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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho uma questão que talvez me saibam ajudar:
    aluguei em final de 2017 uma loja comercial em Coimbra por um prazo de 5 anos. Contudo o negócio não está a correr bem e pretendo encerrar a loja. Pelo que percebi da legislação, poderei rescindir ao fim de um terço do contrato (seria em final de Junho) com um pré-aviso de 120 dias. A minha questão é: o pré-aviso poderá ser enviado em final de Fevereiro para a rescisão ter logo efeito a 1 de Julho? Ou só posso enviar após ter decorrido um terço do contrato?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Olá.
    Não sei responder à questão do ponto de vista legal, mas se calhar o mais adequado será contactar o seu senhorio e perguntar-lhe se ele se opõe a que o contrato termine antes dos cinco anos.
    Até pode ser que ele não se importe de retomar o imóvel o quanto antes.
  3.  # 3

    Penso que seja assim: poderá rescindir ao final de 20 meses. Para sair ao fim destes 20 meses, tem que avisar com pelo menos 120 dias de antecedencia.
    Pode avisar com maior antecedencia. Geralmente é uma atenção avisar mais cedo.

    Para sair no final de JUNHO teria que avisar, se bem vejo, antes do final de Fevereiro.

    Porque não fala com o proprietário primeiro?Exponha-lhe a sua situação, dando-lhe a oportunidade de acordam em algo que até seja mais vantajoso para ambos.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  4.  # 4

    Eu já o avisei da intenção, ele colocou a loja no mercado e caso alguem tenha interesse em ficar com a minha posição ele liberta-me. O problema é que o tempo corre a favor dele, ele até pede um pouco acima do valor que pago. Para uma cidade como Coimbra é alto por isso ele só vai começar a baixar o valor pedido quando eu estiver para ir embora...
  5.  # 5

    Cumpra o contrato. Avise com pelo menos 120 dias de antecedencia.
 
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