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    • LRP
    • 26 novembro 2018

     # 1

    Bom dia,

    No prédio onde eu vivo, no R/C existe um estabelecimento comercial que comete ilegalidades atrás de ilegalidades. Queria fazer-vos algumas perguntas:

    - O contador de água desta loja está inserido dentro do prédio e encontra-se mal montado estado a deitar água pela parede abaixo. Eu, enquanto condómina, o que posso exigir disto? (o proprietário desta loja é irmão da administradora do condominio);

    - Posso solicitar à administrador o seguro de paredes deste estabelecimento comercial?;

    - A entrada é completamente independente da do prédio mas estando o contador da água dentro do prédio, têm de pagar alguma quota?

    Este estabelecimento comercial está a usar a electricidade do ramal do prédio pois nem sequer ramal tem criado.

    Obrigada
  1.  # 2

    Está constituida a Propriedade Horizontal?
    A loja é uma das fracções descrita?

    Quer as lojas, quer as fracçoes habitacionais pagam despesas de condominio.

    Qual a quantidade de água que sai do contador?
    Quem paga a eletricidade das zonas comuns do prédio/loja?

    Por curiosidade, qual é o ramo de actividade da loja?
    • LRP
    • 26 novembro 2018

     # 3

    Bom, na caderneta predial diz isto -

    Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz.
    Descrição: PREDIO URBANO PARA HABITAÇÃO E LOJA COMPOSTO POR RC, 1º, 2º, 3º, 4º E 5º ANDARES.
    Nº de pisos do artigo: 5

    Sai muita, a madeira da moldura do contador já está toda podre. Chega a escorrer para o chão.
    As despesas do prédio são pagas pelo condomínio, a loja não paga qualquer valor.

    É um pastelaria.
  2.  # 4

    A loja referida na documentação, é a mesma que refere, correcto?

    A pastelaria tem licença de utilização? Costuma estar afixado no interior da loja. Veja na porta se tem a menção da empresa.
    Porque diz que fazem ilegalidades?

    Todos os condóminos pagam a eletricidade da pastelaria?...

    Tem a descrição do registo predial?
    • size
    • 26 novembro 2018

     # 5

    Colocado por: LRP

    - O contador de água desta loja está inserido dentro do prédio e encontra-se mal montado estado a deitar água pela parede abaixo. Eu, enquanto condómina, o que posso exigir disto? (o proprietário desta loja é irmão da administradora do condominio);



    Comece por exigir da administradora o cumprimento das funções que lhe estão atribuidas, que é zelar e fazer zelar as áreas comuns. Neste caso, a administradora deveria exigir do dono da loja a imediata diligência de reportar a anomia que existe na instalação do contador.
    À partida, até a própria administradora poderá reportar a avaria junto da Empresa de fornecimento da água, uma vez que o contador está ligado à derivação comum do predio e está a prejudicar as paredes comuns, com o derrame de água.
    • LRP
    • 26 novembro 2018

     # 6

    Sim, a loja referida na caderneta predial é esta.

    Não tem nada afixado desse ambito. Eu andei a ver os contadores e os parece-me que não estão a contar a electricidade da pastelaria pois quando o elevador para ou a luz da escada se desliga não se vê sinal de movimento.

    A administradora admitiu-me que estavam a tirar electricidade do ramal do prédio, isto depois da puxada que eles estavam a fazer de outro estabelecimento ao lado ter sido cortada.

    Isso já eu exigi, as deligencias. Mas está tudo a marimbar-se e ela não faz nada nem ninguém exige nada.
  3.  # 7

    Se a pastelaria eventualmente usa a eletricidade do prédio, de certeza que se iria notar na conta.
  4.  # 8

    Colocado por: size

    Comece por exigir da administradora o cumprimento das funções que lhe estão atribuidas, que é zelar e fazer zelar as áreas comuns. Neste caso, a administradora deveria exigir do dono da loja a imediata diligência de reportar a anomia que existe na instalação do contador.
    À partida, até a própria administradora poderá reportar a avaria junto da Empresa de fornecimento da água, uma vez que o contador está ligado à derivação comum do predio e está a prejudicar as paredes comuns, com o derrame de água.

    Pode ser que para o ano a pasta da Administração calhe à pessoa que aqui reclama e aí já pode exigir, por em prática todos os deveres enquanto Administradora, finalmente deixam de se marimbar ficando alguém realmente a importar-se com o problema. Até pode voluntariar-se para a função, e assim deixa de reclamar e passa para a ação.
  5.  # 9

    Colocado por: Diogo999e assim deixa de reclamar e passa para a ação.

    Discordo do Diogo999. Colocar questoes e exigir que alguem exerca as funcoes para o qual esta mandatado ja e um forma de accao.
  6.  # 10

    Colocado por: treker666
    Discordo do Diogo999. Colocar questoes e exigir que alguem exerca as funcoes para o qual esta mandatado ja e um forma de accao.

    Devia ser obrigatório a gestão de condominios ser feita por profissionais e não por pessoas que vivem nos apartamentos, que têm a sua vida, e que nada percebem do assunto, que mtas vezes perdem horas/dias da sua vida com assuntos que nada percebem nem têm de perceber.
    E ainda ter de levar com os cuscos/cuscas e com as tricas do prédio.
  7.  # 11

    Colocado por: Diogo999Devia ser obrigatório
    algum bom senso!
    • LRP
    • 27 novembro 2018 editado

     # 12

    A partir do momento em que a administradora é irmã da pessoa que está a pôr em causa as partes comuns do prédio por ter um contador mal montado por ele e ninguém chama a atenção, já pode imaginar o reinado que para ali vai.

