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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Tenho um contrato registado nas Finanças, que teve inicio no final de Dezembro de 2012 com uma duração de 3 anos. O contrato não possui nenhum clausula que impeça a renovação automática.
    Desde então nunca mais houve ennhum contacto com o senhorio a não ser recentemente que me contactou verbalmente, dizendo que está interessado em vender o imovel.

    Uma vez que o contrato já renovou uma vez (Dezembro de 2015), e está agora praticamente a renovar no final deste mês, gostaria de perguntar o seguinte:
    - Uma vez que o senhorio não manifestou até hoje nenhuma oposição a que o contrato não seja renovado, e visto o contrato não ter nenhuma clausula que impeça a sua renovação, o contrato continua a ser elegivel para ser renovado automaticamente?

    - Visto o senhorio não ter manifestado por escrito a intenção de não renovação, não cumprindo ainda o periodo minimo para manifestar essa intenção que pelo que percebo seria de 120 dias (uma vez que o contrato tem uma duração inicial ou de renovação de 3 anos) terei direito a algum tipo de indeminização? Se sim é algo que está legalmente previsto ou é algo negociável caso a caso?

    - Uma vez que a intenção é de vender o imóvel existe algum argumento, exposição que o senhorio possa apresentar para poder rescindir o contrato sem ter cumprido o periodo de denunca de 120 dias antes do final do contrato?


    Obrigado por toda a ajudar/esclarecimento que me puderem dar

    Obrigado
  2.  # 2

    penso que você tem direito de preferencia na compra do imovel.

    se não quiser exercer esse direito e o imovel for vendido, o contracto transita para o novo dono. pelo que o novo dono ou mantem o contacto ou se não o quiser ou rescinde o contracto, indemenizando por isso ou espera pela proximo renovação e avisa-o com 120 dias que não quer renovar o contracto.

    é bem provável que o novo dono tenha interesse em vir a usufrir do imovel, pelo que esta a prazo nessa casa, pode começar a sondar o mercado.
  3.  # 3

    Muito obrigado Paulo pela rápida resposta.

    Exacto neste momento quero perceber quais os direitos que tenho em termos de indeminização (se existe algo estipulado ou é um acordo feito caso a caso) ou não,
    e em caso d enão haver um acordo, quais os prazos de comunicação por parte do actual senhorio ou do futuro senhorio para efeitos de ter de sair do imóvel.

    Obrigado mais uma vez
  4.  # 4

    O seu contrato já renovou uma vez que não houve oposição a renovação por parte do senhorio, portanto o seu contrato termina em dezembro de 2021.
    Quanto à venda tem direito de opção na compra.
    Caso haja uma venda o contrato transita para o novo proprietário.
    Em principio os proprietários não podem rescindir contratos, podem opor-se à renovação.
    Indemnização para sair, só se você quiser aceitar sair antes do fim do contrato, isso é uma negociação livre.
  5.  # 5

    Não tem direito a qualquer indemnização, como é óbvio. O seu senhorio apenas lhe comunicou que vai vender o imóvel, ou você compra (direito de preferência) ou continua como está com um novo senhorio, você não é dono de nada, ao contrário de direitos, tem é o dever de continuar a pagar a renda.

    Se o quiserem por na rua, aí sim, a estória é outra.
  6.  # 6

    Bom dia,

    Muito obrigado a todos pelas vossas respostas.

    sognim, exacto a minha dúvida era se nesse tipo de situações a lei estipula ou não algo.
    Sendo uma negociação livre terá de ser vista caso a caso então.

    Diogo999, precisamente a minha questão da indeminização é apenas caso não queiram levar o contrato até ao fim e se quiserem que eu saia para facilitar a venda do imóvel a outra pessoa. Se houver transição para o novo proprietário esse cenário não se coloca

    Obrigado
 
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