meus melhores cumprimentos
    Ab.
  8.  # 31

    Quando são estragos por exemplo do rebentamento de uma conduta, estraga coisas, paredes, chão, etc o perito pode avaliar e o dinheiro passa para a pessoa, que pode ou não gastar o dinheiro e não precisa de factura.
  9.  # 32

    O Moisés já recebeu os 21000 , e agora com umas faturitas saca mais 4830 e o IVA resolve com umas notas de crédito...

    O Moisés de tolo não tem nada...
  10.  # 33

    Colocado por: ASM25O Moisés já recebeu os 21000 , e agora com umas faturitas saca mais 4830 e o IVA resolve com umas notas de crédito...

    O Moisés de tolo não tem nada...

    Mais o IVA é para o estado, como funciona com notas de crédito???
 
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