    O prédio não tem seguro de condomínio, cada condómino é obrigado a ter o seguro de incêndio. Isso o condómino também não tem. Posso dizer-lhe que o meu recibo de seguro foi entregue à administradora e pedi que me fosse mostrado o recibo de seguro do estabelecimento. Não tinha.

    Não se trata de tricas, trata-se do mínimo essencial.
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 13

    A administradora não foi eleita pelos condóminos?
    Não há eleições todos os anos?
  9.  # 14

    Colocado por: ADROatelier

    A pastelaria tem licença de utilização? Costuma estar afixado no interior da loja. Veja na porta se tem a menção da empresa.
    Porque diz que fazem ilegalidades?

  10.  # 15

    Colocado por: LRPA partir do momento em que a administradora é irmã da pessoa que está a pôr em causa as partes comuns do prédio por ter um contador mal montado por ele e ninguém chama a atenção, já pode imaginar o reinado que para ali vai.

    O prédio não tem seguro de condomínio, cada condómino é obrigado a ter o seguro de incêndio. Isso o condómino também não tem. Posso dizer-lhe que o meu recibo de seguro foi entregue à administradora e pedi que me fosse mostrado o recibo de seguro do estabelecimento. Não tinha.

    Não se trata de tricas, trata-se do mínimo essencial.
    Concordam com este comentário:treker666


    Assuma a Administração do prédio e resolva todos esses problemas. Inclusive deixa de existir o conflito de interesses entre a atual Administração e a loja. Isto é tudo muito bonito mas é quando se chuta a culpa para os outros.

    Porquê que não se voluntaria para a Administração já no próximo ano que se avizinha?
    • LRP
    • 27 novembro 2018

     # 16

    A Administradora mantém-se há mais de 3 anos, não convoca reuniões nem tão pouco mostra as contas. Apesar de eu pedir. Sendo que eu sou a única pessoa a fazê-lo.

    Já pedi, mais que uma vez, que a pasta fosse passada para outra pessoa.
    • size
    • 27 novembro 2018

     # 17

    Colocado por: Diogo999
    Devia ser obrigatório a gestão de condominios ser feita por profissionais e não por pessoas que vivem nos apartamentos, que têm a sua vida, e que nada percebem do assunto, que mtas vezes perdem horas/dias da sua vida com assuntos que nada percebem nem têm de perceber.
    E ainda ter de levar com os cuscos/cuscas e com as tricas do prédio.


    Disparatada forma de encarar a questão aqui reportada...
    Os administradores de condomínio são eleitos entre quem aceite o cargo e , consequentemente, o assuma, e nunca sob a forma de auto-nomeação por quem o pretenda desempenhar, conforme está a pretender incutir.
    Para este caso concreto;
    - Que sapiência se torna necessária à dita administradora, para zelar/administrar o património que é seu, embora em compropriedade com outros, para cujo cargo foi eleita e não rejeitou e, que, pelos vistos está agarrada ao poder.,
    - Que sapiência se torna necessária à dita administradora para o dever de ser activa perante o seu familiar para que o problema da infiltração de água nas paredes do prédio seja resolvido ?

    Está a ver a questão de pernas para o ar ?
  11.  # 18

    Colocado por: size

    Disparatada forma de encarar a questão aqui reportada...
    Os administradores de condomínio são eleitos entre quem aceite o cargo e , consequentemente, o assuma, e nunca sob a forma de auto-nomeação por quem o pretenda desempenhar, conforme está a pretender incutir.
    Para este caso concreto;
    - Que sapiência se torna necessária à dita administradora, para zelar/administrar o património que é seu, embora em compropriedade com outros, para cujo cargo foi eleita e não rejeitou e, que, pelos vistos está agarrada ao poder.,
    - Que sapiência se torna necessária à dita administradora para o dever de ser activa perante o seu familiar para que o problema da infiltração de água nas paredes do prédio seja resolvido ?

    Está a ver a questão de pernas para o ar ?


    Tenho muitas dúvidas que a Lei defina "entre quem aceite o cargo". Ninguém incutiu ou sugeriu uma auto-nomeação, mas sim voluntarie para a Administração, para ver se os problemas se resolvem visto que a culpa é da atual Administração.

    O familiar não tem nada a ver com a função de Administração, estamos a falar de pessoas juridicas distintas e como tal devem ser tratadas dessa forma, e não por existirem relações familiares, proximas ou distantes.
  12.  # 19

    Colocado por: LRPA Administradora mantém-se há mais de 3 anos, não convoca reuniões nem tão pouco mostra as contas. Apesar de eu pedir. Sendo que eu sou a única pessoa a fazê-lo.

    Já pedi, mais que uma vez, que a pasta fosse passada para outra pessoa.


    Tem de arranjar quorum entre os demais condominos para destituir a atual Administração visto que não é apenas a Administradora que tem poderes para convocar reuniões,o que é que já fez em relação a esta parte?

    Para outra pessoa? E porque não para si?
  13.  # 20

    O tópico e as dúvidas colocadas não eram sobre a administração, certo?
    Por esta ordem de ideias não poderiamos ser admnistradores se tivessemos familiares a viver no mesmo prédio.

    Penso que muitas destas dúvidas devem ficar logo esclarecidas consultando as contas do condominio - pagamentos das várias fracções, conta da luz... estes dados até costumam estar afixados no hall de entrada.
 
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