No seguimento de comentários q tenho vindo a introduzir, sobre a compra de uma moradia que vou fazer, venho para uma categoria diferente para esclarecer uma duvida que vai ser o fantasma desta compra!
Começando então «pelo principio»...
Vou comprar uma Moradia à minha mãe. É uma moradia no centro do Porto, com 4 frentes, cave e terreno a toda a volta.
Acontece que, nas traseiras desta moradia, existe uma fábrica, de materiais metálicos (tipo torneiras, acho eu).
Quando a minha mãe comprou a casa, a cave já estava alugada aos propietarios dessa mesma fábrica, e estes, embora tenham outra saída, tinham servidão de passagem de um corredor exterior à moradia. Essa situação mantém-se até aos dias de hoje...
Como devem imaginar, é extremamente desconfortável ter estranhos a passear pelo vosso terreno, mesmo sendo de passagem!
A maldade chegou a extremos de abrirem a porta da rua para que os meus cães pudessem fugir, o que resultou na morte de um, por atropelamento... (tadito, tinha 21 anos, imaginem! viver tanto, e morrer de maneira tao estupida...)
A minha questão é: Enquanto futura proprietária, o que posso eu fazer para deixar de ter aquela gente a passear por ali?
E quanto Cave? Vou ter q fazer um novo contrato com eles, em q passo eu a Senhoria, certo? E eu n posso alterar as condições do contrato, para ter um prazo e poder tira-los de lá???
Por favor, a quem puder, agradeço a vossa ajuda...
Comprei a casa com o sonho de, daqui a uns anos, ter os meus filhos a aprender a andar sem eu ter medo de carros ou de desconhecidos... E afinal nunca sei quem é q lá anda! E não posso ter os cães soltos, nem por segurança, pq tenho medo q eles voltem a deixar os bichitos fugir... E ter alarme nem adianta, pq ia estar sempre a disparar!
Disseram-me que é extremamente complicado acabar com uma servidão de passagem...
Ora aí está um problema semelhante a um que eu também tenho; no meu caso é uma passagem para um lagar de azeite que deixou de laborar há cerca de 10 anos, mas a servidão mantém-se, apesar de terem outra entrada e acesso!
De qualquer modo, segundo informação de um advogado, essa servidão poderá ser extinta caso haja alternativa praticável ou se o motivo da servidão deixar de ser válido (o que acontece no meu caso).
Não a quero desmotivar, mas não deixará de ser, realmente, uma carga de trabalhos. Pelo que vejo, é possível, apesar de ainda não ter chegado a nenhum resultado prático e de já ter gasto uma fortuna em consultas e deslocações do advogado.
Pena os companheiros do Fórum estarem de férias e não nos poderem brindar com a sua sabedoria e experiência...
Sem dúvida! É notável que se note tanto a ausência dos companheiros que nos costumam presentear com dicas extraordinárias! Mas esperemos pelo seu regresso, até pq quem já esperou tanto... Obrigada pela sua atenção! :)