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    • cpp
    • 18 agosto 2009 editado

     # 1

    Olá a todos!

    Venho aqui pedir alguma ajuda numa questão algo complicada. Os meus avós são proprietários de um prédio antigo na Grande Lisboa, acontece que a inquilina idosa (e já viúva) que ocupava o segundo andar morreu há dois meses, o andar encontra-se fechado desde então e os meus avós não têm acesso ao andar.

    O filho da senhora ainda não desocupou a casa, que precisa desesperadamente de obras (nunca foram feitas devido ao baixo valor da renda paga, cerca de 30€ por 6 divisões) e sobre ele não recaiem (de acordo com a lei em vigor) qualquer possibilidade de transmissão de contrato (este ainda está em nome do marido da senhora, que faleceu há mais de 30 anos). O nosso intuito é um novo contrato de arrendamento comigo (neto) para eu habitar e para efectuarmos obras urgentes. Como proceder neste caso?

    Agradeço qualquer ajuda/informação.

    Obrigado.
  1.  # 2

    Boa tarde.
    Terá que enviar uma carta registada para o filho da senhora a indicar que deverá desocupar a casa até a tal data sujeito a que nao execute a ordem ficará sem os bens ou os mesmos serao colocados na rua ou entao que o caso seguirá para tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cpp
    • cpp
    • 18 agosto 2009

     # 3

    Colocado por: luis_pedro_satoBoa tarde.
    Terá que enviar uma carta registada para o filho da senhora a indicar que deverá desocupar a casa até a tal data sujeito a que nao execute a ordem ficará sem os bens ou os mesmos serao colocados na rua ou entao que o caso seguirá para tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cpp


    A única dúvida que permanece é se isto é suficiente e exequível legalmente, lembro-me de ter lido que uma acção de despejo pode demorar entre 2 a 4 anos e levar isto a tribunal nem em 2020 o assunto se resolve, algo que assusta qualquer um.
    • macal
    • 18 agosto 2009 editado

     # 4

    Seria uma acção de despejo a um defunto. O seu caso deve passar por uma solução diferente, penso eu de que...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cpp
    • cpp
    • 18 agosto 2009

     # 5

    Colocado por: macalSeria uma acção de despejo a um defunto. O seu caso deve passar por uma solução diferente,penso eu de que...


    Alguma sugestão?
 
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