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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho actualmente algumas dúvidas em relação à possibilidade de arrendar a minha casa e tinha alguma esperança que alguém me soubesse responder a elas.

    Portanto, tenho uma casa comprada em Outubro de 2016 e que passou a ser a minha habitação própria.
    Tenho vivido nessa casa até aos dias de hoje, só que surgiu uma situação que me vai obrigar a sair de casa, sendo que o cenário de arrendar a casa passou a ser o mais indicado para mim.

    Actualmente a casa está isenta de IMI por mais um ano (2016-2019) e ainda tenho o crédito habitação por mais 28 anos.

    Liguei para o banco e lá disseram-me que não iria haver penalizações a nível de spreads, sendo que a preocupação prende-se mais com a situação fiscal.

    Daí ter então dúvidas. Ainda não tive oportunidade de ir às finanças para saber mais, mas alguém daqui do forum sabe mais ou menos que implicações poderão aparecer pela frente para concretizar o arrendamento da casa (com contrato de arrendamento tudo legalizado)?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Perde a isenção de IMI, e tem que devolver às finanças o IMT que lhe foi descontado, em virtude de se tratar de habitação própria e permanente
  3.  # 3

    Obrigado pelo feedback :)

    Peço desculpa por fazer mais umas questões, mas estou um bocado leigo neste tema.
    Para ver se entendi, vamos supor que arrendava a casa em Janeiro 2019:
    - Em relação ao IMI, só perderia a isenção desse mesmo ano 2019, certo? Não tinha de devolver a isenções dos anos anteriores (2016/2017)?
    - Em relação ao IMT, teria de devolver então 2/3 anos de IMT, certo? Ou só teria de começar a pagar a partir de agora?

    Ainda em relação ao IMT, existe algum tempo prazo para não ter de devolver o IMT que foi descontado?

    Obrigado pela paciência!
  4.  # 4

    Fiquei confuso, IMT é um imposto que é pago apenas uma vez no acto da escritura certo.
    E pelos vistos, apenas está isento quando o imóvel vale menos que 92000€, o que não é o caso.
    Às tantas eu já paguei o IMT e nem sei.

    Nesse caso, unica implicação seria somente perder a isenção do IMI?
  5.  # 5

    O IMT para habitação própria e permanente é mais baixo, do que para outro imóvel. Terá que devolver a diferença.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  6.  # 6

    Colocado por: donovannascimento- Em relação ao IMI, só perderia a isenção desse mesmo ano 2019, certo? Não tinha de devolver a isenções dos anos anteriores (2016/2017)?

    Não tendo a certeza, só perde a isenção do ano 2019 e seguintes

    Colocado por: donovannascimentoFiquei confuso, IMT é um imposto que é pago apenas uma vez no acto da escritura certo.

    Certo, você pagou antes da escritura
    Concordam com este comentário: Sr.io, donovannascimento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: donovannascimento
  7.  # 7

    Viva!

    No seguimento deste assunto, eu já aluguei a minha, registei o contrato no portal das finanças e emiti o primeiro recibo.
    Tinham-me dito em Dezembro passado que teria de pagar IMT assim que emitisse o primeiro recibo.

    Acontece que pedi ao meu pai para se deslocar às finanças para saber detalhes como fazer o pagamento e eis que lhe disseram que eu não vou ter de pagar IMT.

    Sabem se houve alguma mudança na lei que tenha alterado ou simplesmente informaram erradamente o meu pai?

    Obrigado!
  8.  # 8

    Colocado por: donovannascimentoNo seguimento deste assunto, eu já aluguei a minha, registei o contrato no portal das finanças e emiti o primeiro recibo.

    Pagou o imposto de selo?

    Colocado por: donovannascimentoSabem se houve alguma mudança na lei que tenha alterado ou simplesmente informaram erradamente o meu pai?

    Eu acho que informaram erradamente o seu pai
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Pagou o imposto de selo?


    Eu acho que informaram erradamente o seu pai


    Sim paguei o selo logo assim que registei o contrato.

    Pois, eu também suspeito que foi mal informado.
    Amanhã vou passar lá para tirar a limpo.
  10.  # 10

    Ok já está tratado.
    Sempre tinha de regularizar o IMT.

    Uma questão final: alguém sabe quanto tempo tempo para agora fazer a alteração de morada do Cartão de Cidadão?

    Obrigado!
 
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