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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Foi proposto pela minha construtora, contratar uma empresa de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho aquando da construção da minha moradia.

    Tem de ser o dono de obra a contratar este serviço?

    Com quem falei, ninguém teve este gasto mensal (que não é tão pouco quanto isso) quando construiram as suas casas.

    Obrigada
  2.  # 2

    Enquanto DO apenas tem que contratar um coordenador de segurança.
    Resumindo é um fiscal que verifica se o construtor está a cumprir todas as regras de segurança a que está obrigado.
    O seu fiscal pode assumir essa função.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, skypt, smart
    •  
      skypt
    • 20 novembro 2018

     # 3

    • smst
    • 21 novembro 2018

     # 4

    O empreiteiro é obrigado por lei a ter Higiene e Segurança no Trabalho para os seus funcionários. O DO apenas tem de contratar uma empresa legal.
  3.  # 5

    Colocado por: smstO DO apenas tem de contratar uma empresa legal.

    O DO apenas tem que contratar um técnico com formação na área da HST.
    Não necessita de ser um empresa
  4.  # 6

    DL 273/2003 de 29 de Outubro

    Artigo 9.º

    Coordenadores de segurança

    1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:

    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º;

    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    3 - A actividade de coordenação de segurança, em projecto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objecto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores
    • smst
    • 21 novembro 2018

     # 7

    Colocado por: zedasilva
    O DO apenas tem que contratar um técnico com formação na área da HST.
    Não necessita de ser um empresa


    Com em empresa legal, referia-me a um empreiteiro legal e não a um biscateiro que usa o alvará de outra empresa.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 8

    Colocado por: smstum biscateiro que usa o alvará de outra empresa.

    É para isso que o DO está obrigado a contratar um Diretor de fiscalização e um Coordenador de segurança.
    O DO não tem que saber identificar se o empreiteiro é mesmo empreiteiro ou um biscateiro, essa tarefa cabe ao DF ou ao CS
  6.  # 9

    Colocado por: smstCom em empresa legal, referia-me a um empreiteiro legal

    Certo, mas tem que contratar também um diretor de fiscalização e um coordenador de segurança
  7.  # 10

    Obrigada pelas respostas.
  8.  # 11

    O Zédasilva, a inovar não quer lançar um livro "obras para totós"? Onde tenha todas essas informações básicas que um DO deva saber?

    Ps: estou a falar muito a sério
    Concordam com este comentário: Flavita
  9.  # 12

    Colocado por: manelvcO Zédasilva, a inovar não quer lançar um livro "obras para totós"?

    Não foi coisa que já não tivesse pensado.
 
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