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  1.  # 1

    Boa tarde,

    gostaria de saber se alguém me poderá ajudar nesta situação:

    no ano de 2017 decidimos adquirir uma moradia anterior a 1951 sem licença de utilização pois estaria isenta, verificou-se mais tarde que teria sido alterada em 1979, sendo que estas alterações não foram sujeitas a legalização na camara do montijo. No entanto foi-nos dito que com um projecto de remodelações e ampliação aprovado pela camara, poderíamos escriturar a moradia juntamente com o projecto.

    Já temos a licença para obras emitida pela camara, ja temos o crédito aprovado e a escritura marcada para dia 10 de dezembro, no entanto o banco lembrou-se só agora que afinal querem a licença de utilização ou uma certidão da camara que a isente da licença. Na camara não a podem passar pois já foram feitas alterações em 1979, e mesmo que pudessem, dizem que desde o momento que está em vigor uma licença para obras e ampliação que dará origem a uma nova licença de utilização após a conclusão da obra, não poderão passar neste momento nenhum documento relativamente a nenhuma licença de utilização enquanto a licença para obras não tiver expirado.

    o notário não tem problemas, pois existe uma licença para obras válida, mas o banco parece que não pensa assim. alguém já passou por uma situação similiar? qual o desfecho?
    Obrigada
  2.  # 2

    Você foi enganada, quem lhe disse isto?


    Colocado por: Vanda BNo entanto foi-nos dito que com um projecto de remodelações e ampliação aprovado pela camara, poderíamos escriturar a moradia juntamente com o projecto.
  3.  # 3

    O proprietário tem que fazer as obras.
    Na conclusão deste processo, a autarquia emite a Licença de utilização.
    Só nessa altura, na posse desse documento, poderá fazer a escritura.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Boa noite,

    Agradeço os esclarecimentos, e realmente fui bem enganada. Na altura foi um solicitador que estava presente durante o contrato de promessa de compra e venda que me informou. e eu acreditei e nem sequer fui-me informar, bem na verdade, parece que ele não o disse com intenção de enganar, ao que parece ele teria já tido um caso em que o notário aceitou um documento em substituição que ele pensava tratar-se do novo alvará de construção. Estava enganado!

    enfim, encontrámos uma solução, :D foi feita a escritura no dia 27 de Dezembro 2018. A solução passou por uma escritura de 1978 dos antigos proprietarios onde se podeia ler uma referência ao facto de ter sido apresentada uma certidão emitida pela da camara no mesmo ano, a isentar a licença de utilização pois a moradia teria sido construída antes de 1951. Ou seja, arranjamos uma cópia certificada desta escritura e foi aceite pelo notário e pelo banco como uma prova da veracidade do ano de construção :D que sorte!

    Já iniciamos as obras de remodelação sem problemas :)

    Obrigada pelas respostas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Picareta, ADROatelier
  5.  # 5

    Que sorte pela escritura e que bom já ter começado a remodelação.
    Obrigada por ter voltado ao fórum a dar conta da conclusão.

    Boas obras!
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierQue sorte pela escritura e que bom já ter começado a remodelação.
    Obrigada por ter voltado ao fórum a dar conta da conclusão.

    Boas obras!



    É por conta destes retornos ao fórum (ou falta deles) a dar conta da conclusão das situações, que depois há os prémios "pá de ouro"... Ykwim
  7.  # 7

    O tópico foi aberto em 28 de Novembro de 2018....
    E a user veio dar feedback há 21horas... :)

    Colocado por: tipla


    É por conta destes retornos ao fórum (ou falta deles) a dar conta da conclusão das situações, que depois há os prémios "pá de ouro"... Ykwim
 
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