Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Comprámos casa em 2016 e este ano surgiu o primeiro problema.
    Não sabemos bem como proceder, gostaríamos de obter uma opinião vossa.

    O vizinho da fracção abaixo da nossa queixou-se que o tecto do corredor rachou.
    Nós fomos ver e está rachado.
    O vizinho diz que nós temos que accionar o seguro porque é no tecto dele e que deve ser infiltração. Sinceramente não me pareceu infiltração, mas também não percebo grande coisa disso.
    Qual o procedimento a adoptar?

    Nós achamos que deve ser o vizinho a accionar o seguro, pois o dano está na casa dele. Se o seguro dele achar que o problema é nosso então ai accionamos o nosso seguro de imediato.

    Nota: não fizemos nenhuma obra na casa.

    Obrigada pela vossa disponibilidade e ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: AndreiaLeitaoQual o procedimento a adoptar?
    Condomínio.
  3.  # 3

    Obrigada pela pronta resposta.
  4.  # 4

    Colocado por: AndreiaLeitaoSe o seguro dele achar que o problema é nosso então ai accionamos o nosso seguro de imediato.


    Ou faça ao contrário, fale com o seu seguro que se o problema for dele, o seu seguro mando-o logo às urtigas...
  5.  # 5

    Colocado por: BelhinhoCondomínio.


    Não sendo uma parte comum não concordo, mas existindo um seguro de condomínio pode facilitar a questão.
  6.  # 6

    Colocado por: tozepalma

    Não sendo uma parte comum não concordo, mas existindo um seguro de condomínio pode facilitar a questão.
    a estrutura do edifício é zona comum, as placas de separação entre pisos é parte integrante da estrutura.

    Mas acione o seu seguro, você fica descansado e nunca o poderiam acusar de nada.
    Concordam com este comentário: amartins
    • slicer
    • 10 dezembro 2018 editado

     # 7

    Viva,

    Então mas.. "estrutura é parte comum". Isto é mesmo uma área cinzenta...

    Quando temos rachas nas paredes e tectos, accionamos o seguro do prédio? Aparecem devido à estrutura não?
    Há uns anos no nosso prédio, um vizinho, "abusou" da boa vontade dos administradores de então."Fez-os" accionar o seguro do prédio para resolver um cano que rebentou (dentro da casa dele). Digo "abusou" porque telefonaram num tom muito agressivo a exigir a imediata resolução do problema e lá trataram do assunto sem pensarem bem no que estavam a fazer. Afinal.. quem devia assumir isto? Quando me rebentar um tubo o que devo fazer ? (Galvanizado..)

    Em reunião do condomínio essa acção foi criticada e ficou em acta aquilo que já tinha sido estabelecido inicialmente na constituição do regulamento do prédio: Acidentes dentro das fracções devem ser atribuídos aos seguros individuais.

    Isto não é assim?

    Ainda para mais, é referido que não existiu qualquer qualquer obra na fracção.

    Depois existem casos óbvios e tenho outro exemplo para dar: Apareceu uma mancha de água no tecto falso de um WC. O vizinho de cima tinha acabado de fazer uma remodelação total do apartamento (paredes, esgotos, canos etc). Foi chamado e não teve qq problema em accionar o seu seguro e resolveu-se a situação.

    Eu pessoalmente, face a que não houve obras nem sequer levantava o assunto ao meu seguro. Quanto ao condominio.. bem.. coloca-se a minha 1ª questão.. qualquer racha.. seguro?
    • D'eu
    • 10 dezembro 2018 editado

     # 8

    Colocado por: BelhinhoCondomínio.


    LOL
    Isto de caminho é uma festa, o condominio que resolva tudo. Falta inclusivé saber se o condominio tem seguro dado que não é obrigado a tal por lei (isto porque se todas as fracções tiverem seguradas, as partes comuns também estão seguras ... dai a lei permitir que a administração do condominio peça o comprovativo de seguro a todas as fracções de uma propriedade horizontal e permite inclusivé que faça um seguro para as as fracções que não apresentem este comprovativo imputando-lhes o custo...).
    Se o dano é na minha fracção, primeiro devo ativar o meu seguro. A minha seguradora fará a avaliação e comparticipará a reparação caso assuma a responsabilidade. Caso não assuma, normalmente esta indica o porquê ... depois é só seguir a linha...

    Cptos

    Eu
    Concordam com este comentário: Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diogo999
  7.  # 9

    Penso que quem tem a patologia é que tem que agir - comunicando ao condominio e, simultaneamente, activando o seguro.

    Quando chegar o perito, ele próprio dará logo indicação se o dano está, ou não, coberto pela seguradora.

    Suponho que não existe tecto falso. De que tipo de fissura se trata? Que tamanho tem? 1mm? 1cm?...
    Está humido? Há ataque biologico - fungos, bolores, partes amarelas ou pretas?
    O que há por cima deste tecto fissurado? Há mais fissuras em qualquer outra parte desse apartamento, do vosso apartamento, ou do prédio?
    É só no tecto? Só uma fissura, ou são mais? Qual a direcção da mesma? Vai de parede a parede?
    Como é o vosso pavimento? cerâmico, madeira, outro? Há quantos anos existe?

    Tem fotos?
 
0.0148 seg. NEW